CPMF: Dois grandes vitoriosos e três biografias jogadas no lixo
O primeiro grande vitorioso com a rejeição da CPMF pelo Senado é um partido: o Democratas, ex-PFL. Foi a firmeza do partido que impediu um acordo do vacilante PSDB com o governo.
O segundo grande vitorioso é o senador Arthur VirgÃlio Neto (PSDB – Amazonas). Enfrentou e venceu as pressões de governadores como Serra, Aécio Neves e Cássio Cunha Lima. Enquadrou senadores como CÃcero Lucena. E na hora H, quando o partido quase recuou, bateu o pé e ameaçou renunciar à liderança tucana no Senado se a bancada não votasse unanimemente contra o imposto. Para completar, VirgÃlio pôs o peemedebista gaúcho Pedro Simon em seu devido lugar, quando este tentou usar o peso de sua biografia para forçar um adiamento da votação. A santa intransigência de VirgÃlio fez História, com H maiúsculo. Foi sem dúvida um dos grandes momentos do parlamento brasileiro em todos os tempos.
Já os senadores Jéfferson Péres (PDT – Amazonas), Cristóvam Buarque (PDT – Distrito Federal)) e Pedro Simon (PMDB – RS) jogaram no lixo suas até então respeitáveis biografias, votando a favor da CPMF. Simon ainda fez o papelão de se prestar à condição de porta-voz mal disfarçado do governo na tentativa de adiar a votação. O senador José Agripino (Democratas – Rio Grande do Norte) também cortou as asinhas de Simon com uma declaração magnÃfica: “A palavra do senador Pedro Simon merece meu respeito tanto quanto a palavra de qualquer outro senador. Sua palavra não é um dogma”.
O peemedebista pernambucano Jarbas Vasconcelos honrou sua biografia ao votar contra a CPMF.
Lula sofreu uma derrota que terá repercussões polÃticas no que resta de seu segundo mandato. Se a oposição se mantiver firme (o que pode não acontecer com o hesitante PSDB), esta votação terá sido um divisor de águas. A Era Lula se dividirá em antes e depois dela. Depois do rebaixamento do Corinthians de Lula, é uma ótima maneira de encerrar o ano.



Olá! Meu nome é 



marcos pinto
em 14 de dezembro de 2007
muito bom mesmo…
parabéns..
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ricardo antonio filgueiras
em 15 de dezembro de 2007
Os 74 impostos no Brasil
Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil – segundo o site da Aclame.
* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.46 1/1968
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento CientÃfico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
* Contribuição ao Funrural
* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial ( SENAC) – Lei 8.621/1946
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes ( SENAT) – Lei 8.706/1993
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
* Contribuição de Intervenção do DomÃnio Econômico – CIDE CombustÃveis – Lei 10.336/2001
* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituÃda pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindic ato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
* Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido (CSLL)
* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
* Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
* Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
* Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9998/2000
* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
* Imposto sobre a Exportação (IE)
* Imposto sobre a Importação (II)
* Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA)
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa fÃsica e jurÃdica)
* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
* INSS – Autônomos e Empresários
* INSS – Empregados
* INSS – Patronal
* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – lei 10.870/2004
* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
* Taxa de Coleta de Lixo
* Taxa de Combate a Incêndios
* Taxa de Conservação e Limpeza Pública
* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – lei 10.165/2000
* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos QuÃmicos – lei 10.357/2001, art. 16
* Taxa de Emissão de Documentos (nÃveis municipais, estaduais e federais)
* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – lei 7.940/1989
* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – lei 10.834/2003
* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
* Taxa de Licenciamento Anual de VeÃculo
* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
* Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – lei 9960/2000
* Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da lei 9933/199 9
* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
* Taxas de Saúde Suplementar – ANS – lei 9.961/2000, art. 18
* Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
* Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998
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cicero baptista teixeira junior
em 19 de maio de 2009
queria que vocês publicassem os nomes dos polÃticos (câmara e senado) que aprovaram irregularmente a emenda constitucional 39/2002 sobre contribuição para o custeio de iluminação pública, para que o contribuinte, assim como eu, saiba em quem “NÃO VOTAR”, nas próximas eleições, visto que os mesmos não legislam pra nós, e sim para seus próprios interêsses e para seus parceiros em em negócios eleitoreiros.
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