Federação Israelita de S. Paulo perde dois rounds na Justiça para Gilson Gondim

Num processo que deverá durar anos e dar muita dor de cabeça à poderosa Federação Israelita do Estado de São Paulo, acabo de ganhar dois rounds muito importantes.

O juiz de primeira instância decidiu que, como as ofensas contra mim foram divulgadas por meio da Internet em todo o país e em todo o mundo, não se restringindo ao Estado de São Paulo, o Poder Judiciário do lugar onde resido, onde trabalho, onde tenho a grande maioria dos meus amigos, familiares e conhecidos, ou seja, a Paraíba, é perfeitamente legítimo para receber e dar andamento ao processo, que não tem, portanto, de transcorrer no Poder Judiciário de São Paulo, como queria a Federação, que impetrou um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça (TJ) do Estado da Paraíba, com o objetivo de reverter a decisão da primeira instância. Pois bem, o TJ confirmou a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, tendo decidido que a ação deve ter continuidade na Paraíba.

Agora, o juiz da primeira instância vai decidir se considera ou não a defesa da Federação, que foi entregue muito depois do prazo legal. Abaixo, a decisão do TJ sobre a legitimidade e legalidade da tramitação do processo no Estado da Paraíba.

DIÁRIO DA JUSTIÇA

JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.001239-2/ 001 (Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital/ PB).
Relator: Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha (Juiz convocado em substituição ao Des. Manoel Soares Monteiro).
AGRAVANTE: Federação Israelita do Estado de São Paulo (Advs. Roseli Meireles Jung, Leo Rosenbaum e outros).
Agravado: Gilson Marques Gondim (Adv. Mônica de Souza R. Barbosa)..AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos morais. Veiculação de matéria jornalística via internet. Competência. Foro do lugar do ato ou fato. Art. 100, V,.a., do CPC. Local em que eventuais danos repercutirão. Desprovimento recursal. Para a determinação do foro competente para o julgamento de ação de indenização por danos morais, é irrelevante o local em que a matéria jornalística foi incluída na rede mundial de computadores, já que os eventuais prejuízos à imagem e à honra de outrem realizar-se-ão concretamente no local em que este reside, trabalha e/ou tem seu círculo de amizades.. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 59, por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento.