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	<title>Comentários sobre: Lu-ladrão foi esmagado</title>
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	<description>O Múltiplos Universos é o site do Gilson Gondim, que escreve sobre diversos assuntos polêmicos relacionados à Bíblia, contradições da Bíblia, Israel, política, eleições americanas, judeus, sionismo e assuntos diversos.</description>
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		<title>Por: MILTON</title>
		<link>http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado/comment-page-1#comment-265438</link>
		<dc:creator>MILTON</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Apr 2012 02:14:31 +0000</pubDate>
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		<description>ŞǇ
Quando pensávamos que já tinhamos visto de tudo em termos de safadeza e pilantragem dentro do Poder Judicário nos deparamos com casos que custamos a acreditar que são reais visto o tamanho da sacanagem.
Neste caso, um cidadão brasileiro que não possuía nenhum conhecimento dos golpes que vêm sendo aplicados na Justiça do Trabalho, mas sabia que havia algo de muito errado com o preço pelo qual seu imóvel foi arrematado. Não tendo ciência este pobre-coitado de que o esquema começava com a avaliação inicial bem abaixo do preço de mercado pelo Oficial de Justiça, tentou obter a nulidade da arrematação e obteve uma condenação por “ litigância de má-fé”. Bem certo da forma como age esta quadrilha nunca será caracterizado preço vil, mas são muitos casos de contestação do preço de avaliação inicial pelos Oficiais de Justiça. Mais uma vez o precinho de amigo do imóvel vai para…… o Sr. ADAM BLAU, que coincidência !
Bem, é desta forma mesmo que agem os juízes e desembargadores mesmo tendo conhecimento do golpe existente neste MENSALEILÃO. Imagine a revolta deste indivíduo que além de roubado ainda foi condenado como forma de calarem sua boca e parar de incomodar os ladrõezinhos.  Conhecendo bem o nível destes magistrados não fiquei nem um pouco surpreso pois tentaram fazer a mesma coisa comigo.  Leiam e vejam que beleza está a Justiça Brasileira. 

PODER JUDICIÁRIO 
Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região 
ACÓRDÃO Nº:SDI - 03156/2005-7 Nº na Pauta: 016 PROCESSO Nº:12246200300002004 Ação Rescisória AUTOR: IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. RÉU: DIOGO DE CASTRO E COMERCIAL &amp; SERVIÇOS JVB LTDA.. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. Não caracterizando preço vil aquele pelo qual foi arrematado o bem penhorado, eis que representava 50% do valor da avaliação, não se pode falar em nulidade da arrematação e da expedição da respectiva carta. Ação Rescisória julgada improcedente. AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. COGNIÇÃO EXAURIENTE QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. IMPROCEDÊNCIA. A medida liminar concedida em cognição sumária, ou seja, em juízo de probabilidade, pode ser revogada a qualquer tempo (art. 807, CPC), mormente quando evidenciada a inexistÍncia de fumus boni juris em cognição exauriente efetivada no julgamento da ação principal. Ação cautelar julgada improcedente. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar improcedentes a ação rescisória e a ação cautelar, revogando a tutela antecipada e a me dida liminar anteriormente concedidas, tudo nos termos da fundamentação do voto. Comunique-se, imediatamente, ao Juízo da execução sobre o teor da presente decisão. Custas pela Autora, calculadas sobre os valores de R$ 20.000,00 (vinte milreais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) fixados às causas, nos r espectivos importes de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 2 0,00 (vinte reais). 
São Paulo, 27 de Setembro de 2005
 ______________________________ __________ 
PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________
 RELATORA ANELIA LI CHUM
 ______________________________ __________
 PROCURADOR ROBERTO RANGEL MARCONDES 

PROCESSO TRT/SP Nº SDI - 12246200300002004 
AÇÃO RESCISÓRIA 
PROCESSO TRT/SP Nº SDI - 11958200300002006 
MEDIDA CAUTELAR 
AUTORA/REQUERENTE: IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. 
RÉUS/REQUERIDOS: DIOGO DE CASTRO; 
COMERCIAL &amp; SERVIÇOS JVB LTDA. 
AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. 
PREÇO VIL. 
Não caracterizando preço vil aquele pelo qual foi arrematado o bem penhorado, eis que 
representava 50% do valor da avaliação, não se pode falar em nulidade da arrematação e 
da expedição da respectiva carta. Ação Rescisória julgada improcedente. 

AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. COGNIÇÃO EXAURIENTE 
QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. IMPROCEDÊNCIA. 
A medida liminar concedida em cognição sumária, ou seja, em juízo de probabilidade, pode ser revogada a qualquer tempo ( art. 807, CPC ), mormente quando evidenciada a inexistência de fumus boni juris em cognição exauriente efetivada no julgamento da ação principal. Ação cautelar julgada improcedente. 


IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. 
ajuíza ação rescisória em face de DIOGO DE CASTRO e COMERCIAL &amp; SERVIÇOS JVB LTDA., com o propósito de rescindir a r.  sentença proferida pela 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, no processo nº 3063/92, com apoio no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil. 
Alega a Autora, ré na referida ação trabalhista, que a r. decisão rescindenda ( fls. 36/37 ), cujo trânsito  em julgado encontra-se comprovado a fl. 40, violou a literalidade dos artigos 692, do Código de Processo Civil, e 888, § 1º, da CLT, bem como o art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, eis que o bem imóvel levado a  hasta pública foi arrematado por ‘ preço vil í. Juntou procuração ( fls. 22/23 ) e documentos ( fls. 
24/59 ). Atribuiu à causa o valor R$ 20.000,00. 
Concedida a antecipação de tutela vindicada, nos termos do despacho de fls. 64/69. 

Citados os Réus, o primeiro se manifestou a fls. 74/76, concordando com a anulação da hasta pública e requerendo a designação de audiência de conciliação. A segunda Ré apresentou contestação a fls. 77/95 ( fac-símile ) e 96/124 ( original ) acompanhada de documentos, alegando, preliminarmente, a impossibilidade de concessão de tutela antecipada em ação rescisória e, no mérito, pugnando pela improcedência da ação e pela  condenação da Autora por litigância de má-fé. Aduz que o valor da arrematação ...
MILTON
ŞǇ</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ŞǇ<br />
Quando pensávamos que já tinhamos visto de tudo em termos de safadeza e pilantragem dentro do Poder Judicário nos deparamos com casos que custamos a acreditar que são reais visto o tamanho da sacanagem.<br />
Neste caso, um cidadão brasileiro que não possuía nenhum conhecimento dos golpes que vêm sendo aplicados na Justiça do Trabalho, mas sabia que havia algo de muito errado com o preço pelo qual seu imóvel foi arrematado. Não tendo ciência este pobre-coitado de que o esquema começava com a avaliação inicial bem abaixo do preço de mercado pelo Oficial de Justiça, tentou obter a nulidade da arrematação e obteve uma condenação por “ litigância de má-fé”. Bem certo da forma como age esta quadrilha nunca será caracterizado preço vil, mas são muitos casos de contestação do preço de avaliação inicial pelos Oficiais de Justiça. Mais uma vez o precinho de amigo do imóvel vai para…… o Sr. ADAM BLAU, que coincidência !<br />
Bem, é desta forma mesmo que agem os juízes e desembargadores mesmo tendo conhecimento do golpe existente neste MENSALEILÃO. Imagine a revolta deste indivíduo que além de roubado ainda foi condenado como forma de calarem sua boca e parar de incomodar os ladrõezinhos.  Conhecendo bem o nível destes magistrados não fiquei nem um pouco surpreso pois tentaram fazer a mesma coisa comigo.  Leiam e vejam que beleza está a Justiça Brasileira. </p>
<p>PODER JUDICIÁRIO<br />
Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região<br />
ACÓRDÃO Nº:SDI &#8211; 03156/2005-7 Nº na Pauta: 016 PROCESSO Nº:12246200300002004 Ação Rescisória AUTOR: IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. RÉU: DIOGO DE CASTRO E COMERCIAL &amp; SERVIÇOS JVB LTDA.. EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. Não caracterizando preço vil aquele pelo qual foi arrematado o bem penhorado, eis que representava 50% do valor da avaliação, não se pode falar em nulidade da arrematação e da expedição da respectiva carta. Ação Rescisória julgada improcedente. AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. COGNIÇÃO EXAURIENTE QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. IMPROCEDÊNCIA. A medida liminar concedida em cognição sumária, ou seja, em juízo de probabilidade, pode ser revogada a qualquer tempo (art. 807, CPC), mormente quando evidenciada a inexistÍncia de fumus boni juris em cognição exauriente efetivada no julgamento da ação principal. Ação cautelar julgada improcedente. ACORDAM os Juízes da Seção Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, julgar improcedentes a ação rescisória e a ação cautelar, revogando a tutela antecipada e a me dida liminar anteriormente concedidas, tudo nos termos da fundamentação do voto. Comunique-se, imediatamente, ao Juízo da execução sobre o teor da presente decisão. Custas pela Autora, calculadas sobre os valores de R$ 20.000,00 (vinte milreais) e R$ 1.000,00 (um mil reais) fixados às causas, nos r espectivos importes de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 2 0,00 (vinte reais).<br />
São Paulo, 27 de Setembro de 2005<br />
 ______________________________ __________<br />
PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________<br />
 RELATORA ANELIA LI CHUM<br />
 ______________________________ __________<br />
 PROCURADOR ROBERTO RANGEL MARCONDES </p>
<p>PROCESSO TRT/SP Nº SDI &#8211; 12246200300002004<br />
AÇÃO RESCISÓRIA<br />
PROCESSO TRT/SP Nº SDI &#8211; 11958200300002006<br />
MEDIDA CAUTELAR<br />
AUTORA/REQUERENTE: IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.<br />
RÉUS/REQUERIDOS: DIOGO DE CASTRO;<br />
COMERCIAL &amp; SERVIÇOS JVB LTDA.<br />
AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.<br />
PREÇO VIL.<br />
Não caracterizando preço vil aquele pelo qual foi arrematado o bem penhorado, eis que<br />
representava 50% do valor da avaliação, não se pode falar em nulidade da arrematação e<br />
da expedição da respectiva carta. Ação Rescisória julgada improcedente. </p>
<p>AÇÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. COGNIÇÃO EXAURIENTE<br />
QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. IMPROCEDÊNCIA.<br />
A medida liminar concedida em cognição sumária, ou seja, em juízo de probabilidade, pode ser revogada a qualquer tempo ( art. 807, CPC ), mormente quando evidenciada a inexistência de fumus boni juris em cognição exauriente efetivada no julgamento da ação principal. Ação cautelar julgada improcedente. </p>
<p>IDEAL STANDARD ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.<br />
ajuíza ação rescisória em face de DIOGO DE CASTRO e COMERCIAL &amp; SERVIÇOS JVB LTDA., com o propósito de rescindir a r.  sentença proferida pela 21ª Vara do Trabalho de São Paulo, no processo nº 3063/92, com apoio no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil.<br />
Alega a Autora, ré na referida ação trabalhista, que a r. decisão rescindenda ( fls. 36/37 ), cujo trânsito  em julgado encontra-se comprovado a fl. 40, violou a literalidade dos artigos 692, do Código de Processo Civil, e 888, § 1º, da CLT, bem como o art. 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, eis que o bem imóvel levado a  hasta pública foi arrematado por ‘ preço vil í. Juntou procuração ( fls. 22/23 ) e documentos ( fls.<br />
24/59 ). Atribuiu à causa o valor R$ 20.000,00.<br />
Concedida a antecipação de tutela vindicada, nos termos do despacho de fls. 64/69. </p>
<p>Citados os Réus, o primeiro se manifestou a fls. 74/76, concordando com a anulação da hasta pública e requerendo a designação de audiência de conciliação. A segunda Ré apresentou contestação a fls. 77/95 ( fac-símile ) e 96/124 ( original ) acompanhada de documentos, alegando, preliminarmente, a impossibilidade de concessão de tutela antecipada em ação rescisória e, no mérito, pugnando pela improcedência da ação e pela  condenação da Autora por litigância de má-fé. Aduz que o valor da arrematação &#8230;<br />
MILTON<br />
ŞǇ</p>
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	<item>
		<title>Por: MILTON</title>
		<link>http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado/comment-page-1#comment-265038</link>
		<dc:creator>MILTON</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Apr 2012 03:34:22 +0000</pubDate>
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		<description>ƣƥ
Aquí mais um absurdo do Poder Judiciário Brasileiro que é o primeiro a desrespeitar a Constituição Federal do Brasil. O cidadão brasileiro está sendo surrupiado de sua própria residência ( BEM-DE-FAMILIA ) e através de artifícios de sub avaliação por parte dos Oficiais de Justiça ainda por cima perdem seus imóveis a preço de banana.
Os fatos estão aí e todos sabem e não existe nenhum órgão público capaz de agir com decência e punir estes bandidos. Todos estes casos já são notórios dos Tribunais e órgãos com
autoridade e competência para punir estes magistrados e empresários corruptos.
Existe uma rede de corrupção impedindo a apuração dos casos e muita gente implicada no escândalo.
•	Tribunal
TST
•	Órgão Publicador
DJ
•	N° Acórdão
10571/2006-000-02-00.5
•	Data de Publicação
07/11/2008
•	Data de Julgamento
07/11/2008
•	Relator
Pedro Paulo Manus
 
