Lu-ladrão foi esmagado
Sinceramente, deu até pena. Diante de um Geraldo Alckmin firme, veemente, seguro, assertivo, Lu-larápio encolheu para o seu tamanho real: um anãozinho moral, intelectual e político, inconsistente, precário, desorientado, desnorteado, em pânico, tentando beber água de um copo vazio ou então derramando água de um copo cheio para todos os lados.
Lula-lau maltratou tanto a língua portuguesa que desisti logo de cara do meu projeto de contar seus erros de português. Mostrou um vocabulário limitadíssimo, tornando-se repetitivo. Tentou ser irônico, mas só conseguiu ser debochado, sem que o seu deboche conseguisse em nenhum momento atingir o adversário, voltando-se sempre contra ele mesmo.
Ficou na defensiva até na hora de fazer perguntas. Perguntas, aliás, que só conseguia fazer lendo precariamente o que sua assessoria escrevera. Alckmin ironizou: “O candidato está lendo, e o que escreveram para ele ler está errado”. Acusou o vice de Alckmin de ser o ministro do apagão, mas em seguida o absolveu, dizendo que a culpa era do ministro anterior. Chamou seu próprio avião luxuosíssimo pelo nome pejorativo de Aerolula. Assumiu a postura de defensor dos interesses nacionais… da Bolívia.
Foi exposto como fraco, mentiroso, boateiro… Chegou a dizer que a Polícia Federal pode levar dez anos para descobrir a origem do dinheiro relacionado ao dossiê fajuto. Mentiu ao afirmar que demitiu Dirceu e Palocci, e foi pego na mentira. Enfim, um desastre. Para completar, não conseguiu dar nenhuma explicação para o fato de o Brasil crescer mais de três vezes menos que a Argentina, pouco mais de um terço da média dos países emergentes e metade da média mundial. Não conseguiu explicar por que o Brasil não tem aproveitado o momento favorável da economia mundial. Repito: um desastre.
Não foi à toa que Lula-lau fugiu dos debates do primeiro turno: ele é muito ruim. Sob pressão, desmorona. Foi assim com Collor em 89. Foi assim com Geraldo Alckmin agora. Lula-lau não passa daquilo que ele parece ser: um cafajeste de mesa de bar, com seu linguajar chulo, suas metáforas paupérrimas, seu vocabulário limitadíssimo, seu deboche alcoólico, sua falta de conhecimento sobre o que quer que seja, sua boçalidade (apologia da rudeza e da ignorância). O Brasil é presidido por um cafajeste de mesa de bar. É tragicômico. Mais trágico do que cômico.
Ao final do debate, a plastificadíssima perua Marta Suplicy demonstrou todo o seu inconformismo. Disse que ficara “muito decepcionada com o candidato da oposição”, que parecia “de plástico”. Ela ficou decepcionada sim. Ficou decepcionada porque Alckmin não foi o chuchu que ela e seus comparsas gostariam que ele tivesse sido. E porque Lula-lau não foi capaz de superar suas limitações.
A noite do último domingo foi, enfim, um momento histórico de desmascaramento de um presidente da República no pleno exercício do cargo. Inesquecível.



Olá! Meu nome é 



mauro
em 11 de outubro de 2006
COMPARAÇÃO BÁSICA ENTRE GOVERVO PSDB (8anos) X GOVERVO PT (3,5 anos)
Fontes: IBGE, IBGE/Pnad (Pesquisa Nacional de Amostragem Domiciliar -
desde 1994); ANEEL; Bovespa; CNI; CIESP; Ministérios Federais e Agências
Reg.; SUS; CES/FGV; jornais FSP, O Globo e O Estado;
Fontes incontestáveis. Verifiquem, se for o caso.
Número de policiais federais:
PT: 11 mil
PSDB: 5 mil
Operações da PF contra a corrupção, crime organizado, lavagem de dinheiro,
etc…:
PT- 183
PSDB – 20
Prisões efetuadas:
PT: 2.971
PSDB: 54
Criação de empregos :
PT: 6 milhões
PSDB: 700 mil
Média anual de empregos gerados :
PT: 1,14 milhão
PSDB: 87,5 mil
Taxa de desemprego nas regiões metropolitanas:
PT: 8,3%
PSDB: 11,7%
Exportações (em dólares):
PT: 118,3 bilhões
PSDB: 60,4 bilhões
Balança comercial (em dólares):
PT: 103,3 bilhões (positivos)
PSDB: – 8,4 bilhões (negativos)
Transações correntes (em dólares):
PT: 30,1 bilhões (positivos)
PSDB: – 186,2 bilhões (negativos)
Taxa de Juros Selic (influencia o consumo)
PT: média de 19,1%a.a.; hoje 14,25%a.a.
FHC: média de 28,7%a.a; final de governo 23,03%a.a.
Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (influencia os investimentos)
PT: média de 9,9%a.a.; hoje 6,85%a.a.
FHC: média de 13,2%a.a; final de governo 10%a.a.
Risco-país:
PT: média (2002-2006) 536 pontos e hoje 204 pontos
PSDB: média (1998-2002) de 967 pontos final de governo 2.400 pontos
Inflação:
PT: 2,8%
PSDB: 12,53%
Dívida com o FMI (em dólares):
PT: dívida paga
PSDB: 14,7 bilhões
Dívida com o Clube de Paris (em dólares):
PT: dívida paga
PSDB: 5 bilhões
Empréstimo para habitação (em reais):
PT: 4,5 bilhões
PSDB: 1,7 bilhões
Crescimento industrial:
PT: 3,77%
PSDB: 1,94%
Produção de bens duráveis:
PT: 11,8%
PSDB: 2,4%
Aumento na Produção de veículos:
PT: 2,4%
PSDB: 1,8%
Crédito para a agricultura familiar:
PT: 6,1%
PSDB: 2,4%
Valor do salário mínimo em dólares:
PT: 152
PSDB: 55
Poder de compra do salário mínimo em relação à cesta básica:
PT: 2,2 cestas básicas
PSDB: 1,3 cesta básica
Aumento do custo da cesta básica:
PT: 15,6%
PSDB: 81,6%
Transferência de renda (em reais):
PT: 7,1 bilhões
PSDB: 2,3 bilhões
Média por família:
PT: 70 reais
PSDB: 25 reais
Atendidos pelo programa Brasil Sorridente (atendimento odontológico): PT:
33,7%
PSDB: 17,5%
Mortalidade infantil indígena (por 1000 habitantes):
PT: 21,6
PSDB: 55,7
Pró-jovem – estudo subsidiado
PT: 93 mil ( 18 a 24 anos)
PSDB: não havia programa, nem registro.
Incremento no acesso a água no semi-árido nordestino
PT: 762 mil pessoas e 152 mil cisternas
PSDB: zero, não havia programa.
Distribuição de leite no semi-árido (sistema pequeno produtor)
PT: 3,3 milhões de brasileiros
PSDB: zero, não havia programa.
Áreas ambientais preservadas
PT: incremento de 19,6 milhões de hectares ( 2003 a 2006) Até 2002: 40
milhões de hectares
Apoio à agricultura familiar
PT: R$ 7,5 bilhões (safra 2005/2006)
PSDB: R$2,5 bilhões (último ano de governo)
Compra de terras para Reforma Agrária
PT: R$ 2,7 bilhões ( 2003 a 2005)
PSDB: R$ 1,1 bilhão ( 1999 a 2002)
Investimento do BNDES em micro e pequenas empresas:
PT: 14,99 bilhões
PSDB: 8,3 bilhões
Investimento anual em saúde básica:
PT: 1,5 bilhão
PSDB: 155 milhões
Equipes do Programa Saúde da Família:
PT: 21.609
PSDB: 16.698
BOVESPA
PT: 35,2 mil pontos
PSDB: 11,2 mil pontos
Eletrificação Rural
PT: 3 milhões de pessoas
PSDB: 2,7 mil pessoas
Livros gratuitos para o Ensino Médio
PT: 7 milhões
PSDB: zero
Construção de Universidades Federais
PT: 10 universidades + 48 novos campi
PSDB: 6 universidades federais em 8 anos
Desigualdade Social (Índice de Gini, quanto menor melhor!)
PT: em 2002 0,563 e em 2004 0,547 – redução de 2,8% em dois anos
FHC: em 1998 0,567 e em 2002 0,563 – redução de 0,7% em quatro anos
Corrupção no governo FHC:
http://www.consciencia.net/corrupcao/documentos/fhc-45escandalos.html
http://www.consciencia.net/2003/08/02/helio1.html
Lista das CPIs engavetadas pelo governador Geraldo Alckmin:
CPI da Compra de Parlamentares – Para investigar a utilização de órgãos e
empresas do Governo do Estado, através de gastos de publicidade, em troca
de apoio político nas eleições municipais de 2004 e na ALESP.
CPI ELETROPAULO – Investigar irregularidades no empréstimo conferido à
ELETROPAULO
CPI das Ferrovias – Apurar a atual situação do Sistema Ferroviário do Estado
CPI da CDHU I – Investigar denúncias de irregularidades na CDHU
CPI do Rodoanel I – Investigar irregularidades ocorridas na execução do
trecho oeste do Rodoanel Metropolitano, desde a elaboração do projeto até
a conclusão de sua execução
CPI da Publicidade da Nossa Caixa – Apurar irregularidades ocorridas nos
contratos de publicidade e propaganda entre o Banco Nossa Caixa e as
Agências de Publicidade Colucci & Associados Propaganda Ltda e Full Jazz
Comunicação e Publicidade Ltda
CPI da Febem – Investigar a responsabilidade das autoridades pela
inexistência de medidas para resolução dos problemas
CPI da SABESP – Investigar as reais causas da atual situação de
precariedade no abastecimento de água da Região Metropolitana de São Paulo
CPI do Detran e Poupatempo – Investigar ilícitos administrativos e
criminais cometidos por agentes públicos e particulares nos serviços
médicos, de lacração e de credenciamento de auto – escolas no DETRAN e
POUPATEMPO
CPI do VIVA LEITE – Apurar irregularidades nos programas VIVA LEITE e
ALIMENTA SÃO PAULO de responsabilidade da CODEAGRO
CPI do BO – Investigar irregularidades na elaboração de boletins de
ocorrência, com o objetivo de distorcer as estatísticas criminais do
Estado.
CPI do Rodoanel II – Apurar as irregularidades na execução do trecho norte
do Rodoanel Metropolitano do Estado de São Paulo
CPI das Obras do Tietê – Investigar os procedimentos administrativos, o
empréstimo realizado, os contratos aditivos, a execução, o planejamento e
expectativa de gastos e a adequação ambiental das obras do rebaixamento da
calha do Rio Tietê
CPI do Transporte – Investigar e apurar práticas do abuso do poder
econômico por parte das empresas prestadoras de serviços de transporte
coletivo
CPI da CDHU 2 – Investigar as denúncias de irregularidades na aquisição de
apartamentos da CDHU
CPI Guerra Fiscal – Investigar a guerra fiscal entre Estados.
CPI dos Bingos – Investigar o funcionamento das Casas de Bingo instaladas
no Estado.
CPI “Indústria da Multa” – Investigar irregularidades nas aplicações das
multas de trânsito, denominadas “Indústria da Multa”
CPI do Futebol – Investigar os problemas pertinentes ao futebol no Estado
de São Paulo, sua prática esportiva, os clubes, a Federação Paulista de
Futebol e as implicações comerciais e econômicas
CPI dos Cartórios – Apurar o procedimento dos Cartórios de Notas, de
Registro de Títulos e Documentos, de Pessoas Físicas e Jurídicas e de
Registro de Imóveis existentes no Estado
CPI dos Medicamentos – Apurar irregularidades praticadas por Indústrias de
Medicamentos, os Laboratórios Farmacêuticos – nacionais ou multinacionais
CPI da Energia Elétrica – Investigar irregularidades nos procedimentos
adotados pelo governo relativo à compra de energia elétrica pela SABESP,
CPTM e METRÔ
CPI do Transporte – Investigar e apurar práticas do abuso do poder
econômico por parte das empresas prestadoras de serviços de transporte
coletivo
CPI Operadoras de Saúde – Apurar as irregularidades praticadas pelas
operadoras de saúde que infringem a Lei dos Planos de Saúde e o Código de
Defesa do Consumidor.
CPI da Contaminação – Investigar e apurar as graves denúncias relacionadas
à contaminação do solo por metais pesados e pesticidas na região Recanto
dos Pássaros, município de Paulínea e no bairro de Vila Carioca, na
Capital
CPI dos Grileiros – Apurar a suposta ocorrência de uma indústria de
invasões em terrenos urbanos e rurais no Estado
CPI do Ensino Superior – Apurar a real situação do ensino superior
praticado pelas instituições particulares, âmbito do Estado de São Paulo
CPI do Meio Ambiente – Apurar as graves denúncias de contaminações e
degradações ambientais no ar, água e solo, que afetam o Meio Ambiente
CPI da CETESB – Apurar a situação de contaminação do solo do território do
Estado, inclusive as 255 áreas já identificadas pela CETESB
CPI da Poluição – Apurar e investigar as denúncias relacionadas a falta de
fiscalização e conseqüentes danos ambientais no Estado
CPI da TV Cultura – Apurar e investigar as graves denúncias relacionadas à
possibilidade da TV Cultura vir a fechar suas portas e sair do ar
CPI da FPA – Investigar desvirtuamento de verbas e doações, bem como, má
gestão dos recursos financeiros da Fundação Padre Anchieta – TV – Cultura
CPI dos Grupos de Extermínio – Investigar possíveis envolvimentos de
policiais civis ou militares nos noticiados grupos de extermínios
CPI da Água – Investigar denúncias sobre contaminações ambientais,
especialmente quanto aos lençóis freáticos
CPI da Prostituição Infantil – Investigar as denúncias veiculadas pela
imprensa de exploração sexual, além da prática de crimes de estupro,
corrupção de menores, exploração de lenocínio, prostituição infantil,
pedofilia, formação de quadrilha
CPI das Operadoras de Seguro – Investigar e apurar práticas irregulares
das operadoras de seguro
CPI da Telefonia Celular – Apurar a real situação em que se encontra a
prestação dos serviços públicos de telefonia celular, fornecido pelas
diversas concessionárias/operadoras que atuam na região
CPI da Saúde – Investigar a situação de transferência de verbas do SUS à
Secretaria Estadual de Saúde.
CPI do Transporte Ferroviário – Investigar a situação atual do transporte
ferroviário no Estado
CPI da Telefonia – Investigar e apurar práticas irregulares das operadoras
de telefonia
CPI do Ibope – Apurar os procedimentos adotados pelos Institutos de
Aferição de Audiência, especialmente o IBOPE, no que se refere à captação
de informações em domicílios de telespectadores consumidores, das classes
Sociais A,B,C,D e E , bem como a transmissão das informações colhidas aos
interessados
CPI da Coca-Cola – Investigar a Empresa SPAL/Coca Cola por sonegação
fiscal de ICMS por recolher tal tributo de maneira insuficiente e dumping
na comercialização de seus produtos
CPI das Multas em Rodovias -Investigar irregularidades na aplicação de
multas por meios eletrônicos, nas rodovias estaduais
CPI dos Veículos – Investigar irregularidades na comercialização de
veículos automotores pelas montadoras, frotistas e empresas locadoras, com
posterior revenda a terceiros
CPI do Leite -Analisar a comercialização e as perspectivas futuras para a
produção de leite no Estado
CPI dos Combustíveis – Investigar irregularidades cometidas com relação à
observância da Lei Federal nº 9.950/00, por parte de postos de
combustíveis, que proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço
CPI do PCC – Apurar as denúncias sobre a execução de 12 membros do PCC,
ocorrida em 5/03/2002, na Rodovia José Ermínio de Morais, em Sorocaba
CPI da Violência – Apurar a violência policial no Estado.
CPI do Hospital das Clínicas “Luzia de Pinho Mello” – Verificar
irregularidades nas obras de ampliação e reforma do Hospital das Clínicas
“Luzia de Pinho Melo”
CPI da Telefônica – Apurar a ocorrência de fraude tributária contra a
arrecadação do ICMS envolvendo a Telefonica
CPI da Educação – Investigar irregularidades no processo de mudanças da
Educação ocorrido no âmbito dos cursos técnicos
CPI da Pirataria – Investigar a participação de agentes públicos em crime
de “Pirataria”, no Estado de São Paulo
CPI das Multas de Trânsito – Investigar irregulatidades no sistema de
multas, no processo de pontuação e suspensão da CNH e nos cursos de
reciclagem nos CIRETRANS
CPI da Reciclagem – Apurar irregularidades na chamada “indústria da
reciclagem”- na tecnologia de tratamento e reciclagem de óleos
comestíveis, de origem animal e vegetal
CPI dos Shoppings Centers – Investigar irregularidades nas operações dos
Shopping Centers no âmbito do Estado de São Paulo que estejam maculando a
Defesa do Consumidor
CPI da Sonegação – Investigar a corrupção, a sonegação e a renúncia
fiscais no Estado de São Paulo
CPI dos Combustíveis – Investigar a adulteração de combustíveis Estado de
São Paulo
CPI do Crime Organizado na Área Fiscal – Investigar a existência do CRIME
ORGANIZADO NA ÁREA FISCAL
CPI do Meio Ambiente – Investigar e apurar danos ambientais no Estado de
São Paulo.
CPI do Metrô – Investigar irregularidades na contratação e na manutenção
de contratos de obras das Linhas 4 – Amarela e 2 – Verde do METRÔ
CPI do Tráfico de Leilões – Apurar a prática de tráfico de influências na
contratação de leiloeiros e empresas para a realização de leilões da
administração direta e indireta
CPI das Teles – Investigar irregularidades na prestação dos serviços de
telefonia fixa e móvel e averiguar práticas lesivas ao Erário decorrente
da má gestão fiscal
CPI da Guerra Fiscal – Apurar na área tributária e fiscal do Estado de São
Paulo a fuga de empresas e indústrias do Estado como conseqüência da
chamada “guerra fiscal” praticada entre os Estados
CPI do Sistema Psiquiátrico – Investigar supostas irregularidades no
Sistema Psiquiátrico de São Paulo, compreendidas todas as unidades
responsáveis pelas ações relativas à saúde mental
CPI do Ipesp – Investigar o IPESP acerca da destinação das contribuições
obtidas por esse instituto mediante desconto em folha de pagamento de
funcionários que ocupam cargos em comissão na Assembléia
CPI dos Juízes de Futebol – Investigar a atuação do árbitro Edílson
Pereira de Carvalho, de outros árbitros e de empresários acusados de
integrarem um esquema de manipulação de resultados
CPI da Contaminação Ambiental – Investigar denúncias sobre contaminações
ambientais
CPI do Trabalho Rural – Investigar as condições atuais do Trabalho Rural
no Estado
CPI da Fazenda da “Canção Nova” – Investigar as denúncias de
irregularidades na cessão de fazenda de 87 hectares localizada em Lorena,
à rede católica “Canção Nova
Sem CPI não há como mostrar corrupção. Que beleza!!
[Responder]
em 15 de setembro de 2010
Ridículas comparações, além disso os dados do PT são maquiados pelo “aparato paridário” montado por Lulladrão da Silva…acorda moleque e vai dormir.
[Responder]
tercia
em 11 de outubro de 2006
Realmente o Lula-lau é um fraco, não soube nem ficar na defensiva. Juro que tive até pena!!! Temos que ajudar essa tartaruga descer de cima do poste”. Agora uma pergunta? Gostaria de saber se esses ibopes só estão indo no curral eleitoral do Lulalau e do PT?
[Responder]
rubens lessa vergueiro
em 18 de outubro de 2006
Tomei conhecimento do artigo e gostaria saber a periodicidade com que sai materia? A atual é muito boa, mas passou-se muito tempo entre a publicação e o meu conhecimento deste blog, o que não inviabiliza a qualidade.
[Responder]
claudeci almeida prado
em 20 de março de 2009
Este é o cache do Google de http://infoener.iee.usp.br/infoener/hemeroteca/imagens/80068.htm. Ele é um instantâneo da página com a aparência que ela tinha em 14 nov. 2008 11:54:24 GMT. A página atual pode ter sido alterada nesse meio tempo. Saiba mais
Versão somente texto
Estes termos de pesquisa estão realçados: nada ser anp fraudes Estes termos aparecem somente em links que apontam para esta página: combustiveis
Hemeroteca do Instituto de Eletrotécnica e Energia
Nº 80068
O Estado de São Paulo
Data: 27/06/2004
Corrupção ajuda a manter fraude de R$ 10 bi
Fiscais custam de R$ 5 mil a R$ 10 mil; tráfico de influência atinge o coração da ANP
LOURIVAL SANT’ANNA
Adulteração de combustíveis e sonegação de impostos é assunto velho.
Entra ano sai ano, a maior novidade é o prejuízo estimado. Há cinco anos, o Estado mostrava que o rombo fiscal estava na casa do R$ 1 bilhão. A CPI dos Combustíveis e a Receita Federal no ano passado calcularam esse montante em R$ 10 bilhões – a maior parte em combustível adulterado, já que o solvente não tem a carga tributária da gasolina.
O Sindicato das Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom) faz uma conta mais conservadora: R$ 2,6 bilhões ao ano – R$ 1 bilhão em adulteração e contrabando na gasolina; R$ 1 bilhão em sonegação do álcool e R$ 600 milhões no restante. Fiquemos com ela. Com esse imposto não arrecadado, o governo poderia pagar este ano a diferença entre o mínimo de R$ 260 e o de R$ 275, como queria a oposição, e ainda sobraria um troco de R$ 470 milhões.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) tem 51 fiscais para as 428 bases de distribuição e os 30 mil postos no País. Assoberbados, alguns ainda acham tempo para zelar dos próprios negócios. Donos de postos comentam que um fiscal da ANP – não devem ser todos – custa de R$ 5 mil a R$ 10 mil.
Mesmo aqueles – cada vez mais raros – que conseguem sobreviver à concorrência sem adulterar combustíveis se vêem freqüentemente obrigados a pagar propinas para evitar prejuízos maiores. Um dono de posto conta que não pagou e levou uma multa de R$ 70 mil porque em uma das bombas faltava um papel informando as especificações técnicas do combustível: composição química, grau de octanagem, etc.
Mas não é só nesse corpo a corpo que está a explicação para a doce impunidade dos adulteradores de combustíveis. Gravações obtidas pelo Estado ilustram como se fazem acertos no coração da ANP. Nas conversas, um dono de distribuidoras comenta com o marido de Cláudia Maia Bandeira, número 2 da Superintendência de Abastecimento da ANP, favores feitos pelo coordenador de Fiscalização da agência, César Ramos Filho (ver transcrições na página seguinte).
“A ANP está bichada”, resume um parlamentar. O Parlamento também. Depois de levantar alguns nomes de suspeitos de fraudes, a CPI dos Combustíveis acabou em nada, porque a maioria de seus membros se vendeu para os criminosos.
Pelas contas de um de seus membros, 14 dos 24 deputados da comissão trabalhavam para adulteradores e sonegadores.
Quando não compra, a máfia dos combustíveis intimida. Donos de postos honestos, parlamentares e até delegados de polícia medem as palavras e pedem anonimato porque já receberam ameaças de morte e não têm dúvidas da disposição de seus autores – confirmada em vários atentados – de cumpri-las.
Com sua rede de corrupção de parlamentares, policiais, fiscais e autoridades do governo, os adulteradores de combustíveis são incrivelmente bem informados. O participante de uma blitz a postos de gasolina conta que uma operação, envolvendo funcionários da ANP e policiais, foi planejada sigilosamente numa quinta-feira, para ser realizada na segunda-feira seguinte. Na sexta, dois policiais e um deputado que jogavam no time contrário o procuraram: “Vocês vão fazer uma blitz em tal lugar na segunda, né?”
Atração – Com um faturamento de R$ 115,7 bilhões ao ano, o mercado de combustíveis do Brasil é extraordinariamente atraente.
Com uma carga tributária que chega a 60% no caso da gasolina, ele é também um convite à sonegação. “Em todo o mundo, combustível é muito taxado”, observa Alísio Vaz, diretor de Defesa da Concorrência do Sindicom. “Os Estados Unidos cobram menos, mas a Europa cobra mais impostos do que o Brasil. Só que, para ter imposto europeu, é preciso ter também fiscalização européia.”
A conjunção de fiscalização precária, corrupção e tributação elevada leva ao caos brasileiro. Segundo o deputado Luiz Antonio Medeiros (PL-SP), presidente da CPI da Pirataria, cerca de 20% do combustível consumido no Brasil está adulterado. No Estado de São Paulo, para onde convergem as distribuidoras picaretas, essa incidência deve ser maior.
Em Bragança Paulista, onde, numa experiência pioneira, policiais coletaram secretamente gasolina nos 32 postos da cidade, 12 vendiam o produto misturado com solvente (ver na página 6). Se servir de parâmetro do que ocorre no Estado, mais de um terço do que se vende como gasolina não é bem isso.
A verdade é que, virtualmente sem fiscalização, ninguém sabe ao certo quanto do que se vende nos postos é gasolina e quanto é solvente. Mas, para efeito de cálculo, aceitemos o dado da ANP, segundo o qual 11% dos combustíveis estão adulterados no Estado de São Paulo. Há 8.300 postos no Estado. Cada um vende, em média, 170 mil litros de combustíveis por mês. Disso, 60% é gasolina. Se 11% estiver adulterado, estamos falando de 93,126 milhões de litros por mês. Só em São Paulo. Só de gasolina.
‘Genérico’ – Donos de postos não costumam comprar na inocência o combustível adulterado. O preço já o denuncia. Depois do aumento de 10,8% no dia 14, o litro da gasolina sai por cerca de R$ 1,78. Se uma distribuidora oferece por menos que isso, não pode estar dentro das especificações. A nota vem em geral superfaturada, para esconder a incoerência. E o vendedor em geral avisa ao dono do posto: “É genérica”.
“Digamos que o sujeito seja 90% honesto, que só deixe de pagar 10% do imposto devido”, conjectura Alísio Vaz, do Sindicom. “Para uma carga tributária de R$ 1,24 por litro de gasolina, o ganho por litro seria de R$ 0,12.” Multiplicado pelo volume vendido por um posto, que chega facilmente aos 100 mil litros por mês, é um ganho extra de R$ 12 mil mensais.
O dinheiro é fácil; a punição, camarada. Na improvável hipótese de ser pego, o dono do posto paga multa que em geral não passa dos R$ 3 mil. O tanque é esvaziado e o combustível, devolvido à distribuidora que o vendeu. A bomba fica lacrada só até que a distribuidora mande nova remessa. Na prática, o combustível ruim acaba vendido para outro. Na distribuidora e no posto autuado, a vida continua.
VEJA ABAIXO OS METODOS E FORMULAS ENVIADAS A ANP. E QUEM QUIZER SABER MAIS ACESSE A INTERNET
.
Na cidade de Boca da Mata, Alagoas um grupo de pessoas preocupadas com as fraudes em combustíveis apresenta abaixo um resumo de atividades ligadas ao assunto
Relatório dos estudos e desenvolvimentos visando chegar a métodos anti fraudes combustíveis
O grupo e composto de seis profissionais de diversos setores como
Usinas
Refino de petróleo
Químicos
Outras atividades.
Esse grupo se reúne no mínimo uma vez por semana.
A primeira providencia do grupo foi recolher amostra de combustíveis tanto gasolina como álcool, de S.Paulo, Sergipe, Pernambuco e Alagoas, e os resultados, citamos abaixo.
ALCOOL HIDRATADO
Das 19 amostras 11 delas apresentaram presença de água teste simples com resultados
GASOLINA
Foram colhidas 53 amostras sendo que 31, fora dos padrões em relação a % de álcool, uma variação de 10 a 60%.
Veiculado pela imprensa, testes efetuados em S.Paulo foram encontrados 129 postos com combustíveis fora de padrão, equivalente a todos os postos do Acre.
Diante dos resultados o grupo iniciou estudos visando em primeiro tentar evitar fraudes nos álcoois.
ALCOOL ANIDRO E HIDRATADO
Aos dois foi colocado um reagente que tinha a função de detectar a presença de água, isto se acaso fosse adicionado água, imediatamente haveria uma sensível alteração, o álcool de límpido e claro, passaria para branco e leitoso, denunciando fraudes. O material oleoso no álcool quando da mistura final com a gasolina fica 0,125%
O reagente no caso seriam óleos vegetais, objeto de estudo do biodiesel na proporção de 0,5%.
Tem também uma formula que infelizmente já descartada pela ANP, que seria a inclusão ao álcool anidro de 10% de gasolina já nas Usinas, uma pré mistura, e esse álcool dificilmente seria fraudado, teria um único destino a mistura final, e o mesmo caminhão que retira o alcool já levaria a gasolina, as informações da ANP, a mistura e prerrogativa das misturadoras e comentario que iria contra uma logística.
Ao álcool anidro foi adicionado um corante de cor laranja cor da gasolina e sem querer torna se um coadjuvante de fraudes. Lembrando também que haveria um aumento de 0,5% na oferta desse álcool. Falando em litros não e nada mas falamos em bilhões de litros e so fazerem os cálculos, praticamente a produção de algumas usinas.
KIT ANTI FRAUDES GASOLINA
Anexo desenho explicativo
Determina em 30 segundos o teor de álcool contido, ate o consumidor poderá faze lo.
Este como e descartado não tem necessidade de testes em motores, nesse caso aprovado seriam milhões de fiscais que antes do abastecimento fariam os testes.
KIT ANTI FRAUDES ALCOOL ANIDRO E HIDRATADO
Anexo desenho explicativo
Indica quando o álcool recebeu água, e quanto, teste rápido também que poderá ser feito pelo consumidor, nos testes efetuados tem resultados assustadores.
LIMITADOR DE ALCOOL NA GASOLINA
Anexo desenho explicativo
Este processo o grupo considera o mais importante
Reagente poderá ser adicionado ao álcool anidro como também na gasolina pronta.
Esse processo não admite a adição de mais álcool alem do permitido, se adicionado 4% a mais, vai provocar uma separação do álcool da gasolina, inviabilizando sua comercialização, no caso os dois componentes teriam que passar por processos de purificação logo …
Seria trocar 1,7% de reagente derivado do álcool, por fraudes que ultrapassam 60% ou mais, vale ainda destacar que se o reagente for adicionado nas Usinas esse álcool não poderá ter outro destino a não ser sua mistura com a gasolina, pois seu teor fica abaixo do álcool hidratado
Vale ainda destacar que o reagente do limitador e proveniente da extração da folha de cana, e que ira proporcionar 20.000 empregos na área com remuneração de R$ 450,00 mensais, seriam os colhedores de folhas e colmos. Este numero poderá dobrar, ou seja serão 40.000 somente acertando nossa formulação.
Observação importante, a mistura entre álcool e gasolina deve obedecer a seguinte regra. Álcool na gasolina, nunca gasolina no álcool.isto após a adição do reagente.
Outros aspectos favoráveis
1 aumento da oferta de gasolina 1,7%
2 não devera a gasolina sofrer alteração de preço pois o reagente e mais barato que a gasolina, a alteração se houver e para baixo.
Todas as formulas e processos foram enviadas a ANP Agencia Nacional do Petróleo e em resposta foi enviado um oficio 684 SQP, que solicita uma serie de testes, bancada, emissões, desempenho, durabilidade, etc.
No caso de aprovação desse tipo de mistura pode se também em pensar numa verticalização de produção do álcool, sai anidro e hidratado e estipula se um álcool de teor de pureza igual ao chamado hidratado, que na verdade na destilação representa resíduos da própria cana que fica no álcool,o que vai aumentar sensivelmente a produção e oferta do produto, facilitando também o limitador proposto.
Enviamos a São Paulo um dos elemento do grupo que tentou a realização de tais testes sem contudo conseguir, pois todas as universidades estão desenvolvendo o biodiesel.
Fomos também ao IPT Dr. Mauricio, sem sucesso, fomos a Empresa Falcon , Bauer Sr. Devair também sem sucesso, procuramos auxilio de distribuidores bandeira branca, também sem auxilio nenhum.
Por fim a ANP nos encaminha ao Centro de Pesquisas Tecnológicas em Brasília onde seremos recebido dia 23 de abril, para realização de testes e apresentação das formulas e métodos.
Fomos recebidos e explicamos nossos métodos e formulas e estamos aguardando o pronunciamento a respeito.
Obs.
A falta de acentos, problema com o computador
tel. 082 93325322
Claudeci Almeida Prado
Para nossa surpresa, após 2 meses recebemos uma carta da ANP-Brasilia, onde não foi feito nenhum teste em relação aos nossos métodos, o que nos fez entrar em contato com Ministério de Minas e Energia, Ministério da Justiça, Petrobras,Ouvidoria da ANP-Rio e Gabinete da Presidência da Republica e outros órgãos ligados ao setor. ISSO PARECE BRINCADEIRA. E DE MAU GOSTO.Para completar uma pergunta, alguém se lembra de algum método ou formula anti fraudes combustíveis, que foi feito ultimamente? A não ser a coloração do álcool anidro coadjuvante de fraudes e um batalhão de fiscais.
Em tempo estamos estudando o que fazer com o resíduo da extração das folhas de cana, fizemos um conglomerado anti térmico, mas estamos apenas iniciando testes, se alguém quiser ajudar por favor entrem em contato.
[Responder]
MILTON
em 15 de novembro de 2010
ESTA EMPRESA ESTÁ REALIZANDO UM DOS MAIORES ESQUEMAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO EM SÃO PAULO:
COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital. O pior de tudo isto é estarem sendo acobertados pela JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Através de compras de imóveis a preço derrisórios ( 80 a 90% ) ABAIXO do preço de mercado, compram apartamentos que valem R$ 500.000,00 por apenas R$ 75.000,00. Como isso? Os juízes vendem os imóveis a preços que permitem enriquecer estes BANDIDOS que além de ficarem ricos mais rápidos ainda levam diversas pessoas a ficarem na miséria e a irem para rua por não terem onde morar. Enganando as pessoas e aumentando ainda mais seus altos salários e privilégios que não são poucos. Aquí vai alguns dos nomes dos safados: Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo Doutora Juíza Revisora Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma Doutor Juíz Relator Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma Doutora Juíza ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo. Senhor GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital. Senhora MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo.. Para piorar tudo nem o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIAO, DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE e o VICE-PRESIDENTE DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ESCAPAM ESCAPAM DA SUJEIRA, SABEM DE TUDO PORÉM……… Utlizam-se também da cumplicidade da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo ( Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160 – ( Cel. 8171-1009 ), que têm a função de comercializar os apartamentos fazendo a grana girar rapidamente. Também o Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo ( Rua da Consolação, n° 1.272 – 01302-906 – Consolação – São Paulo – Capital ) – e a Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO da 15a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região por Omissão de denúncia com pleno conhecimento dos fatos e cumplicidade através da omissão de seu dever de julgar e permitir condenação da ação desta quadrilha uma vez que possuía todo o processo em seu poder e tendo a autoridade para julgá-los. Tem muito mais gente envolvida e apesar de terem ciência de tudo fingem que não sabem de nada, até nos mais altos cargos. SERÁ QUE COM OS SALÁRIOS QUE TÊM OS JUÍZES PRECISAM ROUBAR O POVO? SE FOREM CONDENADOS TËM COMO PUNIÇÃO A APOSENTADORIA ANTECIPADA. VOCÊ ACHA ISTO JUSTO? ESTÁ UM MAR DE LAMA A JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO. O sistema é bem simples: marca-se um primeiro leilão com o preço do imóvel já com preço bem abaixo do valor real de mercado ( em um caso um apartamento avaliado para um leilão por R$ 600.000,00 foi reavaliado em R$ 300.000,00 alguns meses após). É aí que começa a sacanagem: um juíz pilantra abaixa o preço para R$180.000,00 e marca o primeiro leilão para as 13h00 por exemplo e também o segundo para as 13h05 ( isto mesmo 5 minutos depois ). Os 30 ( TRINTA ) SÓCIOS deixam o imóvel ir para o segundo leilão onde esse juíz safado diz que não houve lance e vende o imóvel por R$ 90.000,00 ( noventa mil ) reais . O pior desta história é que eles ainda têm respaldo jurídico, pois dizem que não teve compradores e a empresa safada leva o imóvel de graça. Isto é um desrespeito com os EMPRESÁRIOS que já têm que pagar uma quantiidade enorme de impostos, taxas e contribuições e são sempre condenados pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações absurdas com o sistema protecionista desta justiça. Só que além disto ainda são assaltados desta forma, quando não possuem dinheiro para pagar estas indenizações, tem seus próprios imóveis colocados à venda pela Justiça do Trabalho, desrespeitando as leis brasileiras ( Lei 8009/ 90 BEM DE FAMÍLIA ), assim como nossa Constituição Federal. …… Será então que é o Senhor BLANCHARD que têm a grana? Mas no contrato social não têm nenhum BLANCHARD. A empresa COMERCIAL, CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA é nada mais que uma sociedade destinada a lavagem de dinheiro. O problema é: DE QUAL DINHEIRO? DO TRÁFICO DE DROGAS? DO TRÁFICO DE ÓRGÃOS? DO TRÁFICO DE ARMAS? DE UMA FACÇÃO CRIMINOSA? Bem, isto somente as Excelências poderão lhes responder. Mas como um juíz pago ( e muito bem pago ) com o dinheiro dos nossos impostos pode associar-se com BANDIDOS, quando deviam defender-nos e proteger-nos através da Lei e da Justiça? Bem, os franceses descreveram bem isto: « Le Brésil est un pays, où les fruits n’ont pas de saveur, où les femmes n’ont pas de pudeur, et les hommes n’ont pas d’honneur ». « O Brasil é um país, onde os frutos não têm sabor, onde as mulheres não têm pudor e os homens não têm honra ». O mais triste de tudo é ter que escutar e não poder responder o contrário, dói no fundo do coração.
ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO
A máfia dos leilões de imóveis da Justiça do trabalho do Estado de São Paulo composta por juízes corruptos e 8 ( oito ) empresas que entre sí dividem 80% ( oitenta por cento ) dos imóveis colocados
à venda em São Paulo e possuem a particularidade de serem gerenciadas pelo senhor ADAM BLAU, CPF : 004.443.088-49, RG : 2.865.185-6 SSP/SP residente à Rua Caraça n° 327 – Vila Beatriz – CEP: 05447-130 – São Paulo – Capital.
Esta máfia, suas práticas e sobretudo a utilização de empresas de fachada incompatíveis com o alto número de aquisições efetuados pela empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, CNPJ: 59.377.572/0001-37 sito a Rua Estados Unidos n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, assim como de outras empresas diversas com sócios e nomes diferentes necessitam serem investigadas URGENTEMENTE não somente pelo Ministério do Trabalho, assim como pelo Ministério Público, pela Polícia Federal e todos os órgãos competentes que buscam combater a LAVAGEM DE DINHEIRO, SONEGAÇÃO FISCAL, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, VENDA DE SENTENÇAS POR PARTE DO MAGISTRADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA entre outros fatos não exaustivos que estão aqui sendo citados.
Isto é uma acusação muito grave e deve ser apurada imediatamente, evitando desta forma que mais pessoas caiam nas mãos deste BANDIDOS.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região do Estado de São Paulo possui plena ciência dos fatos desde o ano de 2005 ( isto pelas provas que possuímos em mãos ), mas visto o tamanho do esquema montado devem ter conhecimento bem antes desta data. Este esquema foi denunciado para o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo através de : Distribuição por Prevenção na data de 15 de fevereiro de 2.005, Agravo de Petição de 23 de julho de 2.007, Agravo de Petição e Recurso de Revista de 04 de dezembro de 2.007 e por Ação Rescisória de 14 de abril de 2.010.
Igualmente todo o esquema e a fraude que está ocorrendo na Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo foram explicitamente relatados, explicados e formalmente denunciados aos magistrados seguintes:
- Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE do TRT da 2a Região em de março de 2.010 através de Documento ( com o total de 23 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
- Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) à Desembargadora MAGDA APARECIDA KERSUL DE BRITO no dia 03 de maio de 2.010 as 17h36 – TRT 2a Região P. Jud. P- 51– através do Documento n° 000002674 ( com o total de 23 páginas mais anexos ), tendo a mesma a partir desta data ciência de tudo do que esta acontecendo
- Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Vice-Presidente do TRT da 2a Região Desembargador NELSON NAZAR no dia 04 de maio de 2.010 as 15h37 – TRT 2a Região P. Jud. P 19 – através do Documento n° 0352232-2/2 ( com o total de 25 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
- Foi denunciado todo esquema detalhadamente ( inclusive a existência dos 30 « trinta » LARANJAS ) ao Presidente do TRT da 2a Região Desembargador DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE, no dia 04 de maio de 2.010 as 15h37 – TRT 2a Região P. Jud. P 19 – através do Documento n° 0352233-2/2 ( com o total de 25 páginas mais anexos ), tendo o mesmo a partir desta data ciência de tudo o que está acontecendo.
Se apesar destas denúncias, nada foi feito por cumplicidade ou por outros motivos, fica-se constatado no mínimo uma cumplicidade destes magistrados no caso e não me admiraria mesmo da participação dos mesmos no esquema, visto que buscaram de todas as formar esconderem os fatos. Porquê? Qual razão os levaram a não denunciarem estes fatos as autoridades competentes? Qual é o interesse que eles têm em fazer isso? Será que criaram um MENSALÃO DOS LEILÕES na Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo? Todos os indícios levam infelizmente a esta conclusão e o negócio não é um caso ou outro isolado e sim uma MÁFIA muito bem organizada por sinal.
Além das denúncias efetuadas diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho da 2a Região, foram efetuadas diversas outras denúncias a vários órgãos da administração pública entre os quais:
- Procuradoria da Républica no Estado de São Paulo – Seção de Protocolo Jurídico na data de 07 de maio de 2.010.
- Ouvidoria da Fazenda Estadual do Estado de São Paulo na data de 07 de maio de 2.010, através do sedex n° SK796705140BR.
- Ministério Público do Estado de São Paulo – Ouvidoria , na data de 07 de maio de 2.010, através do sedex n° SK796705153BR.
- Conselho Nacional de Justiça – CNJ Ouvidoria, através de correspondência enviada na data de 29 de abril de 2.010 por parte de sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal através do ofício GP-O 1425/2010. Esta correspondência trata-se de uma denúncia enviada a todos os Ministérios e Ministros em Brasília, expondo de forma detalhada os acontecimentos, sendo que UNICAMENTE ao meu saber até agora, sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso foi o único teve a atitude correta de encaminhar os fatos ao Conselho Nacional de Justiça, mostrando desta forma a sua grande honra, caráter ilibado e sensibilidade diante dos fatos. Todos os demais Ministros e Ministérios simplesmente não responderam aos fatos ou devolveram os documentos que lhes foram enviados, sem tomar nenhuma atitude. Se tomaram alguma medida, ainda não possuo conhecimento dos fatos.
- Conselho Nacional de Justiça – Subsecretaria de Protocolo por meio do Memorando 119/2010/OUV/CNJ, enviado na data de 29 de abril de 2.010 e protocolado na data de 06 de maio de 2.010, relatando todos erros ocorridos no processo, evidências de lavagem de dinheiro, de compra de sentenças, de advocacia administrativa, de corrupção e utilização de laranjas por parte da empresa COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, além do preço abusivamente baixo impostos pelos juízes da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo.
Grato.
LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA TRABALHO DA 2ª REGIÃO – ESTADO DE SÃO PAULO
Informo que além dos nomes implicados citados anteriormente nas denúncias do processo de fraude dos leilões da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo é necessário que outros juízes e funcionários do poder judiciário estejam sob vigia e que sejam investigados dentro deste escândalo, a saber:
Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo.
Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo.
Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região.
Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Senhor FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Senhora ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região.
Senhora RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região.
Senhor EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região.
Senhora THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região.
Os nomes aquí citados foram retirados de documentos de processos contento irregularidades. Nenhum nome foi citado em vão ou por erro.
Igualmente após investigações pudemos constatar que o endereço no qual a empresa BLANCHARD funcionou ( Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo: que era o endereço residencial da esposa do senhor ADAM BLAU e o endereço da Rua Estados Unidos, 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista, que é o endereço da GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA ) e que em todos os dois casos existem irregularidades por não serem endereços reais e legais.
Por se tratar de um imóvel que fica no final de um quarteirão com tamanho reduzido o mesmo imóvel possui a frente para a Rua Estados Unido, 2280, um lado para a Avenida Rebouças, 1.385 – Jardim Paulista CEP 05401-200 e ainda um lado para a Alameda Gabriel Monteiro da Silva, sendo que todavia EXISTE APENAS UM ÚNICO IMÓVEL UTILIZADO PARA TODAS AS EMPRESAS UTILIZANDO-SE DAS NUMERAÇÕES OBTIDAS NAS DIFERENTES RUAS PARA BURLAR OS REGISTROS E COLOCAR AS EMPRESAS COMO ENDEREÇOS DISTINTOS SEM QUE NÃO HAJA SUSPEITAS. Todavia os órgãos que deram as licenças de funcionamento possuem a planta do imóvel e conhecem estas irregularidades. É possível ter acesso a planta do imóvel através do GOOGLE MAPS onde poderão constatar a fraude……
O endereço que a empresa utiliza para arrematar imóveis e também para colocar os TRINTA SÓCIOS de fachada é o da Rua Estados Unidos, 2.280 onde funciona a Galeria de Arte André, esta mesma que se encontra no nome do senhor ADAM BLAU. Estão misteriosamente desaparecendo os documentos dentro dos processos. Este paradoxo traz uma situação de desconforto enorme ao judiciário brasileiro uma vez que não poderão permitir as execuções dos processos que constam a participação dos mesmos e igualmente devem rescindir todos os arremates que foram efetuados via esta fraude. Talvez procedendo desta forma o judiciário e esta ( s ) empresa ( s ) pensem poder apagar as provas, todavia elas estão e estarão presentes através dos lances dos laranjas ( e cabe aos juízes explicarem o porquê de haverem recebido os lances e aceitado a participação de uma empresa com tantas irregularidades ). É NECESSÁRIO QUE SE FAÇA COM URGÊNCIA UMA COMPARAÇÃO ENTRE OS PREÇOS DOS IMÓVEIS ARREMATADOS POR ESTA EMPRESA COM OS DE OUTRO LEILÕES E COM OS PREÇOS REAIS DE MERCADO. Desta forma poderão constatar a grande disparidade entre os valores. O judiciário está buscando abafar o caso mas vai ser necessário abrir ao público todas as arrematações ocorridas nos leiloes da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo como forma de garantir um respeito mínimo aos cidadãos após estas cachorradas que vêm ocorrendo.
Continuo fazendo minhas denúncias aos órgãos públicos, polícia, associações, sites, etc.
Cabe ressaltar que existe um forte esquema de lavagem de dinheiro dentro de isto tudo e que A MAIOR GALERIA DE ARTE DA AMÉRICA LATINA ESTÁ IMPLICADA NESTE CASO POR ABRIGAR A SEDE DA EMPRESA COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , ASSIM COMO POR TER SEU PROPRIETÁRIO ( SR. ADAM BLAU ) COMO ADMINISTRADOR DA EMPRESA E DA GALERIA DE ARTE. UTILIZAM-SE DO MERCADO DE ARTE PARA ENCOBRIR TODO PROCESSO DE LAVAGEM DE DINHEIRO POSSUINDO INCLUSIVE UMA FILIAL DEDICADA À ESCULTURA SITUADA NA ALAMEDA GABRIEL MONTEIRO DA SILVA, 1753 .
O QUE ESTÁ POR TRÁS DA MAIOR GALERIA DE ARTE DA AMÉRICA LATINA ?
Igualmente, a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO deveria ter uma postura mais ética e buscar investigar as denúncias que lhe são oferecidas antes de enviar cartas ameaçadoras aos sites que buscam mostrar a verdade que está por traz do nosso sistema judiciário, em vez de tornarem-se cúmplices destes atos nojentos. Estas atitudes mostram a escala de corrupção neste país . Quem se torna cúmplice disto é tão sujo quanto quem os comete.
EXISTEM OUTRAS COISAS MAL EXPLICADAS DENTRO DESTES NEGÓCIOS QUE POSTERIORMENTE ESTAREI ENVIANDO. E NÃO ADIANTA MANDAREM INTIMAÇÕES, TENTAREM CALAR A MINHA BOCA COM AMEAÇAS OU OUTRAS ATITUDES COMO ESTÃO FAZENDO POIS SÓ IRÁ PIORAR A SITUAÇÃO. QUERO JUSTIÇA!
TODAS ESTAS INFORMAÇÕES FORAM COMUNICADAS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, POLÍCIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO E A TODOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA APURAR O CASO.
MÍLTON
ESCÃNDALO DOS LEILOES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SR. ADAM BLAU – GALERIA DE ARTE ANDRÉ
Aqui mais uma denúncia gravíssima: Os leilões durante um período foram realizados sem nenhuma transparência em uma sala fechada, de difícil acesso e sobretudo não havia leilão nenhum. Os juízes apenas determinavam o preço que iriam vender os imóveis que lhes interessavam para as empresas que estavam retribuindo para eles um pagamento, ou seja recebiam propina. Isto se chama corrupção e eu estou denunciando aqui para que vejam a corja que está na justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. E isto deve ser apurado, todos os imóveis arrematados por este sistema devem ser passados no pente fino e vasculhados . Igualmente os meios de comunicação e o povo devem saber quanta ganha um Juiz e o que eles estão fazendo e devem julgar se acham que está certo. Se acham que os coitadinhos estão passando fome. Juiz não ganha igual a professor e nem igual a policial. Ganha muito bem, não precisa roubar, rouba de mau caráter que é, de safado e de pilantra. Rouba porquê não presta, porque não têm vergonha na cara, porque tem má índole, porque não vale nada, porque tem sangue de corrupto, de ladrão e de vagabundo. Com os salários que possuem e com os privilégios que têm não é por necessidade não.
Mesmo com todas as denúncias efetuadas a Juíza Relatora MARIA INÊS RÉ SORIANO, a mesma ainda é capaz de ter a coragem de expedir decisões que a mesma sabe estarem em pleno descordo com certos processos demonstrando que sua participação no mesmo era apenas mais uma farsa pois expedindo uma decisão onde diz que não se pode conceder a justiça gratuita em um processo que corre durante nove anos sobre este princípio está zombando do povo. Não existe outra palavra os juízes estão zombando da cara da gente, fazem o que querem e protegem os ladrões. São farinha do mesmo saco. Corporativismo e ladroagem só sabem fazer isto.
Solicita-se a abertura de um inquérito contra a Sra. FABIANA PEREIRA e seus respectivos advogados: JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS OAB/SP 109.017, ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO OAB/SP 174.262 , STEFANO DEL SORDO NETO OAB/SP 128.308, AGENOR BARRETO PARENTE OAB/SP 6381, MARCOS ROBERTO DORNELAS OAB/SP 158.608, NELSON ROTHSTEIN BARRETO PARENTE OAB/SP 116.779. Existe a suspeição que este escritório comandado pelo Dr. AGENOR BARRETO PARENTE esteja sendo beneficiado não somente com as decisões de magistrados como tendo uma participação direta nesta fraude relativa à venda de imóveis em leilões dentro da justiça do trabalho do estado de São Paulo. Por isto faz-se necessária a averiguação das decisões obtidas por este escritório de advocacia trabalhista e sobretudo aquelas que se referem às decisões que resultaram no envio de imóveis de proprietários de empresas com dívidas trabalhistas. Solicita-se o indiciamento dos mesmos por Exploração de Prestígio ( Art. 357 CP ), Formação de Quadrilha ( art. 288 do CP ), Corrupção Ativa ( art. 333 do CP ), Calúnia ( art. 138 do CP ) , Difamação ( art. 139 do CP ) e Perjúrio ( art. 342 do CP ). A comparação dos valores de arremate dos imóveis com outros leilões faz-se necessária para que se possa esclarecer às disparidades que foram constatadas através de uma análise prévia. Igualmente, os advogados deste escritório não deveriam ficarem zombando de empresários em situação de precariedade colocando a palavra JUSTIÇA! de forma irônica dentro de seus processos, quando estes mesmos sabem do caráter e da ética dos juízes que estão julgando a causa . Assim como os magistrados corruptos e safados implicados neste escândalo estes advogados são puros excrementos de nossa sociedade, podem até terem enriquecido-se com tais práticas, mas todos vão saber o nome dos mesmos, o que eles fizeram e caráter que possuem. A verdade sempre aparece e a deles não é algo do qual alguém possa sentir-se honrado.
O Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU e a Srta. JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU filhos do Sr. ADAM BLAU que é o verdadeiro responsável pela criação desta empresa e inclusive pela utilização dos mesmos. Faz-se necessária a averiguação de quais tipos de operações este senhor efetuou utilizando-se de indivíduos menores de idade, quais operações, riscos e danos foram causados a terceiros e acobertados por uma empresa onde os sócios nem sequer tinham ciência do quer verdadeiramente ocorria . Estes fatos devem ser apurados pela instituição competente para apurar irregularidades ocorridas com pessoas não possuindo a maioridade mínima de 18 anos. Desta forma igualmente deve-se averiguar à responsabilidade do Estado Brasileiro refente ao Estatuto do Adolescente e da Criança ( Lei 8069 de 13/07/1990 ) referente ao seu dever de proteção à estas pessoas indefesas e que passaram por situação de alto risco visto à falta de fiscalização ocorrida durante a utilização de menores, uma vez que tinham ciência do fato por permitirem a aceitação da inserção dos mesmos no capital da empresa. Igualmente verificar em qual grau houve Abuso de Incapaz ( art. 173 do CP ).
Solicita-se a abertura de inquérito contra : Sr. ADAM BLAU, Sra. VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, Srta. JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU e respectivos advogados, BENCE PÁL DEÁK AOB/SP 95.409 e outros por Tráfico de Influência, Exploração de Prestígio ( Art. 357 CP ), Formação de Quadrilha ( art. 288 do CP ) e Corrupção Ativa ( art. 333 do CP ).
Os nomes aqui citados foram retirados de documentos de processos contendo irregularidades. Nenhum nome foi citado em vão ou por erro.
Gostaria de ressaltar que por envio errôneo de dossier por parte de meu advogado, recebi erroneamente um processo no qual constava o nome de 30 pessoas que por este motivo citei como sendo laranjas da empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Na verdade esta empresa nem precisava de laranjas visto a forma como participava de leilões fechados dentro da justiça do Trabalho, ela nem precisava se dar ao trabalho disto pois já tinha os preços fechados por antecipação.
Todavia não estou retirando a minha denúncia da utilização destes nomes visto que se trata igualmente de mais um golpe dentro da Justiça do Trabalho, só que neste caso estão roubando os próprios trabalhadores. Mas como podem agir desta forma? A resposta é quem dá mais, são iguais prostitutas: quem paga leva. E não se importam com a justiça não, isto é apenas uma forma de certos tipos de ladrões sentirem respaldados através de uma profissão. Neste processo referente a empresa JUNDIAUTO VEÍCULOS E PEÇAS S.A. 90 ( noventa ) funcionários ficaram a ver navios e não receberam seus direitos, alguns até já morreram. E então onde está a prioridade do crédito trabalhista? Quem é o figurão ou os figurões que está ( ão) por trás do golpe da JUNDIAUTO ? Vai ser meio difícil para a justiça mostrar tanta divergência de julgamentos, mas pouco importa não existe justiça mesmo né ? Mas talvez isto interesse à alguns jornais e meios de comunicação que estão investigando o caso.
Venho solicitar que façam averiguação deste processo da empresa JUNDIAUTO e das decisões que dentro deles foram tomadas para que estes corruptos não fiquem impunes mais tempo. Vocês possuem plena ciência dos fatos e devem tomar atitudes. De toda forma em breve vão aparecer na mídia mesmo.
Não duvido de mais nada do judiciário brasileiro, e quando digo nada é nada mesmo. Está tudo dominado nesta desgraça chamada Poder Judiciário. Estou cansado de ver decisões favorecerem a MAÇONARIA, a OPUS DEI e seus adeptos. Já estou farto de ver este corporativismo indecente quando todos estão carecas de verem o que está acontecendo. Virou um reduto dos ILLUMINATI e outras seitas assim como de seus satânicos seguidores esta justiça corrompida e corrupta. Têm que vender a alma para o diabo ou ajoelhar-se diante Lúcifer e Satanás para conseguir sobreviver agora?
ESCÂNDALO LEILÕES DE IMÓVEIS TRT 2a REGIÃO – COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA – Sr. ADAM BLAU
Aquí mais uma empresa destinada a fraudar os leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo com a ajuda e cumplicidade de um grande número de magistrados corruptos e que mereciam irem para a cadeia assim como os proprietários desta empresa : COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital. Bem, neste endereço como já comunicado funcionam a GALERIA DE ARTE ANDRÉ ou para ser mais preciso GALERIA DE ARTE ANDRÉ, IMPORT E EXPORT DE QUADROS E TAPETES LTDA e pasmen é igualmente o endereço da empresa mal-afamadíssima COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Mas como isso três empresas ( isso o que já conseguimos rastrear em uma breve busca não muito aprofundada, pensamos que devem ter mais coisa suja aí pois no mesmo imóvel existe uma outra numeração na Av. Rebouças, 1.385, o que esta quadrilha também deve estar utilizando para outras empresas assim como utilizam igualmente para a empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ).
Chega a ser indecente o número de processos onde os Juízes e Desembargadores se apegam a meros detalhes que possam sempre favorecer esta e as outras empresas desta máfia e permitirem que elas sempre tenham seus direitos prevalecidos ( traduza-se por propina aos juízes ) ao detrimento de pessoas e empresários honestos, fazendo com que estas empresas fiquem com os imóveis a preço de banana. Com argumentos infundados tais como falta de procuração, assinatura errada, falta de direito a justiça gratuita entre muitos outros os magistrados simplesmente extinguem os Recursos, Mandados de Segurança, Ações Rescisórias e outros sem descisão de mérito, permitindo desta forma que esta e as outras empresas tenham o tempo hábil para arrematar os imóveis no caso dos leilões ( na verdade apenas transferem pois não existem leilões uma vez que os preços já estão acertados com estas empresas se tornando uma mera transferência de propriedade), ou como no caso de imóveis já arrematados buscam apenas ganhar tempo para permitirem a estas empresas comercializarem os imóveis enquanto seus proprietários estão no olho da rua. O que é mais chocante é o número de irregularidades que citamos destas empresas e que eles fingem não ver. Têm até casos onde pessoas proibidas de responderem pela empresa assinam documentos no Poder Juduciário e os mesmos são validados. Estas denúncias foram realizadas com provas mas a sacanagem continua impunemente e com todo conhecimento de causa. Olhe o absurdo dos endereços fantasmas destas empresas!
Será realmente que todo o Poder Judiciário está de todo corrompido e ninguém vai fazer nada? Será que a Polícia Federal não vai dar-nos nem o gosto de ver a cara desses pilantras aparecendo na televisão e nos jornais. Não aceito isto, quero ver esses pilantras esses empresários corruptos e esses juízes e desembargadores salafrários na mídia para todo mundo ver e não esquecer. O ideal seria colocá-los na Praça da Sé para que o povo pudesse cuspir e apedrejar estes bostas. Acho isto o mínimo que eles merecem além das penas cabíveis a estes atos. Têm que botar a cara desses pilantras para o Brasil inteiro ver, o nome somente não basta. Isto não vai trazer justiça aos milhares de pessoas que foram assaltadas, mas pelo menos vai amenizar um pouquinho a dor pela qual estão passando.
O tamanho do escândalo dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo faz o escândalo dos R$ 170.000.000,00 ( cento e setenta milhões ) desviados pelo Presidente do TRT Nicolau dos Santos Neto virar café pequeno. Visto o grande número de anos que estes fatos vêm acontecendo e a cara-de-pau dos juízes que fazem o que querem sem medo ou respeito pela polícia ou pela justiça pois se consideram acima deve ser dez vezes ou mais superior a este escândalo. Sim, é tão grande o número de pessoas assaltadas que já ultrapassa facilmente o bilhão de reais R$ 1.000.000.000,00, podendo chegar facilmente a mais de dois ou três bilhões os valores roubados de brasileiros ingênuos que achavam que a justiça brasileira era honesta, o esquema é COLOSSAL. Todavia, como roubavam R$ 200.000,00 de um , R$ 300.000,00 de outro e R$ 500.000,00 de outro a coisa fica mais diluída e fácil de esconder. Porém, se somarem todas as pessoas que foram enganadas o escândalo do Lalau não é nada, ele é um ladrão de galinhas perto destes aí. Deviam condecorar estes juízes e desembargadores implicados neste golpe com a Ordem do Grandes Ratos da República pois eles merecem. Somente vendo o grande poder que estes ladrões possuem não se consegue fazer nada contra eles pois estão com muita grana na mão como podem deduzir e quando alguém toma conhecimento do caso eles simplesmente calam a sua boca com dinheiro ou outros métodos menos simpáticos e por aí vai o ciclo de corrupção. As pessoas que denunciam o escândalo são ameaçadas ( através de outros órgãos públicos pagos com os nossos impostos ), têm a sua vida privada vasculhada e recebem processos injustos por parte de juízes corruptos ligados a esta máfia e localizados em diversos outros setores do Poder Judiciário. Será que não têm ninguém honesto neste país e visto o grande número de denúncias realizadas ( meios de comunicação, órgãos públicos diversos etc ) a até quando vai continuar esta roubalheira? Mesmo após as denúncias realizadas os despejos continuam e os juízes e desembargadores continuam proferindo sentenças compradas por estas empresas, não têm nem medo de represálias pois devem saber ter um jeitinho de resolver o caso na última hora. Então têm mais gente acobertando o esquema para eles nêm se importarem com as denúncias. Quem mais está por trás disto, porquê nada está sendo feito contra estes ladrões? Até quando vamos ter que aguentar ver essas pessoas que deveriam estar na cadeia serem chamadas de EXCELÊNCIAS ?
Têm mais coisas erradas e muito mais nomes de empresas, juízes e desembargadores implicados também dentro de tudo isto ( como já disse o esquema é colossal e está generalizado dentro da Justiça do Trabalho ), mas vamos deixar um pouco para os próximos capítulos.
Queria desculpar-me com as prostitutas por as ofenderem comparando estes empresários, funcionários do Poder Judiciário, Juízes e Desembargadores CORRUPTOS a elas. Na verdade, elas não merecem tais ofensas pois são seres honestos, que não estão roubando ninguém, merecem o meu respeito e possuem um valor infinitamente maior do que estas pessoas ordinárias.
Ah! Bons tempos aqueles em que os Juízes e Desembargadores roubavam somente o dinheiro do povo que estava nas mãos do governo. Agora estão roubando também o pouco que o povo consegue com muito sacrifício guardar nas próprias mãos. A gente era feliz e não sabia………
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MILTON
em 7 de dezembro de 2010
A JUSTIÇA DO BRASIL MANCHADA PELO SANGUE.
Juízes e Desembargadores responsáveis por mortes:
Após inúmeras denúncias e relatos de corrupção, fraudes em leilões de imóveis, venda de sentenças e formação de quadrilha entre outros ( denúncias estas retiradas da internet através da utilização abusiva do poder público e seus demais órgãos assim como por intermédio da Advocacia Geral da União permitindo-se utilizar de ameaças contra indivíduos e entidades com o intuito de proteger magistrados corruptos ), ainda nos deparamos com uma situação ainda mais grave.
Mediante a descoberta de um esquema de fraude dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo que existe por pelo menos há mais de dez anos, senão até mesmo o dobro disto, o que antes em nós uma sensação de NOJO se transformou em REVOLTA E PERPLEXIDADE.
Como relatado nas inúmeras denúncias anteriores os Juízes e Desembargadores estabeleceram uma máfia entre a Justiça do Trabalho e algumas empresas que conseguem arrematar imóveis a preços derrisórios ( e bota derrisório nisso ). O que deveria ser uma exceção para permitir a execução das ações tornou-se um hábito: a venda de imóveis pelo preço mais baixo permitido pela Lei. O problema reside no fato de pessoas terem seus imóveis caindo neste sistema via um esquema de fraude na Justiça do Trabalho. Em leilões sem nenhuma transparência, uma grande quantidade de imóveis em bairros SUPER-VALORIZADOS foram vendidos a preços de amigo para algumas poucas empresas privilegiadas ( quadrilha que possui entre os seus integrantes o Sr. ADAM BLAU que utiliza-se dos nomes de sua esposa, ex-esposa e filhos ). Estas denúncias foram transmitidas ao Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Gabinete da Presidência da República entre outros ( lista não exaustiva ). Cabe ressaltar que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ( assim como esta denúncia também está sendo feita ). Apesar disto as operações de despejo e roubo de imóveis continuam.
Mas o que era aparentemente uma sujeira tornou-se uma IMUNDÍCIE ! Descobrimos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o que estava acontecendo e verem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM. Logo que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas……………
O pior destes fatos é que ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo e os fatos ficaram escondidos. Os Oficiais de Justiça sabiam do que estava ocorrendo e transmitiam os fatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis e os despejos-assaltos continuavam impunemente assim como os métodos hediondos para assegurar suas execuções.
JUSTIÇA, esta é a palavra que pedimos para estas pessoas que foram empurradas ao suicídio por causa da ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
Hoje, visto a gravidade da situação e ao número de mortes que ocorreram não cabe-se mais um indiciamento dos integrantes desta quadrilha por homicídio culposo mas devido a crueldade com que agiram, com a premeditação, com a plena ciência dos fatos que ocorriam, com a utilização do Poder Judiciário mediante o prejuízo irreparável destes indivíduos cabe-se um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, visto os métodos que estes magistrados vem utilizando para assegurar a ocultação e a impunidade destes fatos. Da mesma forma, os órgãos que vêm tendo uma participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam obter justiça devem ser responsabilizados ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) por terem uma ligação direta de cumplicidade efetuando tais atos e obstruindo o processo de transparência na investigação.
É necessário que se efetue o indiciamento dos implicados por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, descumprimento da função, obstrução à justiça, improbidade administrativa e recebimento de propina. É necessário que os Juízes e Desembargadores investigados sejam afastados de suas funções para evitar que continuem obstruindo às investigações como vêm ocorrendo ja faz vários anos. Infelizmente, até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas. Estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle pois se juntaram com o que existe de pior no Poder Judiciário para desrespeitar, roubar e zombar dos pobres brasileiros.
O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MANCHADO PELO SANGUE. O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ INFESTADO DE BANDIDOS. Como podem continuar com tais práticas tendo ciência são eles próprios culpados destas mortes pela sua ganância e safadeza. Como podem continuar a fazer isto por dinheiro sabendo que pessoas estão se suicidando pelo desespero que não somente foram roubadas mas o pior : O PRÓPRIO JUIZ É O LADRÃO. O que podemos esperar de um país onde até o juiz está ROUBANDO e é LADRÃO ? Deus, por favor acabe com esta terra pois não têm mais jeito então, está tudo perdido, acabou-se o Brasil. Como aceitar que Juízes e Desembargadores arranquem pessoas com sérios problemas de saúde de suas próprias casas, pessoas idosas e acamadas, somente para vender o seu imóvel e ficarem ricos ilicitamente.
Provavelmente quando você estiver lendo este relato e os demais que já foram efetuados diversas associações internacionais de luta contra a corrupção, de luta pelos direitos humanos e pela justiça já terão recebido estas informações detalhadamente. Isto é um meio de mostrar ao mundo o que está acontecendo nesta podridão de país onde a vergonha e a decência tornou-se o maior artigo de luxo que existe pois raros são os que possuem.
A nossa Justiça está suja pela corrupção, o nosso Judiciário está manchado pelo sangue, os nossos magistrados têm dívidas de almas para pagarem, nós temos Juízes que deviam estar na cadeia e estão proferindo sentenças.
Segue abaixo o nome de algumas pessoas implicadas neste escândalo:
Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,
Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,
Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,
Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,
Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 ,
Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020,
Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma,
Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma ,
Sra. ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,
Sr. GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital,
Sra. MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo,
DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE,
DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ,
empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital,
empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo,
empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital,
empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital,
empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo,
Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160,
Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo,
Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,
Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,
Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região,
Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Sr. FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Sra. ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região,
Sra. RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região,
Sr. EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região,
Sra. THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região,
Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017,
Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 ,
Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308,
Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381,
Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608,
Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO – PARENTE OAB/SP 116.779,
Dr. BENCE PÁL DEÁK – OAB/SP 95.409.
Se efetuarem buscas nos nomes das pessoas implicadas neste escândalo e aquí denunciadas vão poder averiguar que inúmeras denúncias realizadas em sites somente aparecem à partir da terceira ou da quinta página dos nomes destes implicados em motores de busca tais como GOOGLE , YAHOO, etc. Isto se deve pelo fato destes pilantras estarem somente buscando esconderem os fatos e sobretudo não responderem aos mesmos fazendo como alguns juízes que há mais de 10 ( dez ) anos foram denunciados em jornais por corrupção e devido à safadeza e cooporativismo existente no judiciário até hoje não foram responsabilizados pelos seus roubos e continuam exercendo descaradamente suas profissões ( e atividades criminosas ).
Todavia estamos falando de crimes de fácil apuração pois uma compra de um imóvel se faz mediante uma escritura e isto pode ser averiguado. Igualmente as mortes que ocorreram tiveram um atestado de óbito e estes podem ser confrontados com as datas das ordens de despejos efetuadas pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Em resumo, a situação aquí encontra-se de fácil verificação e como o exemplo dado no caso da empresária Tânia Bulhões é possível averiguar os fatos em até bem menos de seis meses. Cabe ressaltar que já fazem mais de seis meses que estas denúncias foram efetuadas pela primeira vez e os despejos continuam impunemente. Existem pessoas que lutam há anos contra esta quadrilha e não conseguem obter resultados.
Pedimos que os sites e pessoas que recebam pedidos de retirada destas denúncias encaminhem os mesmos ao Ministério Público para que possam ser responsabilizados os cumplices que vêm ajudando estes bandidos a esconderem estas sujeiras e continuarem impunes. Se vocês receberem cartas ou pedidos de órgãos do governo pedindo a retirada destas denúncias através de ameaças como eles fazem usualmente denunciem as mesmas e ajudem a tirar mais uns lixos da administração pública. A verdade deve aparecer e não estamos buscando nada além da verdade. Os Juízes e Desembargadores estão tendo uma ótima oportunidade de mostrar ao povo brasileiro o que realmente eles andam fazendo com os poderes que lhes foram dados.
[Responder]
AMATRA-SP
em 10 de janeiro de 2011
NOTA OFICIAL AMATRA/SP
A AMATRA/SP – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região/SP vem a público informar:
1. Notícias veiculadas em sites e blogs da internet comunicam a alegada existência de esquema de lavagem de dinheiro em leilões de imóveis na Justiça do Trabalho
2. Tais notícias, nominando inclusive magistrados de reputação reconhecidamente ilibada são infundadas e levianas, representando apenas inconformismo em face das decisões judiciais que prejudicam interesses privados.
3. O uso indevido da comunicação social para intimidar magistrados merece repúdio e a devida retorção, eis que despreza o sentido de independência e imparcialidade da Magistratura Brasileira, sendo certo que os juízes não se curvam a esse tipo de pressão inconcebível e contrária à cidadania.
4. Prova da leviandade das notícias é a nominação de magistrados que sequer decidiram em casos ainda não transitados em julgado, bem como prova de menosprezo é a nominação de magistrados cujos processos nos quais atuaram já se encontram transitados em julgado, esgotados todos os recursos legais legítimos.
5. A AMATRA/SP e o TRT da 2ª Região já tomaram medidas iniciais e tomarão tantas quantas forem necessárias para defender as instituições bem como a transparência e a lisura dos procedimentos da Justiça do Trabalho e o bom nome de Juízes e Desembargadores reconhecidamente honestos pela comunidade jurídica.
6. A AMATRA/SP requer a todos os meios de comunicação social que, sem desconsiderar a liberdade constitucional de informação da imprensa, examinem com a responsabilidade que lhes é própria a divulgação de notícias caluniosas bem como proporcionem espaços para divulgação de esclarecimentos a bem da justiça e dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e do caráter solidário e justo das instituições do Estado.
SONIA MARIA LACERDA
Presidente da AMATRA/SP
[Responder]
MILTON
em 13 de janeiro de 2011
A JUSTIÇA DO BRASIL MANCHADA PELO SANGUE.
Juízes e Desembargadores responsáveis por mortes:
Após inúmeras denúncias e relatos de corrupção, fraudes em leilões de imóveis, venda de sentenças e formação de quadrilha entre outros ( denúncias estas retiradas da internet através da utilização abusiva do poder público e seus demais órgãos assim como por intermédio da Advocacia Geral da União permitindo-se utilizar de ameaças contra indivíduos e entidades com o intuito de proteger magistrados corruptos ), ainda nos deparamos com uma situação ainda mais grave.
Mediante a descoberta de um esquema de fraude dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo que existe por pelo menos há mais de dez anos, senão até mesmo o dobro disto, o que antes em nós uma sensação de NOJO se transformou em REVOLTA E PERPLEXIDADE.
Como relatado nas inúmeras denúncias anteriores os Juízes e Desembargadores estabeleceram uma máfia entre a Justiça do Trabalho e algumas empresas que conseguem arrematar imóveis a preços derrisórios ( e bota derrisório nisso ). O que deveria ser uma exceção para permitir a execução das ações tornou-se um hábito: a venda de imóveis pelo preço mais baixo permitido pela Lei. O problema reside no fato de pessoas terem seus imóveis caindo neste sistema via um esquema de fraude na Justiça do Trabalho. Em leilões sem nenhuma transparência, uma grande quantidade de imóveis em bairros SUPER-VALORIZADOS foram vendidos a preços de amigo para algumas poucas empresas privilegiadas ( quadrilha que possui entre os seus integrantes o Sr. ADAM BLAU que utiliza-se dos nomes de sua esposa, ex-esposa e filhos ). Estas denúncias foram transmitidas ao Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Gabinete da Presidência da República entre outros ( lista não exaustiva ). Cabe ressaltar que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ( assim como esta denúncia também está sendo feita ). Apesar disto as operações de despejo e roubo de imóveis continuam.
Mas o que era aparentemente uma sujeira tornou-se uma IMUNDÍCIE ! Descobrimos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o que estava acontecendo e verem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM. Logo que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas……………
O pior destes fatos é que ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo e os fatos ficaram escondidos. Os Oficiais de Justiça sabiam do que estava ocorrendo e transmitiam os fatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis e os despejos-assaltos continuavam impunemente assim como os métodos hediondos para assegurar suas execuções.
JUSTIÇA, esta é a palavra que pedimos para estas pessoas que foram empurradas ao suicídio por causa da ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
Hoje, visto a gravidade da situação e ao número de mortes que ocorreram não cabe-se mais um indiciamento dos integrantes desta quadrilha por homicídio culposo mas devido a crueldade com que agiram, com a premeditação, com a plena ciência dos fatos que ocorriam, com a utilização do Poder Judiciário mediante o prejuízo irreparável destes indivíduos cabe-se um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, visto os métodos que estes magistrados vem utilizando para assegurar a ocultação e a impunidade destes fatos. Da mesma forma, os órgãos que vêm tendo uma participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam obter justiça devem ser responsabilizados ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) por terem uma ligação direta de cumplicidade efetuando tais atos e obstruindo o processo de transparência na investigação.
É necessário que se efetue o indiciamento dos implicados por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, descumprimento da função, obstrução à justiça, improbidade administrativa e recebimento de propina. É necessário que os Juízes e Desembargadores investigados sejam afastados de suas funções para evitar que continuem obstruindo às investigações como vêm ocorrendo ja faz vários anos. Infelizmente, até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas. Estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle pois se juntaram com o que existe de pior no Poder Judiciário para desrespeitar, roubar e zombar dos pobres brasileiros.
O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MANCHADO PELO SANGUE. O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ INFESTADO DE BANDIDOS. Como podem continuar com tais práticas tendo ciência são eles próprios culpados destas mortes pela sua ganância e safadeza. Como podem continuar a fazer isto por dinheiro sabendo que pessoas estão se suicidando pelo desespero que não somente foram roubadas mas o pior : O PRÓPRIO JUIZ É O LADRÃO. O que podemos esperar de um país onde até o juiz está ROUBANDO e é LADRÃO ? Deus, por favor acabe com esta terra pois não têm mais jeito então, está tudo perdido, acabou-se o Brasil. Como aceitar que Juízes e Desembargadores arranquem pessoas com sérios problemas de saúde de suas próprias casas, pessoas idosas e acamadas, somente para vender o seu imóvel e ficarem ricos ilicitamente.
Provavelmente quando você estiver lendo este relato e os demais que já foram efetuados diversas associações internacionais de luta contra a corrupção, de luta pelos direitos humanos e pela justiça já terão recebido estas informações detalhadamente. Isto é um meio de mostrar ao mundo o que está acontecendo nesta podridão de país onde a vergonha e a decência tornou-se o maior artigo de luxo que existe pois raros são os que possuem.
A nossa Justiça está suja pela corrupção, o nosso Judiciário está manchado pelo sangue, os nossos magistrados têm dívidas de almas para pagarem, nós temos Juízes que deviam estar na cadeia e estão proferindo sentenças.
Segue abaixo o nome de algumas pessoas implicadas neste escândalo:
Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,
Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 -Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo -SP,
Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 -Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo -SP,
Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 -SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 -Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo -SP,
Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 -SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi -CEP 05713-470 ,
Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020,
Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA -Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo -2a Região -1a Turma,
Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO -Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma ,
Sra. ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,
Sr. GENIVALDO VALDIVINO AMARAL -Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo -Capital,
Sra. MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA -Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo,
DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE,
DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ,
empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 -sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 -CEP 01427-002 -Jardim Paulista -São Paulo -Capital,
empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena -CEP 05.447-130 -Vila Madalena -São Paulo,
empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 -Mezanino -CEP 01427-002 -Jardim América -São Paulo -Capital,
empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 -CEP 01427-002 -Jardim Paulista -São Paulo -Capital,
empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J -Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 -Loja 05 -CEP: 01317-904 -Bela Vista -São Paulo,
Sr. SIDNEY PETRONI -CRECI 40.160,
Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE -Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo,
Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,
Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,
Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região,
Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Sr. FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Sra. ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região,
Sra. RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região,
Sr. EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região,
Sra. THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região,
Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017,
Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 ,
Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308,
Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381,
Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608,
Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO – PARENTE OAB/SP 116.779,
Dr. BENCE PÁL DEÁK – OAB/SP 95.409.
Se efetuarem buscas nos nomes das pessoas implicadas neste escândalo e aquí denunciadas vão poder averiguar que inúmeras denúncias realizadas em sites somente aparecem à partir da terceira ou da quinta página dos nomes destes implicados em motores de busca tais como GOOGLE , YAHOO, etc. Isto se deve pelo fato destes pilantras estarem somente buscando esconderem os fatos e sobretudo não responderem aos mesmos fazendo como alguns juízes que há mais de 10 ( dez ) anos foram denunciados em jornais por corrupção e devido à safadeza e cooporativismo existente no judiciário até hoje não foram responsabilizados pelos seus roubos e continuam exercendo descaradamente suas profissões ( e atividades criminosas ).
Todavia estamos falando de crimes de fácil apuração pois uma compra de um imóvel se faz mediante uma escritura e isto pode ser averiguado. Igualmente as mortes que ocorreram tiveram um atestado de óbito e estes podem ser confrontados com as datas das ordens de despejos efetuadas pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Em resumo, a situação aquí encontra-se de fácil verificação e como o exemplo dado no caso da empresária Tânia Bulhões é possível averiguar os fatos em até bem menos de seis meses. Cabe ressaltar que já fazem mais de seis meses que estas denúncias foram efetuadas pela primeira vez e os despejos continuam impunemente. Existem pessoas que lutam há anos contra esta quadrilha e não conseguem obter resultados.
Pedimos que os sites e pessoas que recebam pedidos de retirada destas denúncias encaminhem os mesmos ao Ministério Público para que possam ser responsabilizados os cumplices que vêm ajudando estes bandidos a esconderem estas sujeiras e continuarem impunes. Se vocês receberem cartas ou pedidos de órgãos do governo pedindo a retirada destas denúncias através de ameaças como eles fazem usualmente denunciem as mesmas e ajudem a tirar mais uns lixos da administração pública. A verdade deve aparecer e não estamos buscando nada além da verdade. Os Juízes e Desembargadores estão tendo uma ótima oportunidade de mostrar ao povo brasileiro o que realmente eles andam fazendo com os poderes que lhes foram dados.
[Responder]
MILTON
em 1 de fevereiro de 2011
ESCÂNDALO LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÂO PAULO – TRT 2a REGIÃO
A JUSTIÇA DO BRASIL MANCHADA PELO SANGUE
Prezados atores e cumplices de atos absurdos e vergonhosos:
O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele e garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.
Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste e atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.
Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
Constituição brasileira de 1988
- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- V – o pluralismo político
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
- IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
-VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
- IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
- Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
- § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.
Todos os nomes citados nestas denúncias ( lista não exaustiva pois tem mais com certeza ) estão aí por alguma razão seja por terem participação direta nestes atos ou seja por serem coniventes com os mesmos desonrando sua função pública pela proteção de implicados através da omissão e ou ocultação de denúncias e eles apresentadas.
Não se trata de incoformismo de um só indivíduo pois existe um esquema que está favorecendo um grupo restrito de pessoas e isto vai ser comprovado uma vez que a análise dos imóveis arrematados pelas empresas Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda, Comercial e Serviços J V B Ltda, GALERIA DE ARTE ANDRÉ, IMPORT E EXPORT DE QUADROS E TAPETES LTDA e demais coligadas pertencentes ao Sr. ADAM BLAU e que tëm como sócios-laranjas o Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA, a Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, a Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU e a Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND for efetuada.
Não esperava de outra forma que uma tentativa por parte do judiciário de minimizar os fatos, utilizar seus poderes para evitar que estas denúncias sejam apuradas e demais atitudes típicas de certos indivíduos que o povo brasileiro já se cansou de ver, ouvir, saber e até sujeitar-se. Sei que vocês estão utilizando abusivamente seus poderes e vão fazê-lo até que não haja mais recursos. Aliás todos os processos iniciados contra a minha pessoa antes mesmo que ouvesse sequer uma investigação dos fatos não me surpreendem. Estes processos estão aquí listados:
Processo 0012019-51.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Desembargador Américo Carvenalle – TRT 2a Região.
Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 1a Vara NORMAL
Desembargador Décio Sebastião Daidone – TRT 2a Região.
Processo 0012021-21.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Desembargadora Magda Aparecida Kersul de Brito – TRT 2a Região.
Processo 0012022-06.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira da 49a Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo
Processo 0012023-88.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL
Juiza Andrea Rendeiro Domingues Pereira Anschau da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo.
Processo 0012024-73.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL
Desembargador Nelson Nazar – TRT 2a Região.
Processo 0012318-28.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Desembargador Luiz Carlos Norberto do TRT de São Paulo 2a Região 1a Turma
Processo 0012319-13.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL
Desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha do TRT de São Paulo 2a Região 1a Turma.
Processo 0012663-91.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL
Sra. Beatriz de Lima Pereira.
E igualmente os demais processos que estão por vir tratam-se apenas de uma tentativa de calar-me e fazer com que eu pare com o que iniciei. Mas não vou fazê-lo pois sei que não estou mentindo, sei que estes fatos são reais e são bastantes graves e que devem ser investigados e os responsáveis punidos independente de serem autoridades ou não.
DIGNIDADE é uma palavra que não deveria ser sujada na boca de pessoas corruptas.
REPUTAÇÃO é uma coisa que perdemos quando participamos ou somos cúmplices de atos ilícitos.
LEVIANDADE é a utilização do coorporativismo para a defesa de pessoas implicadas em assuntos dessa gravidade
CALÚNIA é acusar pessoas mesmo antes que sejam investigados os fatos.
MAU-CARATISMO é a característica dos indivíduos que participam ou que compactuam com isto que está acontecendo, sem se importar com o sofrimento destas muitas pessoas que passaram por estes traumas.
VOLTO A REPETIR: NÃO SE TRATA DE UM CASO ISOLADO E SIM GENERALIZADO DE CORRUPÇÃO DENTRO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pedimos aos sites, blogs e outras pessoas que recebam ameaças por prestarem um serviço a DEMOCRACIA e divulgarem estas informações e também as pessoas que foram ou estão sendo vítimas deste golpe que enviem denúncias ou cópias destas cartas para um dos órgãos relacionados:
- Procuradoria da Républica no Estado de São Paulo – procedimento 1.34.001.004789/2010-12 ( Rua Peixoto Gomide, 768 – CEP 01409-000 – Bairro Cerqueira César – São Paulo – SP ).
- Polícia Federal protocolo SIAPRO SR/DPF/SP 08500.014827/2011-32 ( Rua Hugo Dantola, 95 – 05038-090 – Bairro Lapa de baixo – São Paulo – SP ).
- Conselho Nacional de Justiça – OUVIDORIA – Processo N° 0008134-94.2010.2.00.0000. Supremo Tribunal Federal – Anexo I – Praça dos Três Poderes – CEP 70.175-900 – Brasília – DF.
Ou que entrem contato diretamente comigo através do e-mail milcq@hotmail.com.br .
Que a JUSTIÇA soberana de DEUS seja feita nos céus. Que a JUSTIÇA dos homens não seja mais impedida de ser feita na terra.
QUE SOMENTE A VERDADE APAREÇA !
[Responder]
herve durand
em 23 de maio de 2011
Venho recebendo há mais de um ano denúncias que me chocaram bastante contra :Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo,
empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo.
Igualmente chocou-me bastante por se tratarem de denúncias envolvendo Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( São Paulo ), diversas Varas do Trabalho de São Paulo, além de alguns advogados implicados.
Dentro destas foi informado que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e mesmo assim as operações de despejo em processos com leilões de imóveis irregulares continuam.
