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	<title>Comentários sobre: CPMF: Dois grandes vitoriosos e três biografias jogadas no lixo</title>
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	<description>O Múltiplos Universos é o site do Gilson Gondim, que escreve sobre diversos assuntos polêmicos relacionados à Bíblia, contradições da Bíblia, Israel, política, eleições americanas, judeus, sionismo e assuntos diversos.</description>
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		<title>Por: cicero baptista teixeira junior</title>
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		<dc:creator>cicero baptista teixeira junior</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2009 22:29:35 +0000</pubDate>
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		<description>queria que vocês publicassem os nomes dos políticos (câmara e senado) que aprovaram irregularmente a emenda constitucional 39/2002 sobre contribuição para o custeio de iluminação pública, para que o contribuinte,  assim como eu, saiba em quem &quot;NÃO VOTAR&quot;,  nas próximas eleições, visto que os mesmos não legislam pra nós, e sim para seus próprios interêsses e para seus parceiros em em negócios eleitoreiros.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>queria que vocês publicassem os nomes dos políticos (câmara e senado) que aprovaram irregularmente a emenda constitucional 39/2002 sobre contribuição para o custeio de iluminação pública, para que o contribuinte,  assim como eu, saiba em quem &#8220;NÃO VOTAR&#8221;,  nas próximas eleições, visto que os mesmos não legislam pra nós, e sim para seus próprios interêsses e para seus parceiros em em negócios eleitoreiros.</p>
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	</item>
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		<title>Por: ricardo antonio filgueiras</title>
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		<dc:creator>ricardo antonio filgueiras</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 Dec 2007 15:14:11 +0000</pubDate>
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		<description>Os 74 impostos no Brasil

Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil - segundo o site da Aclame.

* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004

* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.46 1/1968

* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000

* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado &quot;Salário Educação&quot;

* Contribuição ao Funrural

* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial ( SENAC) - Lei 8.621/1946

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes ( SENAT) - Lei 8.706/1993

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)

* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001

* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)

* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindic ato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)

* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

* Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

* Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997

* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

* Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000

* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.

* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

* Imposto sobre a Exportação (IE)

* Imposto sobre a Importação (II)

* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)

* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)

* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

* INSS - Autônomos e Empresários

* INSS - Empregados

* INSS - Patronal

* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro

* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004

* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981

* Taxa de Coleta de Lixo

* Taxa de Combate a Incêndios

* Taxa de Conservação e Limpeza Pública

* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000

* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16

* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)

* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989

* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23

* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003

* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004

* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo

* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal

* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999

* Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000

* Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/199 9

* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)

* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)

* Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18

* Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004

* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

* Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Os 74 impostos no Brasil</p>
<p>Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil &#8211; segundo o site da Aclame.</p>
<p>* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante &#8211; AFRMM &#8211; Lei 10.893/2004</p>
<p>* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) &#8211; Lei 5.46 1/1968</p>
<p>* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico &#8211; FNDCT &#8211; Lei 10.168/2000</p>
<p>* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado &#8220;Salário Educação&#8221;</p>
<p>* Contribuição ao Funrural</p>
<p>* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) &#8211; Lei 2.613/1955</p>
<p>* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)</p>
<p>* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) &#8211; Lei 8.029/1990</p>
<p>* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial ( SENAC) &#8211; Lei 8.621/1946</p>
<p>* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes ( SENAT) &#8211; Lei 8.706/1993</p>
<p>* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) &#8211; Lei 4.048/1942</p>
<p>* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) &#8211; Lei 8.315/1991</p>
<p>* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) &#8211; Lei 9.403/1946</p>
<p>* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) &#8211; Lei 9.853/1946</p>
<p>* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)</p>
<p>* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) &#8211; Lei 8.706/1993</p>
<p>* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)</p>
<p>* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)</p>
<p>* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico &#8211; CIDE Combustíveis &#8211; Lei 10.336/2001</p>
<p>* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública &#8211; Emenda Constitucional 39/2002</p>
<p>* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional &#8211; CONDECINE &#8211; art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002</p>
<p>* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)</p>
<p>* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)</p>
<p>* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindic ato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)</p>
<p>* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS &#8211; Lei Complementar 110/2001</p>
<p>* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)</p>
<p>* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)</p>
<p>* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)</p>
<p>* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.</p>
<p>* Fundo Aeroviário (FAER) &#8211; Decreto Lei 1.305/1974</p>
<p>* Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) &#8211; lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997</p>
<p>* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)</p>
<p>* Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) &#8211; art. 6 da Lei 9998/2000</p>
<p>* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) &#8211; art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.</p>
<p>* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)</p>
<p>* Imposto sobre a Exportação (IE)</p>
<p>* Imposto sobre a Importação (II)</p>
<p>* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)</p>
<p>* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)</p>
<p>* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)</p>
<p>* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR &#8211; pessoa física e jurídica)</p>
<p>* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)</p>
<p>* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)</p>
<p>* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)</p>
<p>* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)</p>
<p>* INSS &#8211; Autônomos e Empresários</p>
<p>* INSS &#8211; Empregados</p>
<p>* INSS &#8211; Patronal</p>
<p>* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)</p>
<p>* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)</p>
<p>* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro</p>
<p>* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação &#8211; lei 10.870/2004</p>
<p>* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias &#8211; Decreto Lei 1.899/1981</p>
<p>* Taxa de Coleta de Lixo</p>
<p>* Taxa de Combate a Incêndios</p>
<p>* Taxa de Conservação e Limpeza Pública</p>
<p>* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental &#8211; TCFA &#8211; lei 10.165/2000</p>
<p>* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos &#8211; lei 10.357/2001, art. 16</p>
<p>* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)</p>
<p>* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) &#8211; lei 7.940/1989</p>
<p>* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23</p>
<p>* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro &#8211; TFPC &#8211; lei 10.834/2003</p>
<p>* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar &#8211; TAFIC &#8211; art. 12 da MP 233/2004</p>
<p>* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo</p>
<p>* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal</p>
<p>* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM &#8211; Portaria Ministerial 503/1999</p>
<p>* Taxa de Serviços Administrativos &#8211; TSA &#8211; Zona Franca de Manaus &#8211; lei 9960/2000</p>
<p>* Taxa de Serviços Metrológicos &#8211; art. 11 da lei 9933/199 9</p>
<p>* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)</p>
<p>* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)</p>
<p>* Taxas de Saúde Suplementar &#8211; ANS &#8211; lei 9.961/2000, art. 18</p>
<p>* Taxa de Utilização do MERCANTE &#8211; Decreto 5.324/2004</p>
<p>* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)</p>
<p>* Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica &#8211; CADE &#8211; Lei 9.718/1998</p>
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		<title>Por: marcos pinto</title>
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		<dc:creator>marcos pinto</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Dec 2007 15:38:10 +0000</pubDate>
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		<description>muito bom mesmo...
parabéns..</description>
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parabéns..</p>
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