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA AUTENTICADA DO ATO COATOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Cópia não autenticada do documento em que se registra o ato coator. Súmula nº 415 do Tribunal Superior do Trabalho. Impossibilidade de declaração de autenticidade das peças juntadas à petição inicial, ante a inaplicabilidade subsidiária, ao processo do trabalho, do artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil. Correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº TST-ROMS-10571/2006-000-02-00.5, em que é Recorrente LAERTE DE ARRUDA CORRÊA JÚNIOR, Recorrida COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.
Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) - sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão.
A liminar foi deferida (fl. 217), e a autoridade coatora prestou informações às fls. 224/225.
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança pretendida e cassou a liminar outrora concedida, por entender não ser o caso de mandado de segurança (fls. 458/465).
O impetrante interpôs recurso ordinário (fls. 467/475). Reiterou as razões da petição inicial, pugnando pela concessão do mandamus .
O recurso foi admitido (fl. 476), e contra-razões foram apresentadas (fls. 481/484 e 487/496).
O representante do Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do feito (fls. 499/500).
É o relatório.
V O T O
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Como relatado, Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) - sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão.
A liminar foi deferida e posteriormente cassada.
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança, por entender não ser a hipótese de impetração da ação mandamental.
Passo à análise.
Observa-se que o autor do mandado de segurança não trouxe cópia autenticada do ato impugnado (fl. 2).
Preceitua a Súmula nº 415 deste Tribunal que, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o artigo 284 do Código de Processo Civil, quando verificada, na petição inicial do mandamus , a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação, quando presente.
Cabe ressaltar que não há previsão legal que autorize, em se tratando de mandado de segurança, a mera declaração do advogado, conferindo autenticidade às peças essenciais juntadas com a petição inicial. Afinal, o inciso IV do artigo 365 do Código de Processo Civil, cuja redação foi ampliada pela Lei nº 11.382/06, não é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, em razão da existência de norma específica acerca da questão (art. 830 da CLT).
Referido entendimento foi consolidado no âmbito desta Corte, por meio do Tribunal Pleno, em julgamento realizado em 04/10/2007, quando se reconheceu a inaplicabilidade, ao processo do trabalho, das inovações do Código de Processo Civil, no que concerne à desnecessidade de autenticação de documentos do próprio Tribunal recorrido.
Ademais, a previsão inserta no art. 544, § 1º, do CPC, acerca da faculdade de o advogado declarar a autenticidade das peças trazidas em fotocópia, diz respeito apenas ao agravo de instrumento, o mesmo ocorrendo com a previsão contida no inciso IX da Instrução Normativa nº 16/1999.
Da mesma forma, antecipadamente se assevera que não procede um possível argumento de que o Tribunal Regional ultrapassou a questão formal e adentrou o mérito da demanda e, por isso, não poderia esta Corte se ater à admissibilidade da petição inicial. Isto porque à instância ad quem cabe também verificar os pressupostos de admissibilidade da ação e do recurso, de forma autônoma, independente.
Ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válidos do processo, decreto a extinção do mandado de segurança, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decretar a extinção do mandado de segurança, com fundamento no art. 267, IV, do CPC.
Brasília, 04 de novembro de 2008.
PEDRO PAULO MANUS
Ministro Relator
ƣƥ</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ƣƥ<br />
Aquí mais um absurdo do Poder Judiciário Brasileiro que é o primeiro a desrespeitar a Constituição Federal do Brasil. O cidadão brasileiro está sendo surrupiado de sua própria residência ( BEM-DE-FAMILIA ) e através de artifícios de sub avaliação por parte dos Oficiais de Justiça ainda por cima perdem seus imóveis a preço de banana.<br />
Os fatos estão aí e todos sabem e não existe nenhum órgão público capaz de agir com decência e punir estes bandidos. Todos estes casos já são notórios dos Tribunais e órgãos com<br />
autoridade e competência para punir estes magistrados e empresários corruptos.<br />
Existe uma rede de corrupção impedindo a apuração dos casos e muita gente implicada no escândalo.<br />
•	Tribunal<br />
TST<br />
•	Órgão Publicador<br />
DJ<br />
•	N° Acórdão<br />
10571/2006-000-02-00.5<br />
•	Data de Publicação<br />
07/11/2008<br />
•	Data de Julgamento<br />
07/11/2008<br />
•	Relator<br />
Pedro Paulo Manus</p>
<p>RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA AUTENTICADA DO ATO COATOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Cópia não autenticada do documento em que se registra o ato coator. Súmula nº 415 do Tribunal Superior do Trabalho. Impossibilidade de declaração de autenticidade das peças juntadas à petição inicial, ante a inaplicabilidade subsidiária, ao processo do trabalho, do artigo 365, inciso IV, do Código de Processo Civil. Correta a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. Recurso ordinário a que se nega provimento.<br />
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº TST-ROMS-10571/2006-000-02-00.5, em que é Recorrente LAERTE DE ARRUDA CORRÊA JÚNIOR, Recorrida COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA. e Autoridade Coatora JUIZ TITULAR DA 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO.<br />
Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) &#8211; sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão.<br />
A liminar foi deferida (fl. 217), e a autoridade coatora prestou informações às fls. 224/225.<br />
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança pretendida e cassou a liminar outrora concedida, por entender não ser o caso de mandado de segurança (fls. 458/465).<br />
O impetrante interpôs recurso ordinário (fls. 467/475). Reiterou as razões da petição inicial, pugnando pela concessão do mandamus .<br />
O recurso foi admitido (fl. 476), e contra-razões foram apresentadas (fls. 481/484 e 487/496).<br />
O representante do Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do feito (fls. 499/500).<br />
É o relatório.<br />
V O T O<br />
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO<br />
Como relatado, Laerte de Arruda Corrêa Júnior impetrou mandado de segurança (fls. 2/13), com pedido liminar, insurgindo-se contra ato do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que determinou a penhora de imóvel (fl. 2) &#8211; sob o qual recai o gravame de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família -, como forma de garantir a execução promovida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 1648/1996. Liminarmente, requereu a concessão de liminar para suspender a praça e o leilão do imóvel em questão.<br />
A liminar foi deferida e posteriormente cassada.<br />
O Tribunal Regional do Trabalho, analisando o mérito do mandamus , denegou a segurança, por entender não ser a hipótese de impetração da ação mandamental.<br />
Passo à análise.<br />
Observa-se que o autor do mandado de segurança não trouxe cópia autenticada do ato impugnado (fl. 2).<br />
Preceitua a Súmula nº 415 deste Tribunal que, exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o artigo 284 do Código de Processo Civil, quando verificada, na petição inicial do mandamus , a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação, quando presente.<br />
Cabe ressaltar que não há previsão legal que autorize, em se tratando de mandado de segurança, a mera declaração do advogado, conferindo autenticidade às peças essenciais juntadas com a petição inicial. Afinal, o inciso IV do artigo 365 do Código de Processo Civil, cuja redação foi ampliada pela Lei nº 11.382/06, não é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, em razão da existência de norma específica acerca da questão (art. 830 da CLT).<br />
Referido entendimento foi consolidado no âmbito desta Corte, por meio do Tribunal Pleno, em julgamento realizado em 04/10/2007, quando se reconheceu a inaplicabilidade, ao processo do trabalho, das inovações do Código de Processo Civil, no que concerne à desnecessidade de autenticação de documentos do próprio Tribunal recorrido.<br />
Ademais, a previsão inserta no art. 544, § 1º, do CPC, acerca da faculdade de o advogado declarar a autenticidade das peças trazidas em fotocópia, diz respeito apenas ao agravo de instrumento, o mesmo ocorrendo com a previsão contida no inciso IX da Instrução Normativa nº 16/1999.<br />
Da mesma forma, antecipadamente se assevera que não procede um possível argumento de que o Tribunal Regional ultrapassou a questão formal e adentrou o mérito da demanda e, por isso, não poderia esta Corte se ater à admissibilidade da petição inicial. Isto porque à instância ad quem cabe também verificar os pressupostos de admissibilidade da ação e do recurso, de forma autônoma, independente.<br />
Ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válidos do processo, decreto a extinção do mandado de segurança, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.<br />
ISTO POSTO<br />
ACORDAM os Ministros da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decretar a extinção do mandado de segurança, com fundamento no art. 267, IV, do CPC.<br />
Brasília, 04 de novembro de 2008.<br />
PEDRO PAULO MANUS<br />
Ministro Relator<br />
ƣƥ</p>
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		<title>Por: MILTON</title>
		<link>http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado/comment-page-1#comment-265037</link>
		<dc:creator>MILTON</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Apr 2012 03:33:58 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado#comment-265037</guid>
		<description>ʨͽ
VEJAM MAIS UM GOLPE DA JUSTIÇA ? ? ?  DO TRABALHO. SÃO TANTOS PODRES QUE DÁ NÔJO DE VER COM EXISTEM SERES TOTALMENTE DESPROVIDOS DE CARÁTER E SEM O MÍNIMO RESPEITO PELO SEU PRÓXIMO.  PESSOAS QUE COLOCAM O DINHEIRO ACIMA ATÉ DA VIDA HUMANA. 
PODER JUDICIÁRIO 
Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região 
ACÓRDÃO Nº:SDI - 01161/2005-2 Nº na Pauta: 020 PROCESSO Nº:12382200400002005 Mandado de SeguranÁa IMPETRANTE: CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA E SEUS SOCIOS FRANCISCO. LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS. IMPETRADO: ATO DO EXMº JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.. ACORDAM os Juízes da SeÁão Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, denegar a seguranÁa pleiteada, nos termos da fundamentaÁão. Custas pelos impetrantes, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (mil reai s), no importe de R$ 20,00 (vinte reais). São Paulo, 26 de Abril de 2005 ______________________________ __________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ RELATORA VANIA PARANHOS ______________________________ __________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES 
PROCESSO TRT/SP SDI 12382200400002005 
(2382/2004-5) 
MANDADO DE SEGURANÇA 
IMPETRANTES: CAMEL 
DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAÉCIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS 
IMPETRADO: ATO DO EXMº. JUIZ DA MM. 13ª. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 
LITISCONSORTE: COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. 

CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS impetram o presente mandamus, com pedido de liminar, contra ato do Exm º . Juiz da MM. 13ª. Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo n.º 536/1995, em que contendem JOÃO ALCÂNTARA DE SOUZA e CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. 
Alegam os impetrantes que a D. Autoridade impetrada, nos autos acima mencionados, determinou a penhora de imóvel de propriedade de ambos, na qualidade de sócios da empresa reclamada, o qual foi avaliado pelo Sr. Oficial de Justiça no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Aduzem que constou dos autos da reclamação trabalhista que referido imóvel havia sido avaliado em R$ 420.000 e R$ 380.000,00, segundo laudo de imobiliárias da região, e que seu valor venal perante a Prefeitura de São Paulo atingia o valor de R$ 230.994,00. Não obstante, referido imóvel, levado à praça e leilão, foi arrematado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo que ingressaram com Agravo de Petição, uma vez que o valor da arrematação não representa nem 10% (dez por cento) do valor de mercado do imóvel. Asseveram que o MM. Juízo impetrado negou processamento ao Agravo de Petição interposto pela executada sob fundamento de ser a medida utilizada incabível, sendo equivocado tal entendimento, uma vez que a matéria suscitada naquele recurso não é passível de discussão em sede de Embargos à Arrematação, nos termos do que dispõe o artigo ...
E ainda temos que chamar estas coisas de EXCELÊNCIAS… O que tem de excelente em um ladrão ?

Caros (as) amigos (as)

Vocês podem efetuar suas denúncias ao Ministério Público Federal ( São Paulo ) via e-mail pelo endereço:

Protocolo_jur@prsp.mpf.gov.br

Para isto cite : Ref. Peças Informativas n° 1.34.001.004789/2010-12

Enviem uma cópia para milcq@hotmail.com.br ou denuncias-oea-leiloes@hotmail.com.

Grato
ʨͽ</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ʨͽ<br />
VEJAM MAIS UM GOLPE DA JUSTIÇA ? ? ?  DO TRABALHO. SÃO TANTOS PODRES QUE DÁ NÔJO DE VER COM EXISTEM SERES TOTALMENTE DESPROVIDOS DE CARÁTER E SEM O MÍNIMO RESPEITO PELO SEU PRÓXIMO.  PESSOAS QUE COLOCAM O DINHEIRO ACIMA ATÉ DA VIDA HUMANA.<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
Tribunal Regional do Trabalho da 2¬ Região<br />
ACÓRDÃO Nº:SDI &#8211; 01161/2005-2 Nº na Pauta: 020 PROCESSO Nº:12382200400002005 Mandado de SeguranÁa IMPETRANTE: CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA E SEUS SOCIOS FRANCISCO. LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS. IMPETRADO: ATO DO EXMº JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO. LITISCONSORTE: COMERCIAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA.. ACORDAM os Juízes da SeÁão Especializada do Tribunal Regional doTrabalho da 2ª Região, em: Por unanimidade de votos, denegar a seguranÁa pleiteada, nos termos da fundamentaÁão. Custas pelos impetrantes, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (mil reai s), no importe de R$ 20,00 (vinte reais). São Paulo, 26 de Abril de 2005 ______________________________ __________ PRESIDENTE WILMA NOGUEIRA DE ARAÚJO VAZ DA SILVA ______________________________ __________ RELATORA VANIA PARANHOS ______________________________ __________ PROCURADOR ALMARA NOGUEIRA MENDES<br />
PROCESSO TRT/SP SDI 12382200400002005<br />
(2382/2004-5)<br />
MANDADO DE SEGURANÇA<br />
IMPETRANTES: CAMEL<br />
DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAÉCIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS<br />
IMPETRADO: ATO DO EXMº. JUIZ DA MM. 13ª. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO<br />
LITISCONSORTE: COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. </p>
<p>CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA. E SEUS SÓCIOS FRANCISCO LAECIO SARAIVA LEMOS E MARLI DE MACEDO SARAIVA LEMOS impetram o presente mandamus, com pedido de liminar, contra ato do Exm º . Juiz da MM. 13ª. Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo n.º 536/1995, em que contendem JOÃO ALCÂNTARA DE SOUZA e CAMEL DISTRIBUIDORA DE CALÇADOS LTDA.<br />
Alegam os impetrantes que a D. Autoridade impetrada, nos autos acima mencionados, determinou a penhora de imóvel de propriedade de ambos, na qualidade de sócios da empresa reclamada, o qual foi avaliado pelo Sr. Oficial de Justiça no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Aduzem que constou dos autos da reclamação trabalhista que referido imóvel havia sido avaliado em R$ 420.000 e R$ 380.000,00, segundo laudo de imobiliárias da região, e que seu valor venal perante a Prefeitura de São Paulo atingia o valor de R$ 230.994,00. Não obstante, referido imóvel, levado à praça e leilão, foi arrematado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo que ingressaram com Agravo de Petição, uma vez que o valor da arrematação não representa nem 10% (dez por cento) do valor de mercado do imóvel. Asseveram que o MM. Juízo impetrado negou processamento ao Agravo de Petição interposto pela executada sob fundamento de ser a medida utilizada incabível, sendo equivocado tal entendimento, uma vez que a matéria suscitada naquele recurso não é passível de discussão em sede de Embargos à Arrematação, nos termos do que dispõe o artigo &#8230;<br />
E ainda temos que chamar estas coisas de EXCELÊNCIAS… O que tem de excelente em um ladrão ?</p>
<p>Caros (as) amigos (as)</p>
<p>Vocês podem efetuar suas denúncias ao Ministério Público Federal ( São Paulo ) via e-mail pelo endereço:</p>
<p><a href="mailto:Protocolo_jur@prsp.mpf.gov.br">Protocolo_jur@prsp.mpf.gov.br</a></p>
<p>Para isto cite : Ref. Peças Informativas n° 1.34.001.004789/2010-12</p>
<p>Enviem uma cópia para <a href="mailto:milcq@hotmail.com.br">milcq@hotmail.com.br</a> ou <a href="mailto:denuncias-oea-leiloes@hotmail.com">denuncias-oea-leiloes@hotmail.com</a>.</p>
<p>Grato<br />
ʨͽ</p>
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		<title>Por: MILTON</title>
		<link>http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado/comment-page-1#comment-264478</link>
		<dc:creator>MILTON</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Mar 2012 04:22:47 +0000</pubDate>
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		<description>*_ °
Vejam este depoimento do que está ocorrendo com o cidadão brasileiro que tem o dissabor de cair nas garras do Poder Judiciário corrupto. Vejam como estão agindo nossas autoridades e como conseguem manter escondido estes fatos  manipulando inclusive órgãos como ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e a própria POLĺCIA que atuam como cúmplices destes atos. ( Estarei postando os vários outros que possuo regularmente ).
Durante 29 anos, tive uma empresa em Sao Paulo, infelizmente em 1.999, precisei encerrar a minha empresa por causa da crise. Na ocasiao fiz acordo com varios funcionarios, mas alguns nao aceitaram o acordo e entraram na Justica do Trabalho, (conforme processo em anexo), acontece que a mesma recebeu quase todos os direitos, ficando faltando somente parte das ferias vencida e mais 40% do FGTS, que na ocasiao nao daria nem R$ 2.000,00,  fiz a proposta de pagar mensalmente, mas infelizmente nao foi aceito e foi aberto o processo, na qual fui condenado a revelia, pois nem dinheiro para contratar advogado eu tinha na ocasiao, fui para o japao trabalhar para pagar as dividas pendentes, nesse periodo de 8 anos o processo correu a revelia, e o valor foi para o astronomico velor de R$ 195.000,00. A minha casa, unico bem de familia foi a leilao, e apesar de valer aproximadamente R$ 1.800.000,00, foi avaliado pelo perito em R$ 750.000,00, que foi arrematado pelo irrisorio valor de R$ 190.000,00, pela firma, COMERCIAL E SERVICO JVB LTDA. a qual ocorre varias denuncias de irregularidade. Tive que pegar dinheiro emprestado com parentes para contratar um advogado, que na ocasiao foi ao TRT para analisar o processo, surpresa! o processo estava indisponivel no sistema, e por isso o adivogado perdeu o prazo para o recurso, mesmo assim ele entrou com agravo, contestando o leilao, por seu um unico bem de familia, alem processo estar indisponivel para analise. Logicamente foi recusado alegando a perda do prazo. Para a minha surpresa, em final de novembro de 2011, foi emitida uma imissao de posse e a total desocupacao do imovel, no prazo de 10 dias, sobre pena de uso policial se nescessario. O adovogado entrou com recurso alegando que nos tambem tinhamos 50%, e nao seria justo a desocupacao do imovel, a qual foi atendido parcialmente. Acontece que alem de seu um unico bem de familia, que por lei nao poderia ir a leilao, foi arrematdo por irrisorio R$ 190.000,00, pela firma COMERCIAL E SERVICO JBV LTDA, que tem, inumeras denuncias de irregularidade, formacao de quadrilha, com parceria de juizes e desembargadores, para obter lucros,  mesmo com a infelicidade e desespero de varias familias, ficam impunes, graca a conivencia de juizes e desembargadores. Que por primcipio deveria de defender e proteger a sociedade, justamente dessas empresa de fachadas, para obter ganhos absurdos, encima de cidadoes que justamente por falta de recurso, acaba sendo julgado culpado, por essa industria de processos viciado e injusto, que se chama TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.  Espero que com essa denuncia, possa colaborar para que no futuro nao aja tanta injustica nesse orgao, que a principio deveria ser a balanca da verdade.  
°_*</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>*_ °<br />
Vejam este depoimento do que está ocorrendo com o cidadão brasileiro que tem o dissabor de cair nas garras do Poder Judiciário corrupto. Vejam como estão agindo nossas autoridades e como conseguem manter escondido estes fatos  manipulando inclusive órgãos como ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e a própria POLĺCIA que atuam como cúmplices destes atos. ( Estarei postando os vários outros que possuo regularmente ).<br />
Durante 29 anos, tive uma empresa em Sao Paulo, infelizmente em 1.999, precisei encerrar a minha empresa por causa da crise. Na ocasiao fiz acordo com varios funcionarios, mas alguns nao aceitaram o acordo e entraram na Justica do Trabalho, (conforme processo em anexo), acontece que a mesma recebeu quase todos os direitos, ficando faltando somente parte das ferias vencida e mais 40% do FGTS, que na ocasiao nao daria nem R$ 2.000,00,  fiz a proposta de pagar mensalmente, mas infelizmente nao foi aceito e foi aberto o processo, na qual fui condenado a revelia, pois nem dinheiro para contratar advogado eu tinha na ocasiao, fui para o japao trabalhar para pagar as dividas pendentes, nesse periodo de 8 anos o processo correu a revelia, e o valor foi para o astronomico velor de R$ 195.000,00. A minha casa, unico bem de familia foi a leilao, e apesar de valer aproximadamente R$ 1.800.000,00, foi avaliado pelo perito em R$ 750.000,00, que foi arrematado pelo irrisorio valor de R$ 190.000,00, pela firma, COMERCIAL E SERVICO JVB LTDA. a qual ocorre varias denuncias de irregularidade. Tive que pegar dinheiro emprestado com parentes para contratar um advogado, que na ocasiao foi ao TRT para analisar o processo, surpresa! o processo estava indisponivel no sistema, e por isso o adivogado perdeu o prazo para o recurso, mesmo assim ele entrou com agravo, contestando o leilao, por seu um unico bem de familia, alem processo estar indisponivel para analise. Logicamente foi recusado alegando a perda do prazo. Para a minha surpresa, em final de novembro de 2011, foi emitida uma imissao de posse e a total desocupacao do imovel, no prazo de 10 dias, sobre pena de uso policial se nescessario. O adovogado entrou com recurso alegando que nos tambem tinhamos 50%, e nao seria justo a desocupacao do imovel, a qual foi atendido parcialmente. Acontece que alem de seu um unico bem de familia, que por lei nao poderia ir a leilao, foi arrematdo por irrisorio R$ 190.000,00, pela firma COMERCIAL E SERVICO JBV LTDA, que tem, inumeras denuncias de irregularidade, formacao de quadrilha, com parceria de juizes e desembargadores, para obter lucros,  mesmo com a infelicidade e desespero de varias familias, ficam impunes, graca a conivencia de juizes e desembargadores. Que por primcipio deveria de defender e proteger a sociedade, justamente dessas empresa de fachadas, para obter ganhos absurdos, encima de cidadoes que justamente por falta de recurso, acaba sendo julgado culpado, por essa industria de processos viciado e injusto, que se chama TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO.  Espero que com essa denuncia, possa colaborar para que no futuro nao aja tanta injustica nesse orgao, que a principio deveria ser a balanca da verdade.<br />
°_*</p>
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		<title>Por: MILTON</title>
		<link>http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado/comment-page-1#comment-264280</link>
		<dc:creator>MILTON</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Mar 2012 09:43:00 +0000</pubDate>
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		<description>O Poder Judiciário Brasileiro utilizado para camuflar irregularidades de empresas e sócios denunciados por atos de corrupção. Um atentado contra a liberdade de expressão através do contrôle dos meios de comunicação.

Após descobrir e relatar a todos os órgãos competentes em investigar magistrados envolvidos em um esquema de corrupção que ocorre há vários anos dentro da Justiça do Trabalho através do sistema de leilões de imóveis, o Sr. Mílton Queiroga surpreendeu-se com as atitudes abusivas que ocorrem por parte da própria Justiça.
Tendo denunciado detalhadamente os fatos ao Conselho Nacional de Justiça, Suprêmo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Ministério Público, Polícia Federal, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e sua corregedoria , Corregedoria da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo assim como a vários outros órgãos nas esferas federais, estaduais e municipais ( possuindo os respectivos comprovantes ), o Sr. Mílton não somente teve a surpresa de ver que pessoas em situação de precariedade continuam a serem despejadas de seus imóveis ( bem-de-família ) após terem sido ludibriadas através de artifícios jurídicos para destituir-lhes de seu único bem a preço descomunalmente abaixo do preço de mercado contrariando assim a Constituição Federal e a Lei 8009/1990, mesmo após dois anos das denúncias terem sido realizadas.
Ao descobrir o esquema o Sr. Mílton colocou as denúncias na internet, através de comentários inseridos nas redes sociais e blogs. Sem que houvesse investigação dos fatos em janeiro e março de 2011 ele teve de responder a 7 ( sete ) processos por crimes contra a honra oriundos da parte dos magistrados implicados e sob forte pressão induzindo-o a retratar-se das denúncias verdadeiras que havia efetuado.
Apesar desta retratação ( da qual foi coagido a aceitar para evitar maiores represálias ) se destinarem UNICAMENTE ao que se referia ao nome dos magistrados implicados ( e que têm sim culpa pelos fatos ) e que deveriam destinar-se UNICAMENTE ao que se referia ao procedimento de retirada destas denúncias das respectivas páginas geradas pela busca de seus próprios nomes dentro dos motores de busca. Sendo esta atitude uma forma de evitar que estes magistrados respondessem pelos seus atos , o Sr. Mílton pode constatar o uso abusivo e deshonroso do acordo firmado. Após inicialmente enviarem virus às páginas como forma de retirá-las do ar, não somente retiraram às páginas referentes aos magistrados através da utilização do acordo assim como inseriram uma retratação nas páginas em nome do Sr. Mílton. Este acordo foi efetuado somente para às páginas dos magistrados seguintes:
Processo 0012019-51.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 1a Vara NORMAL
Processo 0012021-21.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Processo 0012022-06.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Processo 0012023-88.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL

Processo 0012024-73.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL

Processo 0012318-28.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL

Processo 0012319-13.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL

Processo 0012663-91.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL
Para finalizar foi solicitado pelo Poder Judiciário que utilizou este acordo para bloquear às páginas referentes as empresas: COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA, GALERIA DE ARTE ANDRÉ, ADAM BLAU GALERIA DE ARTES e seus respectivos sócios: Adam Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau, André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau Lichand ( podemos efetuar o bloqueio destas páginas somente mediante ordem judicial ). Desta forma bloqueou-se as páginas publicadas na internet que não puderam ser retiradas ficando estas &quot; congeladas&quot;, sendo impossível tecer comentários ou informações sobre o que está ocorrendo com estas empresas e respectivos sócios, impedindo desta forma que o cidadão brasileiro tenha acesso aos fatos atuais ( ou seja pessoas que estão sofrendo com esta situação e que querem comunicar seus infortúnios não podem fazê-lo ). Igualmente nas primeiras páginas destas empresas foram inseridas uma avalanche de links publicitários como forma de esconder às denúncias anteriores que haviam sido efetuadas e que os responsáveis dos blogs não cederam à intimidação por parte do Poder Judiciário como o fez uma parte e permaneceram com o blog na internet. 
O Sr. Mílton pode constatar isto ao inserir em blogs um artigo que escreveu ( que segue abaixo ) após receber diversas denúncias de pessoas que foram assaltadas neste esquema. Se vocês acessarem à página da empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA e de seus respectivos sócios : Adam Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau, André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau Lichand e após acessarem no Google à página da empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA poderão constatar que nas páginas desta última encontram-se inseridas esta denúncia a partir da página 3, fato que não ocorre nas páginas da empresa BLANCHARD e nem dos seus respectivos sócios onde nenhuma informação, artigo, site ou blog novo podem ser inseridos ( os que permanecem foram efetuados há bastante tempo e persistiram com as denúncias mesmo após pressão do Poder Judiciário ). Vocês poderão identificar os blogs pela frase “Portanto se você sentiu-se prejudicado pelas empresas : Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda, Comercial e Serviços JVB Ltda, ...” . Todavia devido ao fato da empresa Comecial e Serviços JVB Ltda ter demasiados processos não é mais utilizada regularmente para cometer tais atos nos dias atuais. Igualmente a cada dia que se passa mais blogs são excluídos ou atacados por vírus.
É vergonhosa a forma como a Justiça brasileira está agindo pois bloqueando no GOOGLE e outros motores de busca às denúncias efetuadas contra estas empresas e seus respectivos sócios estão participando ativamente e sendo coniventes com a corrupção, tornando-se cúmplices de empresários que estão destituindo à preço derrisório com a cumplicidade de magistrados e funcionários do Poder Judiciário viúvas com filhos pequenos, pessoas idosas, portadores de doenças crônicas graves e empresários e pais-de-família em situação de precariedade financeira entre outros.
Trata-se de uma atitude imoral do Poder Judiciário que além de impedir a punição dos magistrados implicados colabora com a impunidade e corrupção  no caso destes empresários. Logo que efetuou a retratação o Sr. Mílton recebeu o pedido de desculpas de blogs que retiraram às denúncias contra a sua vontade mas o fizeram como forma de evitar represálias. 
No Brasil atual o cidadão brasileiro está sendo impedido do seu direito à liberdade de expressão e os meios de comunicação sendo calados pela ditadura da toga. As pessoas devem responder pelos seus atos mas em nenhum caso serem impedidas de exprimirem seus pensamentos.
Solicito que vocês investiguem os fatos aquí relatados e se possível publiquem o grande absurdo que está acontecendo.
A denúncia que foi “IMPEDIDA” de ser veiculada não cita o nome de NENHUMA autoridade, corrupta ou não.
A situação que está ocorrendo dentro dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e demais outros do Brasil é simplesmente indecente e ultrapassa todo princípio moral, ético e aceitável em uma democracia.
Vejam por sí mesmo nesta denúncia a gravidade da situação. Mesmo já tendo respondido a vários processos não consigo ficar calado, não posso dormir ao receber o relato de tanto sofrimento por conhecer o que significa passar por este trauma por ter vivido a mesma estória.
TODAS AS PÁGINAS ESTÃO SENDO RETIRADAS DA INTERNET SEM QUAISQUER PUNIÇÕES PARA OS CORRUPTOS.