Existem relatos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM citando igualmente que que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas ou pulando pela janela durante a ocorrência dos despejos e mesmo assim ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo mesmo os Oficiais de Justiça sabendo e transmitindos os relatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis que os despejos com utilização da força para assegurar as execuções que buscavam satisfazer a ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
Segundo os relatos devido a premeditação e a crueldade com a utilização do Poder Judiciário solicitaram um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO dos implicados além dos órgãos que tiveram participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam em vão obter justiça ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) que vem obstruindo o processo de transparência na investigação.
Igualmente dentro destas denúncias existem relatos de que até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas, citando ainda que estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle visto o grande nível de corrupção nelas existentes.
Em um dos artigos foi citado que existe na Procuradoria da República no Estado de São Paulo – o procedimento 1.34.001.004789/2010-12 ( Rua Peixoto Gomide, 768 – CEP 01409-000 – Bairro Cerqueira César – São Paulo – SP ) e que não é somente um caso isolado pois vários cidadãos que foram enganados entraram com procedimentos perante ao MINISTÉRIO PÚBLICO assim como denúncias efetuadas a Polícia Federal protocolo SIAPRO SR/DPF/SP 08500.014827/2011-32 ( Rua Hugo Dantola, 95 – 05038-090 – Bairro Lapa de baixo – São Paulo – SP ) e ao Conselho Nacional de Justiça – OUVIDORIA – Processo N° 0008134-94.2010.2.00.0000 e diversos outros – Supremo Tribunal Federal – Anexo I – Praça dos Três Poderes – CEP 70.175-900 – Brasília – DF, sem que haja nenhum movimente que impeça a atuação desta quadrilha.
Um dos cidadãos que foi prejudicado sendo este SOROPOSITIVO há vários anos e mesmo assim foi expulso com uso de FORÇA POLICIAL do ímovel onde residia ( BEM-DE-FAMÍLIA ) depois que este foi vendido a preço derrisório para uma das empresas participantes do esquema acima denunciadas ( COMERCIAL CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ) e como ficou revoltado e denunciou estes fatos para TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS assim como para a imprensa ( inclusive sites e blogs ) e por isto foi retaliado com 9 ( nove processos ) na Justiça Federal sem investigação dos fatos. O pior é o fato destes processos terem sidos movidos por juízes que possuem uma conduta questionável em alguns atos e isto somente após uma breve investigação sobre os mesmos na internet.
Os Processos 0012019-51.2010.4.03.6181, 0012021-21.2010.4.03.6181 , 0012022-06.2010.4.03.6181 , 0012318-28.2010.4.03.6181 foram os quatros instruídos pelo Juiz ALI MAZLOUM da 7a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 7° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital ).
O Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 instruido pelo Juiz CASEM MAZLOUM da 1a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 1° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital ).
Segundo arquivos na internet publicados em conhecidos veículos de comunicação, estes Excelentíssimos Juízes foram acusados pela Procuradoria da República de integrarem suposta “organização criminosa” para tráfico de influência, corrupção, facilitação de contrabando e venda de sentenças em São Paulo. O Ministério Público Federal também já pediu uma inspeção extraordinária nas unidades judiciais dirigidas pelos Mazloum.
” Depois de tirar Rocha Mattos do caminho, o Ministério Público Federal (MPF) aponta sua investigação para os juízes Mazloum. As procuradoras federais que comandam a apuração estão convencidas de que Casem e Ali teriam cometido crimes de tráfico de influência, interceptação ilegal de telefone, ameaça e abuso de poder. ”
” o juiz Casem Mazloum, acusado de integrar a quadrilha envolvida com tráfico de influência e outros crimes que agia na Justiça Federal, assume ter cometido “infrações éticas”. Junto com irmão, o também juiz federal Ali Mazloum, Casem foi denunciado pelas procuradoras da República Ana Lúcia Amaral e Janice Agostinho Barreto Ascari de integrar a quadrilha supostamente liderada pelo juiz João Carlos da Rocha Mattos, que esta preso, ”
” Em 2004, Mazloum foi investigado pela Operação Anaconda por suspeita de formação de quadrilha na venda de sentenças judiciais e, em 2004, foi absolvido pelo STF com votos dos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Celso de Mello. ”
” E agora, quando achávamos que já havíamos aprendido ‘tudo’ vem essa história da absolvição do GM a um ‘magistrado’ que coagiu um policial rodoviário sob ameaças de “cuidado a corda sempre arrebenta do lado do mais fraco”(velha máxima da ditadura para INTIMIDAR pessoas que lutam por justiça independente do patrimônio do acusado). ”
Estes relatos encontram-se disponíveis a todos na internet sob simples realização de busca pelo nome.
Os Processos 0012023-88.2010.4.03.6181 e 0012663-91.2010.4.03.6181 foram instruídos pelo Juiz TORU YAMAMOTO da 3a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 3° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital ).
Igualmente esta informação postada na internet : O Juiz Toru Yamamoto, da 3.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, abriu mão da competência sobre inquérito em que é citado o deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e determinou envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) – instância que tem atribuição para investigar parlamentares.
O juiz assinalou que, para o Ministério Público Federal, “os fatos investigados subsumem-se (aplicam-se) nos artigos 317, 319 e 333, todos do Código Penal”. Tais artigos se referem aos crimes de corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa.
O inquérito foi aberto por ordem do Juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal, que condenou Protógenes a 3 anos e 11 meses de prisão por fraude processual e violação de sigilo funcional, crimes que o deputado nega. Mazloum mandou investigar ligações de Protógenes durante a Satiagraha – operação sobre suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity e condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa.
Mazloum autorizou a quebra do sigilo telefônico de Protógenes, acolhendo solicitação do delegado Amaro Vieira Ferreira, da Polícia Federal. O levantamento teria revelado dezenas de telefonemas do criador da Satiagraha a concorrentes de Dantas, além de contatos com a cúpula da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A aliança com a Abin pode levar ao trancamento da Satiagraha. Para dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, que votaram pela concessão de habeas corpus da defesa de Dantas, o emprego de arapongas da Abin na operação foi ilegal. Outros três ministros vão votar. O inquérito sobre Protógenes acabou redistribuído para a 3.ª Vara, por ordem do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).
Os Processos 0012024-73.2010.4.03.6181 e 0012319-13.2010.4.03.6181 foram instruídos pela Juíza Substituta ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI da 5a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Min. Rocha Azevedo, 25 – 5° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital )
Neste artigo do Blog da Cidinha Campos podemos conhecer um pouco mais de um outro membro do Judiciário:
A juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo suspendeu a ação contra Daniel Dantas em que é acusado, desde 2004, de ter contratado os serviços da agência americana de investigações Kroll quando era o controlador da Brasil Telecom para espionar a Telecom Itália. Para isso, teriam sido usados recursos ilegais de investigação. Os advogados de Dantas conseguiram convencer a Dra. Adriana Freisleben de Zanetti de que o processo não pode prosseguir até que cheguem da Itália documentos imprescindíveis ao exercício da defesa. Pelo tempo, as “peças” estão sendo trazidas de canoa, sem remo e sem motor. É incrível o poder de Daniel Dantas. Pra ele, tanto faz, se dá bem em qualquer instância. Se continuar assim, dia desses, ele ainda requer danos morais contra o juiz De Sanctis que mandou prendê-lo, contra o Ministério Público, contra os jornais que deram a notícia. E ganha!
Alguém precisa tecer comentários? Realmente, a situação os dispensa…..
Existe um sistema de proteção DESCARADO dentro do Poder Judiciário onde quando a coisa esquenta para um lado vem um outro ” colega ” abafar o caso. Nas denúncias anteriores haviam relatos de arranjos da MAÇONARIA dentro deste escândalo fatos que podem ser comprovados com a forma como estas denúncias forma conduzidas ( apesar da gravidade nada foi feito e são as vítimas do golpe é que estão sendo punidas …………), a irmandade maçônica está vindo em socorro um dos outros e por coïncidência juízes que estão aposentando-se vem recebendo como por acaso estes processos sensíveis para resolver. Como já comandam inclusive o o Poder Judiciário brasileiro além de outros estes maçons sabem que estão acima da Lei, não vão ser pegos NUNCA e pouco se importam em verem seus nomes envolvidos em um escandalozinho a mais visto a CAPIVARA que possuem. Conseguiram colocar pessoas sem caráter para julgarem o povo brasileiro, pessoas que estão vendendo sentenças em prol de seus interesses e desrespeitando a Constituição e as Leis, e o pior : nem mesmo os órgãos criados para supervisionar e punir tais indivíduos têm decência e honra para o fazê-lo. Este é o retrato de um dos setores mais corruptos do Brasil : o Poder Judiciário em todas suas esferas e hierarquias, pois se não fosse o caso fatos como estes não aconteceriam de forma tão descarada. Este é o retrato de uma Justiça que já faliu há décadas e graças ao advento da internet estamos podendo saber o que acontece uma vez que os meios de comunicação tradicionais já foram calados com multas elevadas e perseguição por partes de calhordas que deveriam estar promovendo uma sociedade com menos injustiças, mas infelizmente têm consciência do alto nível de proteção que possuem e sendo este quase intransponível, e é isto que acabou com a honestidade na Justiça deste país. TALVEZ O BRASIL JAMAIS VENHA A TORNAR-SE UMA DEMOCRACIA.
HERVÉ DURAND
[Responder]
milton
em 13 de fevereiro de 2012
Caros amigos,
Se você ao ler estas denúncias viu-se ou sentiu-se igualmente vítima dentro das irregularidades relatadas e que ocorrem dentro dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ou das decisões proferidas pelas Varas da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( Estado de São Paulo ) entre em contato comigo através do e-mail milcq@hotmail.com.br ou denuncias-oea-leiloes@hotmail.com . Somos diversas pessoas que apesar de demonstrarem às irregularidades não consegumimos obter Justiça.
Você deve igualmente entrar no site da COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS e denunciar seu caso através do site http://www.cidh.org/comissao.htm através do FORMULÁRIO DE QUEIXA os fatos. Você pode igualmente entrar na nossa PETIÇÃO COLETIVA que está encaminhada à este órgão e que possui diversas vítimas relatando seu caso para mim através de um dos e-mails de contato acima mencionados. Saiba que você pode solicitar que não seja informado o seu nome para nenhum órgão e que desta forma você terá SIGILO ABSOLUTO e não precisa ficar com medo de represálias ou retaliações pois ninguém saberá que foi você quem denunciou. Portanto se você sentiu-se prejudicado pelas empresas : Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda, Comecial e Serviços JVB Ltda, Galeria de Arte andré, Adam Blau Galeria de Artes e outras ; ou pelos seus respectivos sócios : Adam Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau, André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau Lichand tome uma atitude agora.
Como no meu caso os órgãos responsáveis dizem se tratar de um caso ÚNICO e que não existe nenhum esquema de corrupção ocorrendo nestes leilões. Mas vejam alguns comentários em sites, blogs ou mesmo e-mails que venho recebendo que mostram a realidade dos fatos e a gravidade da situação :
Comentários publicados na internet:
http://www.jornalpequeno.com.br/blog/raimundogarrone/?p=2229
1. Viviane disse:
5 de julho de 2011 às 12:17
Quem perdeu a casa em leilões fraudulentos como esses que houveram, podem fazer o que? Existe alguma medida jurídica para quem perdeu a casa em um leilão desses mas que ainda não recebeu a intimação para sair do imovel?
Me ajudem! Conheço quem está nessa situação por causa dessa empresa também. Foi exatamente isso que ocorreu, leilão com arrematação por valor abaixo do mercado, único bem da familia, por causa da justiça do trabalho de Porto Alegre.
Responder
MAS disse:
18 de dezembro de 2011 às 15:03
Meu pai foi uma das vítimas. Teve nosso único bem de família, um apartamento arrematado por esta quadrilha. A truculência é esta mesma, pois eles estavam com polícia no dia do prazo final dado para deixarmos nossa casa. Uma viúva e uma órfã que poderiam ir para a cadeia se recusassem a deixar seu lar por várias décadas. Ficaríamos sem teto se não tivessemos parentes que nos abrigasse. Não vou revelar detalhes pois tenho medo de retaliações.
O que posso dizer neste caso é que entramos com uma rescisória do processo de penhora indevida e hoje a Blanchard, embora tenha conseguido nos expulsar de nossa casa, também não pode fazer nada com ela: nem vender, nem alugar, nem retirar um único prego. É a única maneira de tentar reverter o processo. Arranje um bom advogado, isso é vital.
Boa sorte.
Responder
2. Rodrigo disse:
29 de outubro de 2011 às 18:45
Minha casa acabou de ser comprada por essa empresa, não fomos avisados a data do leilão, minha casa está situada onde as casas são vendidas de R$750.000 há mais de R$1.000.000,00 , perdemos tudo que tínhamos numa sociedade de uma empresa onde perdemos tudo e nossos sócios enriqueceram. É nossa unica casa de uma família com 5 pessoas e todos moramos em casa, não temos condição de comprar outra e nossa casa foi vendida por R$ 175.000,00 sendo que o tamanho é uma das maiores da rua.
Eu não irei sair da minha casa, me recuso gostaria de ajuda a todos pra que se espalhe a noticia, começarei por rede social, radio, TV. Minha família foi criada com muito valores, somos pessoas do bem e estamos sofrendo por picaretas há anos.Não irei desistir até que a justiça seja feita.Meus pais tem mais de 60 anos, eu não tenho condições financeira nem para os alimentos.Por favor me ajudem.
Responder
3. Exorcista disse:
24 de novembro de 2011 às 15:29
Bem… não vou aqui acreditar ou desacreditar em nada do que foi escrito, mas pra mim, parece-me falha do profissional contratado. As pessoas que sofreram uma Reclamação Trabalhista provavelmente têm advogado constituido nos autos… e ELE é quem recebe as intimações. Então, se ele recebeu e nada fez contra a penhora do imóvel e do leilão… Afora isto, a nossa legislação PROÍBE a penhora de UM ÚNICO IMÓVEL, por se tratar de BEM DE FAMÍLIA. Assim, se os sócios mencionados só tem um imovel, e ainda residem lá, como ele foi penhorado e arrematado??? E se penhorou o imóvel, foi porque os outros meios de satisfazer o débito trabalhista foram esgotados (BACEN JUD, principalmente). Ora, como um sócio de uma empresa não tem dinheiro em banco? Complicado fazer esse tipo de denúncia.. ninguém é santo nessa história.
Responder
4. MARA disse:
25 de novembro de 2011 às 2:45
Existem muitos empresários que foram roubados no escândalo do MAPPIN / MESBLA e diversos outros , perderam seus imoveis, ficaram sem conta bancária e sem NADA mesmo, e ainda perderam o seu imóvel. Como pode haver um escândalo deste tamanho sem que o Poder Judiciário visse ou mesmo punisse alguém após tantos anos e sem que o governo não tivesse conhecimento? E o pior perderam seu único imóvel ( BEM-DE-FAMILA ). Realmente ninguém é santo neste negócio. Sobretudo quando lemos as pesquisas de opnião do povo sobre o que eles pensam da honestidade de nossos políticos e sobretudo do Poder Judiciário ( juizes, desembargadores ……. ). Eles estão com a bola cheia realmente, pesquise sobre o assunto e verão como são amados e respeitados pelo povo, vejam o que dizem deles nos meios de comunicação que AINDA não estão sob a lei da mordaça. Deveriamos até propor um dia de agraciamento e de demonstração de afeto do povo a eles em praça pública ( sem polícia ) para que o povo mostre o seu afeto, o seu amor e a sua gratidão profundamente a esses seres ilibados e honestos que com certeza merecem esta honra. Pode marcar e veja se eles têm coragem de sequer ao menos passar pelo local em carro fechado.
Realmente, não existe corrupção no Brasil, a honestidade é uma característica do Poder Judiciário e não existe nenhum coorporativismo, venda de sentenças, enrolação de processos ou outras pilantragens. Todos sabemos disto não é?
Responder
5. Ana Flores disse:
27 de janeiro de 2012 às 11:34
Eu estou com esse problema aqui na vara do trabalho de São Paulo, meu unico bem de familia ´foi arrematado por essa empresa, e estou fazendo de tudo para anular.
Sei do sofrimento de muitos, eu também tenho sofrido muito, estou doente, até o inss, não reconhece, para me dar afastamento, tenho fibromilagia, hérnia de disco, espondiloartrose, burcite trocantérica o que sofro de muitas dores e estresse, por minha atual assituação e estou correndo para ver se alguém nesse Brasil tão pobre de justiça, me ajude, porque antes do leilão tinha um embargo para julgar o bem de famila e a desembargadora disse que depois ia julgar que deixasse correr o leilão, depois do leilão , houve uma arremate irrisorio e ela disse no julgamento que não era bem de famila, e agora ainda me multou em 20 % porque meu advogado tem recorrido muito, é um absurdo dos absurdos, estou vivendo a base de calmantes, e sei que esse bem, tem endereço na divisão com juizes e desembargadores, porque como pode julgar se bem e familia ou não depois do leilão?
Ela sabia que não ia mudar de opinião, mas Deus existe e tenho certeza que ainda vamos reverter a situação.
Estou na fé, porque daqui terei o caminho da rua se nada mudar e tenho fé que vamos mudar, Deus é MAISSSSSSSSSS!”