MÍLTON DA CRUZ QUEIROGA</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O Poder Judiciário Brasileiro utilizado para camuflar irregularidades de empresas e sócios denunciados por atos de corrupção. Um atentado contra a liberdade de expressão através do contrôle dos meios de comunicação.</p>
<p>Após descobrir e relatar a todos os órgãos competentes em investigar magistrados envolvidos em um esquema de corrupção que ocorre há vários anos dentro da Justiça do Trabalho através do sistema de leilões de imóveis, o Sr. Mílton Queiroga surpreendeu-se com as atitudes abusivas que ocorrem por parte da própria Justiça.<br />
Tendo denunciado detalhadamente os fatos ao Conselho Nacional de Justiça, Suprêmo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Ministério Público, Polícia Federal, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e sua corregedoria , Corregedoria da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo assim como a vários outros órgãos nas esferas federais, estaduais e municipais ( possuindo os respectivos comprovantes ), o Sr. Mílton não somente teve a surpresa de ver que pessoas em situação de precariedade continuam a serem despejadas de seus imóveis ( bem-de-família ) após terem sido ludibriadas através de artifícios jurídicos para destituir-lhes de seu único bem a preço descomunalmente abaixo do preço de mercado contrariando assim a Constituição Federal e a Lei 8009/1990, mesmo após dois anos das denúncias terem sido realizadas.<br />
Ao descobrir o esquema o Sr. Mílton colocou as denúncias na internet, através de comentários inseridos nas redes sociais e blogs. Sem que houvesse investigação dos fatos em janeiro e março de 2011 ele teve de responder a 7 ( sete ) processos por crimes contra a honra oriundos da parte dos magistrados implicados e sob forte pressão induzindo-o a retratar-se das denúncias verdadeiras que havia efetuado.<br />
Apesar desta retratação ( da qual foi coagido a aceitar para evitar maiores represálias ) se destinarem UNICAMENTE ao que se referia ao nome dos magistrados implicados ( e que têm sim culpa pelos fatos ) e que deveriam destinar-se UNICAMENTE ao que se referia ao procedimento de retirada destas denúncias das respectivas páginas geradas pela busca de seus próprios nomes dentro dos motores de busca. Sendo esta atitude uma forma de evitar que estes magistrados respondessem pelos seus atos , o Sr. Mílton pode constatar o uso abusivo e deshonroso do acordo firmado. Após inicialmente enviarem virus às páginas como forma de retirá-las do ar, não somente retiraram às páginas referentes aos magistrados através da utilização do acordo assim como inseriram uma retratação nas páginas em nome do Sr. Mílton. Este acordo foi efetuado somente para às páginas dos magistrados seguintes:<br />
Processo 0012019-51.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL<br />
Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 1a Vara NORMAL<br />
Processo 0012021-21.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL<br />
Processo 0012022-06.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL<br />
Processo 0012023-88.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL</p>
<p>Processo 0012024-73.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL</p>
<p>Processo 0012318-28.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL</p>
<p>Processo 0012319-13.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL</p>
<p>Processo 0012663-91.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL<br />
Para finalizar foi solicitado pelo Poder Judiciário que utilizou este acordo para bloquear às páginas referentes as empresas: COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA, GALERIA DE ARTE ANDRÉ, ADAM BLAU GALERIA DE ARTES e seus respectivos sócios: Adam Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau, André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau Lichand ( podemos efetuar o bloqueio destas páginas somente mediante ordem judicial ). Desta forma bloqueou-se as páginas publicadas na internet que não puderam ser retiradas ficando estas &#8221; congeladas&#8221;, sendo impossível tecer comentários ou informações sobre o que está ocorrendo com estas empresas e respectivos sócios, impedindo desta forma que o cidadão brasileiro tenha acesso aos fatos atuais ( ou seja pessoas que estão sofrendo com esta situação e que querem comunicar seus infortúnios não podem fazê-lo ). Igualmente nas primeiras páginas destas empresas foram inseridas uma avalanche de links publicitários como forma de esconder às denúncias anteriores que haviam sido efetuadas e que os responsáveis dos blogs não cederam à intimidação por parte do Poder Judiciário como o fez uma parte e permaneceram com o blog na internet.<br />
O Sr. Mílton pode constatar isto ao inserir em blogs um artigo que escreveu ( que segue abaixo ) após receber diversas denúncias de pessoas que foram assaltadas neste esquema. Se vocês acessarem à página da empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA e de seus respectivos sócios : Adam Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau, André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau Lichand e após acessarem no Google à página da empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA poderão constatar que nas páginas desta última encontram-se inseridas esta denúncia a partir da página 3, fato que não ocorre nas páginas da empresa BLANCHARD e nem dos seus respectivos sócios onde nenhuma informação, artigo, site ou blog novo podem ser inseridos ( os que permanecem foram efetuados há bastante tempo e persistiram com as denúncias mesmo após pressão do Poder Judiciário ). Vocês poderão identificar os blogs pela frase “Portanto se você sentiu-se prejudicado pelas empresas : Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda, Comercial e Serviços JVB Ltda, &#8230;” . Todavia devido ao fato da empresa Comecial e Serviços JVB Ltda ter demasiados processos não é mais utilizada regularmente para cometer tais atos nos dias atuais. Igualmente a cada dia que se passa mais blogs são excluídos ou atacados por vírus.<br />
É vergonhosa a forma como a Justiça brasileira está agindo pois bloqueando no GOOGLE e outros motores de busca às denúncias efetuadas contra estas empresas e seus respectivos sócios estão participando ativamente e sendo coniventes com a corrupção, tornando-se cúmplices de empresários que estão destituindo à preço derrisório com a cumplicidade de magistrados e funcionários do Poder Judiciário viúvas com filhos pequenos, pessoas idosas, portadores de doenças crônicas graves e empresários e pais-de-família em situação de precariedade financeira entre outros.<br />
Trata-se de uma atitude imoral do Poder Judiciário que além de impedir a punição dos magistrados implicados colabora com a impunidade e corrupção  no caso destes empresários. Logo que efetuou a retratação o Sr. Mílton recebeu o pedido de desculpas de blogs que retiraram às denúncias contra a sua vontade mas o fizeram como forma de evitar represálias.<br />
No Brasil atual o cidadão brasileiro está sendo impedido do seu direito à liberdade de expressão e os meios de comunicação sendo calados pela ditadura da toga. As pessoas devem responder pelos seus atos mas em nenhum caso serem impedidas de exprimirem seus pensamentos.<br />
Solicito que vocês investiguem os fatos aquí relatados e se possível publiquem o grande absurdo que está acontecendo.<br />
A denúncia que foi “IMPEDIDA” de ser veiculada não cita o nome de NENHUMA autoridade, corrupta ou não.<br />
A situação que está ocorrendo dentro dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e demais outros do Brasil é simplesmente indecente e ultrapassa todo princípio moral, ético e aceitável em uma democracia.<br />
Vejam por sí mesmo nesta denúncia a gravidade da situação. Mesmo já tendo respondido a vários processos não consigo ficar calado, não posso dormir ao receber o relato de tanto sofrimento por conhecer o que significa passar por este trauma por ter vivido a mesma estória.<br />
TODAS AS PÁGINAS ESTÃO SENDO RETIRADAS DA INTERNET SEM QUAISQUER PUNIÇÕES PARA OS CORRUPTOS.</p>
<p>MÍLTON DA CRUZ QUEIROGA</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: milton</title>
		<link>http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado/comment-page-1#comment-264016</link>
		<dc:creator>milton</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Feb 2012 00:09:10 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado#comment-264016</guid>
		<description>Caros amigos,
Se você ao ler estas denúncias viu-se ou sentiu-se igualmente vítima dentro das irregularidades relatadas e que ocorrem dentro dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ou das decisões proferidas pelas Varas da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( Estado de São Paulo ) entre em contato comigo através do e-mail milcq@hotmail.com.br  ou denuncias-oea-leiloes@hotmail.com . Somos diversas pessoas que apesar de demonstrarem às irregularidades não consegumimos obter Justiça.
Você deve igualmente entrar no site da COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS e denunciar seu caso através do site http://www.cidh.org/comissao.htm  através do FORMULÁRIO DE QUEIXA os fatos. Você pode igualmente  entrar na nossa PETIÇÃO COLETIVA que está encaminhada à este órgão e que possui diversas vítimas relatando seu caso para mim através de um dos e-mails de contato acima mencionados. Saiba que você pode solicitar que não seja informado o seu nome para nenhum órgão e que desta forma você terá SIGILO ABSOLUTO e não precisa ficar com medo de represálias ou retaliações pois ninguém saberá que foi você quem denunciou. Portanto se você sentiu-se prejudicado pelas empresas : Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda, Comecial e Serviços JVB Ltda, Galeria de Arte andré, Adam Blau Galeria de Artes e outras ; ou pelos seus respectivos sócios : Adam Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau, André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau Lichand tome uma atitude agora.	 
Como no meu caso os órgãos responsáveis dizem se tratar de um caso ÚNICO e que não existe nenhum esquema de corrupção ocorrendo nestes leilões. Mas vejam alguns comentários em sites, blogs ou mesmo e-mails que venho recebendo que mostram a realidade dos fatos e a gravidade da situação :
Comentários publicados na internet:
http://www.jornalpequeno.com.br/blog/raimundogarrone/?p=2229
1. Viviane disse:
5 de julho de 2011 às 12:17
Quem perdeu a casa em leilões fraudulentos como esses que houveram, podem fazer o que? Existe alguma medida jurídica para quem perdeu a casa em um leilão desses mas que ainda não recebeu a intimação para sair do imovel?
Me ajudem! Conheço quem está nessa situação por causa dessa empresa também. Foi exatamente isso que ocorreu, leilão com arrematação por valor abaixo do mercado, único bem da familia, por causa da justiça do trabalho de Porto Alegre.
Responder
MAS disse:
18 de dezembro de 2011 às 15:03
Meu pai foi uma das vítimas. Teve nosso único bem de família, um apartamento arrematado por esta quadrilha. A truculência é esta mesma, pois eles estavam com polícia no dia do prazo final dado para deixarmos nossa casa. Uma viúva e uma órfã que poderiam ir para a cadeia se recusassem a deixar seu lar por várias décadas. Ficaríamos sem teto se não tivessemos parentes que nos abrigasse. Não vou revelar detalhes pois tenho medo de retaliações.
O que posso dizer neste caso é que entramos com uma rescisória do processo de penhora indevida e hoje a Blanchard, embora tenha conseguido nos expulsar de nossa casa, também não pode fazer nada com ela: nem vender, nem alugar, nem retirar um único prego. É a única maneira de tentar reverter o processo. Arranje um bom advogado, isso é vital.
Boa sorte.
Responder
2. Rodrigo disse:
29 de outubro de 2011 às 18:45
Minha casa acabou de ser comprada por essa empresa, não fomos avisados a data do leilão, minha casa está situada onde as casas são vendidas de R$750.000 há mais de R$1.000.000,00 , perdemos tudo que tínhamos numa sociedade de uma empresa onde perdemos tudo e nossos sócios enriqueceram. É nossa unica casa de uma família com 5 pessoas e todos moramos em casa, não temos condição de comprar outra e nossa casa foi vendida por R$ 175.000,00 sendo que o tamanho é uma das maiores da rua.
Eu não irei sair da minha casa, me recuso gostaria de ajuda a todos pra que se espalhe a noticia, começarei por rede social, radio, TV. Minha família foi criada com muito valores, somos pessoas do bem e estamos sofrendo por picaretas há anos.Não irei desistir até que a justiça seja feita.Meus pais tem mais de 60 anos, eu não tenho condições financeira nem para os alimentos.Por favor me ajudem.
Responder
3. Exorcista disse:
24 de novembro de 2011 às 15:29
Bem… não vou aqui acreditar ou desacreditar em nada do que foi escrito, mas pra mim, parece-me falha do profissional contratado. As pessoas que sofreram uma Reclamação Trabalhista provavelmente têm advogado constituido nos autos… e ELE é quem recebe as intimações. Então, se ele recebeu e nada fez contra a penhora do imóvel e do leilão… Afora isto, a nossa legislação PROÍBE a penhora de UM ÚNICO IMÓVEL, por se tratar de BEM DE FAMÍLIA. Assim, se os sócios mencionados só tem um imovel, e ainda residem lá, como ele foi penhorado e arrematado??? E se penhorou o imóvel, foi porque os outros meios de satisfazer o débito trabalhista foram esgotados (BACEN JUD, principalmente). Ora, como um sócio de uma empresa não tem dinheiro em banco? Complicado fazer esse tipo de denúncia.. ninguém é santo nessa história.
Responder
4. MARA disse:
25 de novembro de 2011 às 2:45
Existem muitos empresários que foram roubados no escândalo do MAPPIN / MESBLA e diversos outros , perderam seus imoveis, ficaram sem conta bancária e sem NADA mesmo, e ainda perderam o seu imóvel. Como pode haver um escândalo deste tamanho sem que o Poder Judiciário visse ou mesmo punisse alguém após tantos anos e sem que o governo não tivesse conhecimento? E o pior perderam seu único imóvel ( BEM-DE-FAMILA ). Realmente ninguém é santo neste negócio. Sobretudo quando lemos as pesquisas de opnião do povo sobre o que eles pensam da honestidade de nossos políticos e sobretudo do Poder Judiciário ( juizes, desembargadores ……. ). Eles estão com a bola cheia realmente, pesquise sobre o assunto e verão como são amados e respeitados pelo povo, vejam o que dizem deles nos meios de comunicação que AINDA não estão sob a lei da mordaça. Deveriamos até propor um dia de agraciamento e de demonstração de afeto do povo a eles em praça pública ( sem polícia ) para que o povo mostre o seu afeto, o seu amor e a sua gratidão profundamente a esses seres ilibados e honestos que com certeza merecem esta honra. Pode marcar e veja se eles têm coragem de sequer ao menos passar pelo local em carro fechado.
Realmente, não existe corrupção no Brasil, a honestidade é uma característica do Poder Judiciário e não existe nenhum coorporativismo, venda de sentenças, enrolação de processos ou outras pilantragens. Todos sabemos disto não é?
Responder
5. Ana Flores disse:
27 de janeiro de 2012 às 11:34
Eu estou com esse problema aqui na vara do trabalho de São Paulo, meu unico bem de familia ´foi arrematado por essa empresa, e estou fazendo de tudo para anular.
Sei do sofrimento de muitos, eu também tenho sofrido muito, estou doente, até o inss, não reconhece, para me dar afastamento, tenho fibromilagia, hérnia de disco, espondiloartrose, burcite trocantérica o que sofro de muitas dores e estresse, por minha atual assituação e estou correndo para ver se alguém nesse Brasil tão pobre de justiça, me ajude, porque antes do leilão tinha um embargo para julgar o bem de famila e a desembargadora disse que depois ia julgar que deixasse correr o leilão, depois do leilão , houve uma arremate irrisorio e ela disse no julgamento que não era bem de famila, e agora ainda me multou em 20 % porque meu advogado tem recorrido muito, é um absurdo dos absurdos, estou vivendo a base de calmantes, e sei que esse bem, tem endereço na divisão com juizes e desembargadores, porque como pode julgar se bem e familia ou não depois do leilão?
Ela sabia que não ia mudar de opinião, mas Deus existe e tenho certeza que ainda vamos reverter a situação.
Estou na fé, porque daqui terei o caminho da rua se nada mudar e tenho fé que vamos mudar, Deus é MAISSSSSSSSSS!”
Responder
6. Ana Flores disse:
27 de janeiro de 2012 às 11:39
Pois bem, moro aqui a 35 anos, não tenho outro bem, meu marido morreu a 7 anos,moramos aqui nesse imovel, eu minhas duas filhas, meus dois genros e 5 netos menores o maior tem 8 anos e a mais nova 1 ano, e não possuo nenhum outro bem, já enviei tudo, certidões de imoveis, fotos desses 35 anos desde quando minhas filhas eram pequeninas, e a desembargadora diz que não se trata de bem de familia porque ´PRESSUPÕE que possa conter mais, um absurdo julgar e dar o veridito por pressupor.Só Deus para entrar nesse mérito!
Responder

http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-gerais/2008/junho/mst-oferece-denuncia-na-comissao-de-direitos-humanos-do-senado/
Usuário Anônimo 30/05/2011 10:51
Bom dia, 

A voce que fez esse anuncio, minha familia esta passando por isso. Gostaria de saber se voce obteve sucesso, ou se sofreu alguma represalia. Montei um dossie durante 4 meses, e tenho provas contra varias pessoa, pois trabalho num empresa, onde consegui esses dados que alem de sigilosos, certamente irao comprometer e muito varias , e varias pessoas... 


http://www.qir.com.br/?p=3866

alexandre disse:
5 de agosto de 2011 às 12:17
será que ninguem faz nada
maria elione lima disse:
6 de outubro de 2011 às 14:16
eu estou triste com estas denucias/ porque meu primo tem uma açao trabalhista ja faz 10 anos e nao recebeu nada/e o processo tem o nome da construçoes eserviços blanchard arrematante/e tetra imoveis esta vendendo afirma qui meu primo trabalhou.oqui fazer;
juca disse:
9 de outubro de 2011 às 12:38
tem outras açao trabalhista dependeno da construçao e serviços blanchard para recebe o dinheiro
alexandre disse:
17 de dezembro de 2011 às 9:00
O que é pior , bando de safado esta levando uma casa de 2000.000,00 por 400.000,00
e a juíza simplesmente cancelou a audiência de reconciliação .Será que ninguém vê isso?

http://pps.jusbrasil.com.br/politica/4612745/veja-caiu-a-casa-do-tesoureiro-do-pt
Iris da Siva 29 de Novembro de 2011» postado em notícia relacionada
E tudo verdade o que está escrito acima, isso também está ocorrendo com meu processo onde meu imóvel foi adquirido por essa mesma empresa JVB.
Sei que estas páginas vão ser retiradas da internet após sua divulagação por isso tomei o cuidado de copiá-las uma vez que muitos outras páginas foram igualmente retiradas.


Recebi ainda vários e-mails dentre os quais vou citar alguns para mostrar a gravidade da situação ( ocultei o nome através de siglas para preservar a identidade das pessoas) :

Boa noite! desculpe mas nao sei o nome do Sr. e que li a materia sobre a firma COMERCIAL DE SERVICOS JVB LTDA, e fiquei indignado e revoltado, pois eu tambem estou nesta situacao. Tive um imovel de R$ 1.500.000,00 situado na chacara Klabin, arrematado 50% do terreno em leilao na 45 vara por irrisorio R$ 190.000,00  pior conseguiram averbar a casa no terreno com ordem judicial, em seguida e foi emitido ordem de desocupacao, se necessario com forca policial ate o dia 07/12/2011, meu advogado consguiu a suspensao temporaria da imissao de posse. Gostaria de saber do Sr. tem alguma sugestao ou orientacao para reverter esta situacao!, de antemao fico grato e parabens pela coragem.
J. Y.M.

Boa noite., meu nome é Taynara e andei lendo na internet sobre publicações realizadas por voce sobre a COMERCIAL E SERV JVB LTDA N/P ADAM BLAU   e gostaria de mais informaçoes pois como voce mesmo tem falado minha casa foi arrematada em um leilão pela esta empresa e gostaria de uma solução já que se trata de um unico bem de familia.
T. D.

Bom dia Sr. MILTON,
Venho por meio desta solicitar alguma ajuda se possível,localizei que o Sr. tem alguns processos contra o Sr.Adam Blau,ontem esse Sr. comprou em um leilão trabalhista o imovel do meu pai sendo que o mesmo é nossa residencia e gostaria de saber se o Sr. teve alguma resposta sobre os processos que entrou contra ele,se puder me encaminhar alguma coisa vou ficar muito grata pois estamos precisando de tudo que tiver contra esse Sr. para podermos tentar resgatar nosso imovél.Fico no aguardo de algum contato do Sr.
Desde já agradeço atenção.
S. M.B.


Boa tarde Sr.Milton,
- sim houve desrespeito ao imóvel que é bem de família de 09 pessoas;
- sim houve arrematação por preço bem abaixo o imóvel vale aproximadamente R$ 1.000.000,00
foi avaliado em R$ 500.000,00 depois em R$ 480.000,00 pelo mesmo juiz e foi vendido por R4 280.000,00;
- houve irregularidades processuais, inúmeras, inclusive quanto ao valor do imóvel que sofreu diminuição foi avaliado em R$ 480.000,00 em 2.008 e não houve qualquer reajuste do valor, já a dívida foi devidamente corrigida e atualizada mês a mês até o leilão.
- todos os embargos foram negados, o último embargo de declaração não foi respondido antes do leilão;
o mandado de segurança foi negado pois caberia agravo, entramos com agravo antes do leilão só que em virtude da greve o mesmo sumiu, não é estranho, e no dia do leilão tivemos que enviar cópia do protocolo do agravo para a Vara e o Tribunal, e agora estamos no aguardo da resposta mais o imóvel já foi arrematado pelo Sr. Adam.
Por favor, Sr. Milton precisamos da sua ajuda.
Espero que o Sr.possa nos ajudar em alguma coisa.
Desde já agradeço atenção.
S.M. B.

Boa Tarde Milton.

Encontrei seu contato através de pesquisas no Google, onde pesquisava ADAM BLAU.

O motivo do contato: Nossa familia tem um imóvel e o mesmo foi para leilão por conta de um processo Trabalhista, e foi arrematado por Adam Blau - Galeria de Artes.

Para nossa surpresa, onde consta em pesquisas aparecem várias denuncias suas, o fato é que precisamos de ajuda para tentar reverter o caso, visto que tem várias irregularidades em nosso processo.

Espero que me retorne.

Grata

P. O. ( filha do Sr. P.O. )

BOA NOITE, ESTOU COM UMA DUVIDA,ESTOU MORANDO EM UMA CASA CUJO O PROPRIETARIO E ESTA EMPRESA (COMERCIAL E SERVICO JVB) QUASE EU E MEUS PARENTES SAO DESPEJADOS SE NAO FIZESSEMOS UM CONTRATO DE LOCACAO,POREM FALEI COM A IMOBILIARIA PARA VER QUANTO QUE ELE QUERIA NA CASA,ELA ENTROU EM CONTATO COM ELE E MINHA SURPRESA FOI O VALOR 1,5 MILHAO E MEIO,MAS ELE PAGOU 200 MIL E AINDA NEM PAGANDO O IPTU ESTA,QUERIA SABER O QUE POSSO FAZER,POIS O CONTRATO ESTA VENCENDO.O QUE POSSO FAZER POIS QUERIA COMPRAR ESTA CASA POIS JA MORAMOS NELA QUASE DEZ ANOS ANTES DESTA EMPRESA COPRAR A PRECO DE BANANA,TEM ALGUMA COISA QUE POSSO FAZER SENDO LEGAL OU NA JUSTICA,PARA PERMANECER NA CASA,OBRIGADO POR ENQUANTO E ESPERO SUA AJUDA SE POSSIVEL, COM ALGUMA SUGESTAO.

G. V.

Milton
Meu nome é R. C. e creio que infelizmente sou vítima deste esquema que você têm denunciado. Na verdade a propriedade é de meu sogro, único bem de família e que foi leiloado e arrematado pela COMERCIAL CONSTRUÇOES &amp; SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Temos um advogado que está cuidando disto, porém, todas as tentativas até agora foram inúteis e mais, as petições e agravos são analisadas e julgadas em uma velocidade espantosa e exemplar para a nossa justiça!
Eu te escrevo com a esperança de obter mais informações suas quanto a este esquema e ver se consigo de alguma forma reverter esta situação.
Por favor, deixe-me saber se existe algum recurso favorável e que posso utilizar.
Desde já agradeço.
R. S. C.

Olá amigo fiz uma pesquisa sobre essa Construtora e vi suas reclamações digo que tb fui prejudicado pela Justiça do Trabalho com essa colaboração à BLACHARD que compra casas e patrimonios de familia a preço vil.
J. N. M.