Responder
6. Ana Flores disse:
27 de janeiro de 2012 às 11:39
Pois bem, moro aqui a 35 anos, não tenho outro bem, meu marido morreu a 7 anos,moramos aqui nesse imovel, eu minhas duas filhas, meus dois genros e 5 netos menores o maior tem 8 anos e a mais nova 1 ano, e não possuo nenhum outro bem, já enviei tudo, certidões de imoveis, fotos desses 35 anos desde quando minhas filhas eram pequeninas, e a desembargadora diz que não se trata de bem de familia porque ´PRESSUPÕE que possa conter mais, um absurdo julgar e dar o veridito por pressupor.Só Deus para entrar nesse mérito!
Responder
http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-gerais/2008/junho/mst-oferece-denuncia-na-comissao-de-direitos-humanos-do-senado/
Usuário Anônimo 30/05/2011 10:51
Bom dia,
A voce que fez esse anuncio, minha familia esta passando por isso. Gostaria de saber se voce obteve sucesso, ou se sofreu alguma represalia. Montei um dossie durante 4 meses, e tenho provas contra varias pessoa, pois trabalho num empresa, onde consegui esses dados que alem de sigilosos, certamente irao comprometer e muito varias , e varias pessoas…
http://www.qir.com.br/?p=3866
alexandre disse:
5 de agosto de 2011 às 12:17
será que ninguem faz nada
maria elione lima disse:
6 de outubro de 2011 às 14:16
eu estou triste com estas denucias/ porque meu primo tem uma açao trabalhista ja faz 10 anos e nao recebeu nada/e o processo tem o nome da construçoes eserviços blanchard arrematante/e tetra imoveis esta vendendo afirma qui meu primo trabalhou.oqui fazer;
juca disse:
9 de outubro de 2011 às 12:38
tem outras açao trabalhista dependeno da construçao e serviços blanchard para recebe o dinheiro
alexandre disse:
17 de dezembro de 2011 às 9:00
O que é pior , bando de safado esta levando uma casa de 2000.000,00 por 400.000,00
e a juíza simplesmente cancelou a audiência de reconciliação .Será que ninguém vê isso?
http://pps.jusbrasil.com.br/politica/4612745/veja-caiu-a-casa-do-tesoureiro-do-pt
Iris da Siva 29 de Novembro de 2011» postado em notícia relacionada
E tudo verdade o que está escrito acima, isso também está ocorrendo com meu processo onde meu imóvel foi adquirido por essa mesma empresa JVB.
Sei que estas páginas vão ser retiradas da internet após sua divulagação por isso tomei o cuidado de copiá-las uma vez que muitos outras páginas foram igualmente retiradas.
Recebi ainda vários e-mails dentre os quais vou citar alguns para mostrar a gravidade da situação ( ocultei o nome através de siglas para preservar a identidade das pessoas) :
Boa noite! desculpe mas nao sei o nome do Sr. e que li a materia sobre a firma COMERCIAL DE SERVICOS JVB LTDA, e fiquei indignado e revoltado, pois eu tambem estou nesta situacao. Tive um imovel de R$ 1.500.000,00 situado na chacara Klabin, arrematado 50% do terreno em leilao na 45 vara por irrisorio R$ 190.000,00 pior conseguiram averbar a casa no terreno com ordem judicial, em seguida e foi emitido ordem de desocupacao, se necessario com forca policial ate o dia 07/12/2011, meu advogado consguiu a suspensao temporaria da imissao de posse. Gostaria de saber do Sr. tem alguma sugestao ou orientacao para reverter esta situacao!, de antemao fico grato e parabens pela coragem.
J. Y.M.
Boa noite., meu nome é Taynara e andei lendo na internet sobre publicações realizadas por voce sobre a COMERCIAL E SERV JVB LTDA N/P ADAM BLAU e gostaria de mais informaçoes pois como voce mesmo tem falado minha casa foi arrematada em um leilão pela esta empresa e gostaria de uma solução já que se trata de um unico bem de familia.
T. D.
Bom dia Sr. MILTON,
Venho por meio desta solicitar alguma ajuda se possível,localizei que o Sr. tem alguns processos contra o Sr.Adam Blau,ontem esse Sr. comprou em um leilão trabalhista o imovel do meu pai sendo que o mesmo é nossa residencia e gostaria de saber se o Sr. teve alguma resposta sobre os processos que entrou contra ele,se puder me encaminhar alguma coisa vou ficar muito grata pois estamos precisando de tudo que tiver contra esse Sr. para podermos tentar resgatar nosso imovél.Fico no aguardo de algum contato do Sr.
Desde já agradeço atenção.
S. M.B.
Boa tarde Sr.Milton,
- sim houve desrespeito ao imóvel que é bem de família de 09 pessoas;
- sim houve arrematação por preço bem abaixo o imóvel vale aproximadamente R$ 1.000.000,00
foi avaliado em R$ 500.000,00 depois em R$ 480.000,00 pelo mesmo juiz e foi vendido por R4 280.000,00;
- houve irregularidades processuais, inúmeras, inclusive quanto ao valor do imóvel que sofreu diminuição foi avaliado em R$ 480.000,00 em 2.008 e não houve qualquer reajuste do valor, já a dívida foi devidamente corrigida e atualizada mês a mês até o leilão.
- todos os embargos foram negados, o último embargo de declaração não foi respondido antes do leilão;
o mandado de segurança foi negado pois caberia agravo, entramos com agravo antes do leilão só que em virtude da greve o mesmo sumiu, não é estranho, e no dia do leilão tivemos que enviar cópia do protocolo do agravo para a Vara e o Tribunal, e agora estamos no aguardo da resposta mais o imóvel já foi arrematado pelo Sr. Adam.
Por favor, Sr. Milton precisamos da sua ajuda.
Espero que o Sr.possa nos ajudar em alguma coisa.
Desde já agradeço atenção.
S.M. B.
Boa Tarde Milton.
Encontrei seu contato através de pesquisas no Google, onde pesquisava ADAM BLAU.
O motivo do contato: Nossa familia tem um imóvel e o mesmo foi para leilão por conta de um processo Trabalhista, e foi arrematado por Adam Blau – Galeria de Artes.
Para nossa surpresa, onde consta em pesquisas aparecem várias denuncias suas, o fato é que precisamos de ajuda para tentar reverter o caso, visto que tem várias irregularidades em nosso processo.
Espero que me retorne.
Grata
P. O. ( filha do Sr. P.O. )
BOA NOITE, ESTOU COM UMA DUVIDA,ESTOU MORANDO EM UMA CASA CUJO O PROPRIETARIO E ESTA EMPRESA (COMERCIAL E SERVICO JVB) QUASE EU E MEUS PARENTES SAO DESPEJADOS SE NAO FIZESSEMOS UM CONTRATO DE LOCACAO,POREM FALEI COM A IMOBILIARIA PARA VER QUANTO QUE ELE QUERIA NA CASA,ELA ENTROU EM CONTATO COM ELE E MINHA SURPRESA FOI O VALOR 1,5 MILHAO E MEIO,MAS ELE PAGOU 200 MIL E AINDA NEM PAGANDO O IPTU ESTA,QUERIA SABER O QUE POSSO FAZER,POIS O CONTRATO ESTA VENCENDO.O QUE POSSO FAZER POIS QUERIA COMPRAR ESTA CASA POIS JA MORAMOS NELA QUASE DEZ ANOS ANTES DESTA EMPRESA COPRAR A PRECO DE BANANA,TEM ALGUMA COISA QUE POSSO FAZER SENDO LEGAL OU NA JUSTICA,PARA PERMANECER NA CASA,OBRIGADO POR ENQUANTO E ESPERO SUA AJUDA SE POSSIVEL, COM ALGUMA SUGESTAO.
G. V.
Milton
Meu nome é R. C. e creio que infelizmente sou vítima deste esquema que você têm denunciado. Na verdade a propriedade é de meu sogro, único bem de família e que foi leiloado e arrematado pela COMERCIAL CONSTRUÇOES & SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Temos um advogado que está cuidando disto, porém, todas as tentativas até agora foram inúteis e mais, as petições e agravos são analisadas e julgadas em uma velocidade espantosa e exemplar para a nossa justiça!
Eu te escrevo com a esperança de obter mais informações suas quanto a este esquema e ver se consigo de alguma forma reverter esta situação.
Por favor, deixe-me saber se existe algum recurso favorável e que posso utilizar.
Desde já agradeço.
R. S. C.
Olá amigo fiz uma pesquisa sobre essa Construtora e vi suas reclamações digo que tb fui prejudicado pela Justiça do Trabalho com essa colaboração à BLACHARD que compra casas e patrimonios de familia a preço vil.
J. N. M.
É necessário que tome-se uma atitude urgente pois o judiciário brasileiro está mais preocupado em esconder os casos para não aparecerem mais pessoas reclamando seus direitos e a anulação dos processos do que resolver honestamente a situação. Uma prova disto é que as páginas na internet referentes as empresas denunciadas estão abarrotadas de anúncios publicitários das mesmas visando à esconder as denúncias meio aos links publicitários. Se houvesse interesse em resolver este problema há poucos dias atrás uma viúva de baixa renda com 5 filhos não teria sido expulsa de sua casa por uso da força policial. As empresas denunciadas neste escândalo gastam mais dinheiro em publicidades de links na internet que as grandes empresas, você acha isto normal ?
Muitas destas pessoas graças às minhas denúncias estão podendo ter uma visão mais clara dos fatos e tomarem atitudes que são diferentes das que tomariam se isto continuasse oculto.
Solicito a você que encaixa-se dentro deste quadro que não exite em tomar medidas buscando preservar seus direitos e obter Justiça. Para isto tome uma atitude e relate detalhadamente inclusive com a inserção de documentos todos os fatos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Existe uma Lei referente ao BEM-DE-FAMÍLIA : LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Ela está bem clara em nossa Constituição.
Dispõe sobre a impenhorabilidade do Bem-de-família.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I – em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
II – pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
Além da Lei N° 8.009 existe uma grande quantidade de jusrisprudências referentes ao Bem-de-família e que deviam serem respeitadas por magistrados honestos.
Salvo estas hipóteses não existe nenhum respaldo jurídico para que enxotem às pessoas de suas próprias residências utilizando à própria polícia que devia prender quem está fazendo isto pois trata-se de casos de corrupção, coorporativismo, mau caratismo, má índole do magistrado e uma forma de deturpar os processos e à Lei para beneficiar empresas que estão ganhando muito dinheiro com a desgraça e o sofrimento de cidadãos brasileiros. Se houver algum magistrado que possa dizer o contrário e apresentar à Lei nas quais eles se baseiam para promover estes despejos fica abaixo o espaço para que se manifestem.
Temos uma Cosntituição Federal que assegura os direitos aos cidadãos mas de que ela serve se possuímos pessoas que a deturpam através do não reconhecimento do único imóvel do cidadão brasileiro como Bem-de-família.
Por ter denunciado esta safadeza fui obrigado a retratar-me perante à Justiça como forma de não sofrer maiores retaliações. Vejam bem como agem nossos magistrados, pagos com o dinheiro dos nossos impostos e apesar de terem o pleno conhecimento da situação têm a coragem de incriminar uma pessoa por que ela denuncia a verdade. Relatei todo o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que vejam o que está acontecendo dentro do Poder Judiciário. Os escândalos que estão aparecendo são uma gota d’ água dentro da quantidade de absurdos que existem.
Se como me disseram vários órgãos do Poder Judiciário com competência para punir estas irregularidades que meu caso era único e que eu estava inconformado com a decisão então o que são estas pessoas que entraram em contato aquí relacionadas e as muitas outras que nem sequer citei para não ocupar mais espaço. Será que existe uma coletividade de casos ÚNICOS dentro dos leiões de imóveis da Justiça do Trabalho do estado de São Paulo?
Já estou esperando as represálias por ser uma pessoa honesta, por nunca ter roubado nada de ninguém mas por ser uma pessoa que busca meus direitos e têm coragem de falar a verdade. Podem até me matar mas eu quero JUSTIÇA e não vou desistir.
MILTON
[Responder]
MILTON
em 1 de março de 2012
O Poder Judiciário Brasileiro utilizado para camuflar irregularidades de empresas e sócios denunciados por atos de corrupção. Um atentado contra a liberdade de expressão através do contrôle dos meios de comunicação.
Após descobrir e relatar a todos os órgãos competentes em investigar magistrados envolvidos em um esquema de corrupção que ocorre há vários anos dentro da Justiça do Trabalho através do sistema de leilões de imóveis, o Sr. Mílton Queiroga surpreendeu-se com as atitudes abusivas que ocorrem por parte da própria Justiça.
Tendo denunciado detalhadamente os fatos ao Conselho Nacional de Justiça, Suprêmo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Ministério Público, Polícia Federal, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e sua corregedoria , Corregedoria da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo assim como a vários outros órgãos nas esferas federais, estaduais e municipais ( possuindo os respectivos comprovantes ), o Sr. Mílton não somente teve a surpresa de ver que pessoas em situação de precariedade continuam a serem despejadas de seus imóveis ( bem-de-família ) após terem sido ludibriadas através de artifícios jurídicos para destituir-lhes de seu único bem a preço descomunalmente abaixo do preço de mercado contrariando assim a Constituição Federal e a Lei 8009/1990, mesmo após dois anos das denúncias terem sido realizadas.
Ao descobrir o esquema o Sr. Mílton colocou as denúncias na internet, através de comentários inseridos nas redes sociais e blogs. Sem que houvesse investigação dos fatos em janeiro e março de 2011 ele teve de responder a 7 ( sete ) processos por crimes contra a honra oriundos da parte dos magistrados implicados e sob forte pressão induzindo-o a retratar-se das denúncias verdadeiras que havia efetuado.
Apesar desta retratação ( da qual foi coagido a aceitar para evitar maiores represálias ) se destinarem UNICAMENTE ao que se referia ao nome dos magistrados implicados ( e que têm sim culpa pelos fatos ) e que deveriam destinar-se UNICAMENTE ao que se referia ao procedimento de retirada destas denúncias das respectivas páginas geradas pela busca de seus próprios nomes dentro dos motores de busca. Sendo esta atitude uma forma de evitar que estes magistrados respondessem pelos seus atos , o Sr. Mílton pode constatar o uso abusivo e deshonroso do acordo firmado. Após inicialmente enviarem virus às páginas como forma de retirá-las do ar, não somente retiraram às páginas referentes aos magistrados através da utilização do acordo assim como inseriram uma retratação nas páginas em nome do Sr. Mílton. Este acordo foi efetuado somente para às páginas dos magistrados seguintes:
Processo 0012019-51.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 1a Vara NORMAL
Processo 0012021-21.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Processo 0012022-06.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Processo 0012023-88.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL
Processo 0012024-73.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL
Processo 0012318-28.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Processo 0012319-13.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL
Processo 0012663-91.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL
Para finalizar foi solicitado pelo Poder Judiciário que utilizou este acordo para bloquear às páginas referentes as empresas: COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA, GALERIA DE ARTE ANDRÉ, ADAM BLAU GALERIA DE ARTES e seus respectivos sócios: Adam Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau, André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau Lichand ( podemos efetuar o bloqueio destas páginas somente mediante ordem judicial ). Desta forma bloqueou-se as páginas publicadas na internet que não puderam ser retiradas ficando estas ” congeladas”, sendo impossível tecer comentários ou informações sobre o que está ocorrendo com estas empresas e respectivos sócios, impedindo desta forma que o cidadão brasileiro tenha acesso aos fatos atuais ( ou seja pessoas que estão sofrendo com esta situação e que querem comunicar seus infortúnios não podem fazê-lo ). Igualmente nas primeiras páginas destas empresas foram inseridas uma avalanche de links publicitários como forma de esconder às denúncias anteriores que haviam sido efetuadas e que os responsáveis dos blogs não cederam à intimidação por parte do Poder Judiciário como o fez uma parte e permaneceram com o blog na internet.
O Sr. Mílton pode constatar isto ao inserir em blogs um artigo que escreveu ( que segue abaixo ) após receber diversas denúncias de pessoas que foram assaltadas neste esquema. Se vocês acessarem à página da empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA e de seus respectivos sócios : Adam Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau, André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau Lichand e após acessarem no Google à página da empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA poderão constatar que nas páginas desta última encontram-se inseridas esta denúncia a partir da página 3, fato que não ocorre nas páginas da empresa BLANCHARD e nem dos seus respectivos sócios onde nenhuma informação, artigo, site ou blog novo podem ser inseridos ( os que permanecem foram efetuados há bastante tempo e persistiram com as denúncias mesmo após pressão do Poder Judiciário ). Vocês poderão identificar os blogs pela frase “Portanto se você sentiu-se prejudicado pelas empresas : Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda, Comercial e Serviços JVB Ltda, …” . Todavia devido ao fato da empresa Comecial e Serviços JVB Ltda ter demasiados processos não é mais utilizada regularmente para cometer tais atos nos dias atuais. Igualmente a cada dia que se passa mais blogs são excluídos ou atacados por vírus.
É vergonhosa a forma como a Justiça brasileira está agindo pois bloqueando no GOOGLE e outros motores de busca às denúncias efetuadas contra estas empresas e seus respectivos sócios estão participando ativamente e sendo coniventes com a corrupção, tornando-se cúmplices de empresários que estão destituindo à preço derrisório com a cumplicidade de magistrados e funcionários do Poder Judiciário viúvas com filhos pequenos, pessoas idosas, portadores de doenças crônicas graves e empresários e pais-de-família em situação de precariedade financeira entre outros.