É necessário que tome-se uma atitude urgente pois o judiciário brasileiro está mais preocupado em esconder os casos para não aparecerem mais pessoas  reclamando seus direitos e a anulação dos processos do que resolver honestamente a situação. Uma prova disto é que as páginas na internet referentes as empresas denunciadas estão abarrotadas de anúncios publicitários das mesmas visando à esconder as denúncias meio aos links publicitários. Se houvesse interesse em resolver este problema há poucos dias atrás uma viúva de baixa renda com 5 filhos não teria sido expulsa de sua casa por uso da força policial.  As empresas denunciadas neste escândalo gastam mais dinheiro em publicidades de links na internet que as grandes empresas, você acha isto normal ?
Muitas destas pessoas graças às minhas denúncias estão podendo ter uma visão mais clara dos fatos e tomarem atitudes que são diferentes das que tomariam se isto continuasse oculto.
Solicito a você que encaixa-se dentro deste quadro que não exite em tomar medidas buscando preservar seus direitos e obter Justiça. Para isto tome uma atitude e relate detalhadamente inclusive com a inserção de documentos todos os fatos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Existe uma Lei referente ao BEM-DE-FAMÍLIA :  LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Ela está bem clara em nossa Constituição.
Dispõe sobre a impenhorabilidade do Bem-de-família.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
Além da Lei N° 8.009 existe uma grande quantidade de jusrisprudências referentes ao Bem-de-família e que deviam serem respeitadas por magistrados honestos.
Salvo estas hipóteses não existe nenhum respaldo jurídico para que enxotem às pessoas de suas próprias residências utilizando à própria polícia que devia prender quem está fazendo isto pois trata-se de casos de corrupção, coorporativismo, mau caratismo, má índole do magistrado e uma forma de deturpar os processos e à Lei para beneficiar empresas que estão ganhando muito dinheiro com a desgraça e o sofrimento de cidadãos brasileiros. Se houver algum magistrado que possa dizer o contrário e apresentar à Lei nas quais eles se baseiam para promover estes despejos fica abaixo o espaço para que se manifestem. 
Temos uma Cosntituição Federal que assegura os direitos aos cidadãos mas de que ela serve se possuímos pessoas que a deturpam através do não reconhecimento do único imóvel do cidadão brasileiro como Bem-de-família. 
Por ter denunciado esta safadeza fui obrigado a retratar-me perante à Justiça como forma de não sofrer maiores retaliações. Vejam bem como agem nossos magistrados, pagos com o dinheiro dos nossos impostos e apesar de terem o pleno conhecimento da situação têm a coragem de incriminar uma pessoa por que ela denuncia a verdade. Relatei todo o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que vejam o que está acontecendo dentro do Poder Judiciário. Os escândalos que estão aparecendo são uma gota d’ água dentro da quantidade de absurdos que existem. 
Se como me disseram vários órgãos do Poder Judiciário com competência para punir estas irregularidades que meu caso era único e que eu estava inconformado com a decisão então o que são estas pessoas que entraram em contato aquí relacionadas e as muitas outras que nem sequer citei para não ocupar mais espaço. Será que existe uma coletividade de casos ÚNICOS dentro dos leiões de imóveis da Justiça do Trabalho do estado de São Paulo?
Já estou esperando as represálias por ser uma pessoa honesta, por nunca ter roubado nada de ninguém mas por ser uma pessoa que busca meus direitos e têm coragem de falar a verdade. Podem até me matar mas eu quero JUSTIÇA e não vou desistir.
MILTON</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caros amigos,<br />
Se você ao ler estas denúncias viu-se ou sentiu-se igualmente vítima dentro das irregularidades relatadas e que ocorrem dentro dos leilões de imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ou das decisões proferidas pelas Varas da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( Estado de São Paulo ) entre em contato comigo através do e-mail <a href="mailto:milcq@hotmail.com.br">milcq@hotmail.com.br</a>  ou <a href="mailto:denuncias-oea-leiloes@hotmail.com">denuncias-oea-leiloes@hotmail.com</a> . Somos diversas pessoas que apesar de demonstrarem às irregularidades não consegumimos obter Justiça.<br />
Você deve igualmente entrar no site da COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS e denunciar seu caso através do site <a href="http://www.cidh.org/comissao.htm" rel="nofollow">http://www.cidh.org/comissao.htm</a>  através do FORMULÁRIO DE QUEIXA os fatos. Você pode igualmente  entrar na nossa PETIÇÃO COLETIVA que está encaminhada à este órgão e que possui diversas vítimas relatando seu caso para mim através de um dos e-mails de contato acima mencionados. Saiba que você pode solicitar que não seja informado o seu nome para nenhum órgão e que desta forma você terá SIGILO ABSOLUTO e não precisa ficar com medo de represálias ou retaliações pois ninguém saberá que foi você quem denunciou. Portanto se você sentiu-se prejudicado pelas empresas : Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda, Comecial e Serviços JVB Ltda, Galeria de Arte andré, Adam Blau Galeria de Artes e outras ; ou pelos seus respectivos sócios : Adam Blau, Juliana Beatriz de Souza Blau, André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau Lichand tome uma atitude agora.<br />
Como no meu caso os órgãos responsáveis dizem se tratar de um caso ÚNICO e que não existe nenhum esquema de corrupção ocorrendo nestes leilões. Mas vejam alguns comentários em sites, blogs ou mesmo e-mails que venho recebendo que mostram a realidade dos fatos e a gravidade da situação :<br />
Comentários publicados na internet:<br />
<a href="http://www.jornalpequeno.com.br/blog/raimundogarrone/?p=2229" rel="nofollow">http://www.jornalpequeno.com.br/blog/raimundogarrone/?p=2229</a><br />
1. Viviane disse:<br />
5 de julho de 2011 às 12:17<br />
Quem perdeu a casa em leilões fraudulentos como esses que houveram, podem fazer o que? Existe alguma medida jurídica para quem perdeu a casa em um leilão desses mas que ainda não recebeu a intimação para sair do imovel?<br />
Me ajudem! Conheço quem está nessa situação por causa dessa empresa também. Foi exatamente isso que ocorreu, leilão com arrematação por valor abaixo do mercado, único bem da familia, por causa da justiça do trabalho de Porto Alegre.<br />
Responder<br />
MAS disse:<br />
18 de dezembro de 2011 às 15:03<br />
Meu pai foi uma das vítimas. Teve nosso único bem de família, um apartamento arrematado por esta quadrilha. A truculência é esta mesma, pois eles estavam com polícia no dia do prazo final dado para deixarmos nossa casa. Uma viúva e uma órfã que poderiam ir para a cadeia se recusassem a deixar seu lar por várias décadas. Ficaríamos sem teto se não tivessemos parentes que nos abrigasse. Não vou revelar detalhes pois tenho medo de retaliações.<br />
O que posso dizer neste caso é que entramos com uma rescisória do processo de penhora indevida e hoje a Blanchard, embora tenha conseguido nos expulsar de nossa casa, também não pode fazer nada com ela: nem vender, nem alugar, nem retirar um único prego. É a única maneira de tentar reverter o processo. Arranje um bom advogado, isso é vital.<br />
Boa sorte.<br />
Responder<br />
2. Rodrigo disse:<br />
29 de outubro de 2011 às 18:45<br />
Minha casa acabou de ser comprada por essa empresa, não fomos avisados a data do leilão, minha casa está situada onde as casas são vendidas de R$750.000 há mais de R$1.000.000,00 , perdemos tudo que tínhamos numa sociedade de uma empresa onde perdemos tudo e nossos sócios enriqueceram. É nossa unica casa de uma família com 5 pessoas e todos moramos em casa, não temos condição de comprar outra e nossa casa foi vendida por R$ 175.000,00 sendo que o tamanho é uma das maiores da rua.<br />
Eu não irei sair da minha casa, me recuso gostaria de ajuda a todos pra que se espalhe a noticia, começarei por rede social, radio, TV. Minha família foi criada com muito valores, somos pessoas do bem e estamos sofrendo por picaretas há anos.Não irei desistir até que a justiça seja feita.Meus pais tem mais de 60 anos, eu não tenho condições financeira nem para os alimentos.Por favor me ajudem.<br />
Responder<br />
3. Exorcista disse:<br />
24 de novembro de 2011 às 15:29<br />
Bem… não vou aqui acreditar ou desacreditar em nada do que foi escrito, mas pra mim, parece-me falha do profissional contratado. As pessoas que sofreram uma Reclamação Trabalhista provavelmente têm advogado constituido nos autos… e ELE é quem recebe as intimações. Então, se ele recebeu e nada fez contra a penhora do imóvel e do leilão… Afora isto, a nossa legislação PROÍBE a penhora de UM ÚNICO IMÓVEL, por se tratar de BEM DE FAMÍLIA. Assim, se os sócios mencionados só tem um imovel, e ainda residem lá, como ele foi penhorado e arrematado??? E se penhorou o imóvel, foi porque os outros meios de satisfazer o débito trabalhista foram esgotados (BACEN JUD, principalmente). Ora, como um sócio de uma empresa não tem dinheiro em banco? Complicado fazer esse tipo de denúncia.. ninguém é santo nessa história.<br />
Responder<br />
4. MARA disse:<br />
25 de novembro de 2011 às 2:45<br />
Existem muitos empresários que foram roubados no escândalo do MAPPIN / MESBLA e diversos outros , perderam seus imoveis, ficaram sem conta bancária e sem NADA mesmo, e ainda perderam o seu imóvel. Como pode haver um escândalo deste tamanho sem que o Poder Judiciário visse ou mesmo punisse alguém após tantos anos e sem que o governo não tivesse conhecimento? E o pior perderam seu único imóvel ( BEM-DE-FAMILA ). Realmente ninguém é santo neste negócio. Sobretudo quando lemos as pesquisas de opnião do povo sobre o que eles pensam da honestidade de nossos políticos e sobretudo do Poder Judiciário ( juizes, desembargadores ……. ). Eles estão com a bola cheia realmente, pesquise sobre o assunto e verão como são amados e respeitados pelo povo, vejam o que dizem deles nos meios de comunicação que AINDA não estão sob a lei da mordaça. Deveriamos até propor um dia de agraciamento e de demonstração de afeto do povo a eles em praça pública ( sem polícia ) para que o povo mostre o seu afeto, o seu amor e a sua gratidão profundamente a esses seres ilibados e honestos que com certeza merecem esta honra. Pode marcar e veja se eles têm coragem de sequer ao menos passar pelo local em carro fechado.<br />
Realmente, não existe corrupção no Brasil, a honestidade é uma característica do Poder Judiciário e não existe nenhum coorporativismo, venda de sentenças, enrolação de processos ou outras pilantragens. Todos sabemos disto não é?<br />
Responder<br />
5. Ana Flores disse:<br />
27 de janeiro de 2012 às 11:34<br />
Eu estou com esse problema aqui na vara do trabalho de São Paulo, meu unico bem de familia ´foi arrematado por essa empresa, e estou fazendo de tudo para anular.<br />