Trata-se de uma atitude imoral do Poder Judiciário que além de impedir a punição dos magistrados implicados colabora com a impunidade e corrupção no caso destes empresários. Logo que efetuou a retratação o Sr. Mílton recebeu o pedido de desculpas de blogs que retiraram às denúncias contra a sua vontade mas o fizeram como forma de evitar represálias.
No Brasil atual o cidadão brasileiro está sendo impedido do seu direito à liberdade de expressão e os meios de comunicação sendo calados pela ditadura da toga. As pessoas devem responder pelos seus atos mas em nenhum caso serem impedidas de exprimirem seus pensamentos.
Solicito que vocês investiguem os fatos aquí relatados e se possível publiquem o grande absurdo que está acontecendo.
A denúncia que foi “IMPEDIDA” de ser veiculada não cita o nome de NENHUMA autoridade, corrupta ou não.
A situação que está ocorrendo dentro dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e demais outros do Brasil é simplesmente indecente e ultrapassa todo princípio moral, ético e aceitável em uma democracia.
Vejam por sí mesmo nesta denúncia a gravidade da situação. Mesmo já tendo respondido a vários processos não consigo ficar calado, não posso dormir ao receber o relato de tanto sofrimento por conhecer o que significa passar por este trauma por ter vivido a mesma estória.
TODAS AS PÁGINAS ESTÃO SENDO RETIRADAS DA INTERNET SEM QUAISQUER PUNIÇÕES PARA OS CORRUPTOS.
MÍLTON DA CRUZ QUEIROGA
[Responder]
MILTON
em 12 de março de 2012
*_ °
Vejam este depoimento do que está ocorrendo com o cidadão brasileiro que tem o dissabor de cair nas garras do Poder Judiciário corrupto. Vejam como estão agindo nossas autoridades e como conseguem manter escondido estes fatos manipulando inclusive órgãos como ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e a própria POLĺCIA que atuam como cúmplices destes atos. ( Estarei postando os vários outros que possuo regularmente ).
Durante 29 anos, tive uma empresa em Sao Paulo, infelizmente em 1.999, precisei encerrar a minha empresa por causa da crise. Na ocasiao fiz acordo com varios funcionarios, mas alguns nao aceitaram o acordo e entraram na Justica do Trabalho, (conforme processo em anexo), acontece que a mesma recebeu quase todos os direitos, ficando faltando somente parte das ferias vencida e mais 40% do FGTS, que na ocasiao nao daria nem R$ 2.000,00, fiz a proposta de pagar mensalmente, mas infelizmente nao foi aceito e foi aberto o processo, na qual fui condenado a revelia, pois nem dinheiro para contratar advogado eu tinha na ocasiao, fui para o japao trabalhar para pagar as dividas pendentes, nesse periodo de 8 anos o processo correu a revelia, e o valor foi para o astronomico velor de R$ 195.000,00. A minha casa, unico bem de familia foi a leilao, e apesar de valer aproximadamente R$ 1.800.000,00, foi avaliado pelo perito em R$ 750.000,00, que foi arrematado pelo irrisorio valor de R$ 190.000,00, pela firma, COMERCIAL E SERVICO JVB LTDA. a qual ocorre varias denuncias de irregularidade. Tive que pegar dinheiro emprestado com parentes para contratar um advogado, que na ocasiao foi ao TRT para analisar o processo, surpresa! o processo estava indisponivel no sistema, e por isso o adivogado perdeu o prazo para o recurso, mesmo assim ele entrou com agravo, contestando o leilao, por seu um unico bem de familia, alem processo estar indisponivel para analise. Logicamente foi recusado alegando a perda do prazo. Para a minha surpresa, em final de novembro de 2011, foi emitida uma imissao de posse e a total desocupacao do imovel, no prazo de 10 dias, sobre pena de uso policial se nescessario. O adovogado entrou com recurso alegando que nos tambem tinhamos 50%, e nao seria justo a desocupacao do imovel, a qual foi atendido parcialmente. Acontece que alem de seu um unico bem de familia, que por lei nao poderia ir a leilao, foi arrematdo por irrisorio R$ 190.000,00, pela firma COMERCIAL E SERVICO JBV LTDA, que tem, inumeras denuncias de irregularidade, formacao de quadrilha, com parceria de juizes e desembargadores, para obter lucros, mesmo com a infelicidade e desespero de varias familias, ficam impunes, graca a conivencia de juizes e desembargadores. Que por primcipio deveria de defender e proteger a sociedade, justamente dessas empresa de fachadas, para obter ganhos absurdos, encima de cidadoes que justamente por falta de recurso, acaba sendo julgado culpado, por essa industria de processos viciado e injusto, que se chama TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Espero que com essa denuncia, possa colaborar para que no futuro nao aja tanta injustica nesse orgao, que a principio deveria ser a balanca da verdade.
°_*
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MILTON
em 2 de abril de 2012
ʨͽ
VEJAM MAIS UM GOLPE DA JUSTIÇA ? ? ? DO TRABALHO. SÃO TANTOS PODRES QUE DÁ NÔJO DE VER COM EXISTEM SERES TOTALMENTE DESPROVIDOS DE CARÁTER E SEM O MÍNIMO RESPEITO PELO SEU PRÓXIMO. PESSOAS QUE COLOCAM O DINHEIRO ACIMA ATÉ DA VIDA HUMANA.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região
ACÓRDÃO Nº:SDI – 01161/2005-2 Nº na Pauta: 020 PROCESSO Nº:12382200400002005 Mandado de SeguranÁa IMPETRANTE: CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA E SEUS SOCIOS FRANCISCO. LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS. IMPETRADO: ATO DO EXMº JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.. ACORDAM os Juízes da SeÁão Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, denegar a seguranÁa pleiteada, nos termos da fundamentaÁão. Custas pelos impetrantes, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (mil reai s), no importe de R$ 20,00 (vinte reais). São Paulo, 26 de Abril de 2005 ______________________________ __________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ RELATORA VANIA PARANHOS ______________________________ __________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES
PROCESSO TRT/SP SDI 12382200400002005
(2382/2004-5)
MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTES: CAMEL
DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAÉCIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS
IMPETRADO: ATO DO EXMº. JUIZ DA MM. 13ª. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
LITISCONSORTE: COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.
CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS impetram o presente mandamus, com pedido de liminar, contra ato do Exm º . Juiz da MM. 13ª. Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo n.º 536/1995, em que contendem JOÃO ALCÂNTARA DE SOUZA e CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA.
Alegam os impetrantes que a D. Autoridade impetrada, nos autos acima mencionados, determinou a penhora de imóvel de propriedade de ambos, na qualidade de sócios da empresa reclamada, o qual foi avaliado pelo Sr. Oficial de Justiça no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Aduzem que constou dos autos da reclamação trabalhista que referido imóvel havia sido avaliado em R$ 420.000 e R$ 380.000,00, segundo laudo de imobiliárias da região, e que seu valor venal perante a Prefeitura de São Paulo atingia o valor de R$ 230.994,00. Não obstante, referido imóvel, levado à praça e leilão, foi arrematado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo que ingressaram com Agravo de Petição, uma vez que o valor da arrematação não representa nem 10% (dez por cento) do valor de mercado do imóvel. Asseveram que o MM. Juízo impetrado negou processamento ao Agravo de Petição interposto pela executada sob fundamento de ser a medida utilizada incabível, sendo equivocado tal entendimento, uma vez que a matéria suscitada naquele recurso não é passível de discussão em sede de Embargos à Arrematação, nos termos do que dispõe o artigo …
E ainda temos que chamar estas coisas de EXCELÊNCIAS… O que tem de excelente em um ladrão ?
Caros (as) amigos (as)
Vocês podem efetuar suas denúncias ao Ministério Público Federal ( São Paulo ) via e-mail pelo endereço:
Protocolo_jur@prsp.mpf.gov.br
Para isto cite : Ref. Peças Informativas n° 1.34.001.004789/2010-12
Enviem uma cópia para milcq@hotmail.com.br ou denuncias-oea-leiloes@hotmail.com.
Grato
ʨͽ
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MILTON
em 2 de abril de 2012
ƣƥ
Aquí mais um absurdo do Poder Judiciário Brasileiro que é o primeiro a desrespeitar a Constituição Federal do Brasil. O cidadão brasileiro está sendo surrupiado de sua própria residência ( BEM-DE-FAMILIA ) e através de artifícios de sub avaliação por parte dos Oficiais de Justiça ainda por cima perdem seus imóveis a preço de banana.
Os fatos estão aí e todos sabem e não existe nenhum órgão público capaz de agir com decência e punir estes bandidos. Todos estes casos já são notórios dos Tribunais e órgãos com
autoridade e competência para punir estes magistrados e empresários corruptos.
Existe uma rede de corrupção impedindo a apuração dos casos e muita gente implicada no escândalo.
• Tribunal
TST
• Órgão Publicador
DJ
• N° Acórdão
10571/2006-000-02-00.5
• Data de Publicação
07/11/2008
• Data de Julgamento
07/11/2008
• Relator
Pedro Paulo Manus
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA AUTENTICADA DO ATO COATOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Cópia não autenticada do documento em que se registra o ato coator. Súmula nº 415 do Tribunal Superior do Trabalho. Impossibilidade de declaração de autenticidade das peças juntadas à petição inicial, ante a inaplicabilidade subsidiária, ao processo do trabalho, do artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil. Correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº TST-ROMS-10571/2006-000-02-00.5, em que é Recorrente LAERTE DE ARRUDA CORRÊA JÚNIOR, Recorrida COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.
Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) – sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão.
A liminar foi deferida (fl. 217), e a autoridade coatora prestou informações às fls. 224/225.
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança pretendida e cassou a liminar outrora concedida, por entender não ser o caso de mandado de segurança (fls. 458/465).
O impetrante interpôs recurso ordinário (fls. 467/475). Reiterou as razões da petição inicial, pugnando pela concessão do mandamus .
O recurso foi admitido (fl. 476), e contra-razões foram apresentadas (fls. 481/484 e 487/496).
O representante do Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do feito (fls. 499/500).
É o relatório.
V O T O
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Como relatado, Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) – sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão.
A liminar foi deferida e posteriormente cassada.
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança, por entender não ser a hipótese de impetração da ação mandamental.
Passo à análise.
Observa-se que o autor do mandado de segurança não trouxe cópia autenticada do ato impugnado (fl. 2).
Preceitua a Súmula nº 415 deste Tribunal que, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o artigo 284 do Código de Processo Civil, quando verificada, na petição inicial do mandamus , a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação, quando presente.
Cabe ressaltar que não há previsão legal que autorize, em se tratando de mandado de segurança, a mera declaração do advogado, conferindo autenticidade às peças essenciais juntadas com a petição inicial. Afinal, o inciso IV do artigo 365 do Código de Processo Civil, cuja redação foi ampliada pela Lei nº 11.382/06, não é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, em razão da existência de norma específica acerca da questão (art. 830 da CLT).
Referido entendimento foi consolidado no âmbito desta Corte, por meio do Tribunal Pleno, em julgamento realizado em 04/10/2007, quando se reconheceu a inaplicabilidade, ao processo do trabalho, das inovações do Código de Processo Civil, no que concerne à desnecessidade de autenticação de documentos do próprio Tribunal recorrido.
Ademais, a previsão inserta no art. 544, § 1º, do CPC, acerca da faculdade de o advogado declarar a autenticidade das peças trazidas em fotocópia, diz respeito apenas ao agravo de instrumento, o mesmo ocorrendo com a previsão contida no inciso IX da Instrução Normativa nº 16/1999.
Da mesma forma, antecipadamente se assevera que não procede um possível argumento de que o Tribunal Regional ultrapassou a questão formal e adentrou o mérito da demanda e, por isso, não poderia esta Corte se ater à admissibilidade da petição inicial. Isto porque à instância ad quem cabe também verificar os pressupostos de admissibilidade da ação e do recurso, de forma autônoma, independente.
Ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válidos do processo, decreto a extinção do mandado de segurança, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decretar a extinção do mandado de segurança, com fundamento no art. 267, IV, do CPC.
Brasília, 04 de novembro de 2008.
PEDRO PAULO MANUS
Ministro Relator
ƣƥ
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MILTON
em 19 de abril de 2012
ŞLJ
Quando pensávamos que já tinhamos visto de tudo em termos de safadeza e pilantragem dentro do Poder Judicário nos deparamos com casos que custamos a acreditar que são reais visto o tamanho da sacanagem.
Neste caso, um cidadão brasileiro que não possuía nenhum conhecimento dos golpes que vêm sendo aplicados na Justiça do Trabalho, mas sabia que havia algo de muito errado com o preço pelo qual seu imóvel foi arrematado. Não tendo ciência este pobre-coitado de que o esquema começava com a avaliação inicial bem abaixo do preço de mercado pelo Oficial de Justiça, tentou obter a nulidade da arrematação e obteve uma condenação por “ litigância de má-fé”. Bem certo da forma como age esta quadrilha nunca será caracterizado preço vil, mas são muitos casos de contestação do preço de avaliação inicial pelos Oficiais de Justiça. Mais uma vez o precinho de amigo do imóvel vai para…… o Sr. ADAM BLAU, que coincidência !
Bem, é desta forma mesmo que agem os juízes e desembargadores mesmo tendo conhecimento do golpe existente neste MENSALEILÃO. Imagine a revolta deste indivíduo que além de roubado ainda foi condenado como forma de calarem sua boca e parar de incomodar os ladrõezinhos. Conhecendo bem o nível destes magistrados não fiquei nem um pouco surpreso pois tentaram fazer a mesma coisa comigo. Leiam e vejam que beleza está a Justiça Brasileira.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região
ACÓRDÃO Nº:SDI – 03156/2005-7 Nº na Pauta: 016 PROCESSO Nº:12246200300002004 Ação Rescisória AUTOR: IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. RÉU: DIOGO DE CASTRO E COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA.. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. Não caracterizando preço vil aquele pelo qual foi arrematado o bem penhorado, eis que representava 50% do valor da avaliação, não se pode falar em nulidade da arrematação e da expedição da respectiva carta. Ação Rescisória julgada improcedente. AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. COGNIÇÃO EXAURIENTE QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. IMPROCEDÊNCIA. A medida liminar concedida em cognição sumária, ou seja, em juízo de probabilidade, pode ser revogada a qualquer tempo (art. 807, CPC), mormente quando evidenciada a inexistÍncia de fumus boni juris em cognição exauriente efetivada no julgamento da ação principal. Ação cautelar julgada improcedente. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar improcedentes a ação rescisória e a ação cautelar, revogando a tutela antecipada e a me dida liminar anteriormente concedidas, tudo nos termos da fundamentação do voto. Comunique-se, imediatamente, ao Juízo da execução sobre o teor da presente decisão. Custas pela Autora, calculadas sobre os valores de R$ 20.000,00 (vinte milreais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) fixados às causas, nos r espectivos importes de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 2 0,00 (vinte reais).
São Paulo, 27 de Setembro de 2005
______________________________ __________
PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________
RELATORA ANELIA LI CHUM
______________________________ __________
PROCURADOR ROBERTO RANGEL MARCONDES
PROCESSO TRT/SP Nº SDI – 12246200300002004
AÇÃO RESCISÓRIA
PROCESSO TRT/SP Nº SDI – 11958200300002006
MEDIDA CAUTELAR
AUTORA/REQUERENTE: IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
RÉUS/REQUERIDOS: DIOGO DE CASTRO;
COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA.
AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
PREÇO VIL.
Não caracterizando preço vil aquele pelo qual foi arrematado o bem penhorado, eis que
representava 50% do valor da avaliação, não se pode falar em nulidade da arrematação e
da expedição da respectiva carta. Ação Rescisória julgada improcedente.
AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. COGNIÇÃO EXAURIENTE
QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. IMPROCEDÊNCIA.
A medida liminar concedida em cognição sumária, ou seja, em juízo de probabilidade, pode ser revogada a qualquer tempo ( art. 807, CPC ), mormente quando evidenciada a inexistência de fumus boni juris em cognição exauriente efetivada no julgamento da ação principal. Ação cautelar julgada improcedente.
IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
ajuíza ação rescisória em face de DIOGO DE CASTRO e COMERCIAL & SERVIÇOS JVB LTDA., com o propósito de rescindir a r. sentença proferida pela 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, no processo nº 3063/92, com apoio no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Alega a Autora, ré na referida ação trabalhista, que a r. decisão rescindenda ( fls. 36/37 ), cujo trânsito em julgado encontra-se comprovado a fl. 40, violou a literalidade dos artigos 692, do Código de Processo Civil, e 888, § 1º, da CLT, bem como o art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, eis que o bem imóvel levado a hasta pública foi arrematado por ‘ preço vil í. Juntou procuração ( fls. 22/23 ) e documentos ( fls.
24/59 ). Atribuiu à causa o valor R$ 20.000,00.
Concedida a antecipação de tutela vindicada, nos termos do despacho de fls. 64/69.
Citados os Réus, o primeiro se manifestou a fls. 74/76, concordando com a anulação da hasta pública e requerendo a designação de audiência de conciliação. A segunda Ré apresentou contestação a fls. 77/95 ( fac-símile ) e 96/124 ( original ) acompanhada de documentos, alegando, preliminarmente, a impossibilidade de concessão de tutela antecipada em ação rescisória e, no mérito, pugnando pela improcedência da ação e pela condenação da Autora por litigância de má-fé. Aduz que o valor da arrematação …
MILTON
ŞLJ
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