Sei do sofrimento de muitos, eu também tenho sofrido muito, estou doente, até o inss, não reconhece, para me dar afastamento, tenho fibromilagia, hérnia de disco, espondiloartrose, burcite trocantérica o que sofro de muitas dores e estresse, por minha atual assituação e estou correndo para ver se alguém nesse Brasil tão pobre de justiça, me ajude, porque antes do leilão tinha um embargo para julgar o bem de famila e a desembargadora disse que depois ia julgar que deixasse correr o leilão, depois do leilão , houve uma arremate irrisorio e ela disse no julgamento que não era bem de famila, e agora ainda me multou em 20 % porque meu advogado tem recorrido muito, é um absurdo dos absurdos, estou vivendo a base de calmantes, e sei que esse bem, tem endereço na divisão com juizes e desembargadores, porque como pode julgar se bem e familia ou não depois do leilão?<br />
Ela sabia que não ia mudar de opinião, mas Deus existe e tenho certeza que ainda vamos reverter a situação.<br />
Estou na fé, porque daqui terei o caminho da rua se nada mudar e tenho fé que vamos mudar, Deus é MAISSSSSSSSSS!”<br />
Responder<br />
6. Ana Flores disse:<br />
27 de janeiro de 2012 às 11:39<br />
Pois bem, moro aqui a 35 anos, não tenho outro bem, meu marido morreu a 7 anos,moramos aqui nesse imovel, eu minhas duas filhas, meus dois genros e 5 netos menores o maior tem 8 anos e a mais nova 1 ano, e não possuo nenhum outro bem, já enviei tudo, certidões de imoveis, fotos desses 35 anos desde quando minhas filhas eram pequeninas, e a desembargadora diz que não se trata de bem de familia porque ´PRESSUPÕE que possa conter mais, um absurdo julgar e dar o veridito por pressupor.Só Deus para entrar nesse mérito!<br />
Responder</p>
<p><a href="http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-gerais/2008/junho/mst-oferece-denuncia-na-comissao-de-direitos-humanos-do-senado/" rel="nofollow">http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-gerais/2008/junho/mst-oferece-denuncia-na-comissao-de-direitos-humanos-do-senado/</a><br />
Usuário Anônimo 30/05/2011 10:51<br />
Bom dia, </p>
<p>A voce que fez esse anuncio, minha familia esta passando por isso. Gostaria de saber se voce obteve sucesso, ou se sofreu alguma represalia. Montei um dossie durante 4 meses, e tenho provas contra varias pessoa, pois trabalho num empresa, onde consegui esses dados que alem de sigilosos, certamente irao comprometer e muito varias , e varias pessoas&#8230; </p>
<p><a href="http://www.qir.com.br/?p=3866" rel="nofollow">http://www.qir.com.br/?p=3866</a></p>
<p>alexandre disse:<br />
5 de agosto de 2011 às 12:17<br />
será que ninguem faz nada<br />
maria elione lima disse:<br />
6 de outubro de 2011 às 14:16<br />
eu estou triste com estas denucias/ porque meu primo tem uma açao trabalhista ja faz 10 anos e nao recebeu nada/e o processo tem o nome da construçoes eserviços blanchard arrematante/e tetra imoveis esta vendendo afirma qui meu primo trabalhou.oqui fazer;<br />
juca disse:<br />
9 de outubro de 2011 às 12:38<br />
tem outras açao trabalhista dependeno da construçao e serviços blanchard para recebe o dinheiro<br />
alexandre disse:<br />
17 de dezembro de 2011 às 9:00<br />
O que é pior , bando de safado esta levando uma casa de 2000.000,00 por 400.000,00<br />
e a juíza simplesmente cancelou a audiência de reconciliação .Será que ninguém vê isso?</p>
<p><a href="http://pps.jusbrasil.com.br/politica/4612745/veja-caiu-a-casa-do-tesoureiro-do-pt" rel="nofollow">http://pps.jusbrasil.com.br/politica/4612745/veja-caiu-a-casa-do-tesoureiro-do-pt</a><br />
Iris da Siva 29 de Novembro de 2011» postado em notícia relacionada<br />
E tudo verdade o que está escrito acima, isso também está ocorrendo com meu processo onde meu imóvel foi adquirido por essa mesma empresa JVB.<br />
Sei que estas páginas vão ser retiradas da internet após sua divulagação por isso tomei o cuidado de copiá-las uma vez que muitos outras páginas foram igualmente retiradas.</p>
<p>Recebi ainda vários e-mails dentre os quais vou citar alguns para mostrar a gravidade da situação ( ocultei o nome através de siglas para preservar a identidade das pessoas) :</p>
<p>Boa noite! desculpe mas nao sei o nome do Sr. e que li a materia sobre a firma COMERCIAL DE SERVICOS JVB LTDA, e fiquei indignado e revoltado, pois eu tambem estou nesta situacao. Tive um imovel de R$ 1.500.000,00 situado na chacara Klabin, arrematado 50% do terreno em leilao na 45 vara por irrisorio R$ 190.000,00  pior conseguiram averbar a casa no terreno com ordem judicial, em seguida e foi emitido ordem de desocupacao, se necessario com forca policial ate o dia 07/12/2011, meu advogado consguiu a suspensao temporaria da imissao de posse. Gostaria de saber do Sr. tem alguma sugestao ou orientacao para reverter esta situacao!, de antemao fico grato e parabens pela coragem.<br />
J. Y.M.</p>
<p>Boa noite., meu nome é Taynara e andei lendo na internet sobre publicações realizadas por voce sobre a COMERCIAL E SERV JVB LTDA N/P ADAM BLAU   e gostaria de mais informaçoes pois como voce mesmo tem falado minha casa foi arrematada em um leilão pela esta empresa e gostaria de uma solução já que se trata de um unico bem de familia.<br />
T. D.</p>
<p>Bom dia Sr. MILTON,<br />
Venho por meio desta solicitar alguma ajuda se possível,localizei que o Sr. tem alguns processos contra o Sr.Adam Blau,ontem esse Sr. comprou em um leilão trabalhista o imovel do meu pai sendo que o mesmo é nossa residencia e gostaria de saber se o Sr. teve alguma resposta sobre os processos que entrou contra ele,se puder me encaminhar alguma coisa vou ficar muito grata pois estamos precisando de tudo que tiver contra esse Sr. para podermos tentar resgatar nosso imovél.Fico no aguardo de algum contato do Sr.<br />
Desde já agradeço atenção.<br />
S. M.B.</p>
<p>Boa tarde Sr.Milton,<br />
- sim houve desrespeito ao imóvel que é bem de família de 09 pessoas;<br />
- sim houve arrematação por preço bem abaixo o imóvel vale aproximadamente R$ 1.000.000,00<br />
foi avaliado em R$ 500.000,00 depois em R$ 480.000,00 pelo mesmo juiz e foi vendido por R4 280.000,00;<br />
- houve irregularidades processuais, inúmeras, inclusive quanto ao valor do imóvel que sofreu diminuição foi avaliado em R$ 480.000,00 em 2.008 e não houve qualquer reajuste do valor, já a dívida foi devidamente corrigida e atualizada mês a mês até o leilão.<br />
- todos os embargos foram negados, o último embargo de declaração não foi respondido antes do leilão;<br />
o mandado de segurança foi negado pois caberia agravo, entramos com agravo antes do leilão só que em virtude da greve o mesmo sumiu, não é estranho, e no dia do leilão tivemos que enviar cópia do protocolo do agravo para a Vara e o Tribunal, e agora estamos no aguardo da resposta mais o imóvel já foi arrematado pelo Sr. Adam.<br />
Por favor, Sr. Milton precisamos da sua ajuda.<br />
Espero que o Sr.possa nos ajudar em alguma coisa.<br />
Desde já agradeço atenção.<br />
S.M. B.</p>
<p>Boa Tarde Milton.</p>
<p>Encontrei seu contato através de pesquisas no Google, onde pesquisava ADAM BLAU.</p>
<p>O motivo do contato: Nossa familia tem um imóvel e o mesmo foi para leilão por conta de um processo Trabalhista, e foi arrematado por Adam Blau &#8211; Galeria de Artes.</p>
<p>Para nossa surpresa, onde consta em pesquisas aparecem várias denuncias suas, o fato é que precisamos de ajuda para tentar reverter o caso, visto que tem várias irregularidades em nosso processo.</p>
<p>Espero que me retorne.</p>
<p>Grata</p>
<p>P. O. ( filha do Sr. P.O. )</p>
<p>BOA NOITE, ESTOU COM UMA DUVIDA,ESTOU MORANDO EM UMA CASA CUJO O PROPRIETARIO E ESTA EMPRESA (COMERCIAL E SERVICO JVB) QUASE EU E MEUS PARENTES SAO DESPEJADOS SE NAO FIZESSEMOS UM CONTRATO DE LOCACAO,POREM FALEI COM A IMOBILIARIA PARA VER QUANTO QUE ELE QUERIA NA CASA,ELA ENTROU EM CONTATO COM ELE E MINHA SURPRESA FOI O VALOR 1,5 MILHAO E MEIO,MAS ELE PAGOU 200 MIL E AINDA NEM PAGANDO O IPTU ESTA,QUERIA SABER O QUE POSSO FAZER,POIS O CONTRATO ESTA VENCENDO.O QUE POSSO FAZER POIS QUERIA COMPRAR ESTA CASA POIS JA MORAMOS NELA QUASE DEZ ANOS ANTES DESTA EMPRESA COPRAR A PRECO DE BANANA,TEM ALGUMA COISA QUE POSSO FAZER SENDO LEGAL OU NA JUSTICA,PARA PERMANECER NA CASA,OBRIGADO POR ENQUANTO E ESPERO SUA AJUDA SE POSSIVEL, COM ALGUMA SUGESTAO.</p>
<p>G. V.</p>
<p>Milton<br />
Meu nome é R. C. e creio que infelizmente sou vítima deste esquema que você têm denunciado. Na verdade a propriedade é de meu sogro, único bem de família e que foi leiloado e arrematado pela COMERCIAL CONSTRUÇOES &amp; SERVIÇOS BLANCHARD LTDA. Temos um advogado que está cuidando disto, porém, todas as tentativas até agora foram inúteis e mais, as petições e agravos são analisadas e julgadas em uma velocidade espantosa e exemplar para a nossa justiça!<br />
Eu te escrevo com a esperança de obter mais informações suas quanto a este esquema e ver se consigo de alguma forma reverter esta situação.<br />
Por favor, deixe-me saber se existe algum recurso favorável e que posso utilizar.<br />
Desde já agradeço.<br />
R. S. C.</p>
<p>Olá amigo fiz uma pesquisa sobre essa Construtora e vi suas reclamações digo que tb fui prejudicado pela Justiça do Trabalho com essa colaboração à BLACHARD que compra casas e patrimonios de familia a preço vil.<br />
J. N. M.</p>
<p>É necessário que tome-se uma atitude urgente pois o judiciário brasileiro está mais preocupado em esconder os casos para não aparecerem mais pessoas  reclamando seus direitos e a anulação dos processos do que resolver honestamente a situação. Uma prova disto é que as páginas na internet referentes as empresas denunciadas estão abarrotadas de anúncios publicitários das mesmas visando à esconder as denúncias meio aos links publicitários. Se houvesse interesse em resolver este problema há poucos dias atrás uma viúva de baixa renda com 5 filhos não teria sido expulsa de sua casa por uso da força policial.  As empresas denunciadas neste escândalo gastam mais dinheiro em publicidades de links na internet que as grandes empresas, você acha isto normal ?<br />
Muitas destas pessoas graças às minhas denúncias estão podendo ter uma visão mais clara dos fatos e tomarem atitudes que são diferentes das que tomariam se isto continuasse oculto.<br />
Solicito a você que encaixa-se dentro deste quadro que não exite em tomar medidas buscando preservar seus direitos e obter Justiça. Para isto tome uma atitude e relate detalhadamente inclusive com a inserção de documentos todos os fatos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Existe uma Lei referente ao BEM-DE-FAMÍLIA :  LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Ela está bem clara em nossa Constituição.<br />
Dispõe sobre a impenhorabilidade do Bem-de-família.<br />
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 143, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:<br />
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.</p>
<p>Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:<br />
I &#8211; em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;<br />
II &#8211; pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;<br />
Além da Lei N° 8.009 existe uma grande quantidade de jusrisprudências referentes ao Bem-de-família e que deviam serem respeitadas por magistrados honestos.<br />
Salvo estas hipóteses não existe nenhum respaldo jurídico para que enxotem às pessoas de suas próprias residências utilizando à própria polícia que devia prender quem está fazendo isto pois trata-se de casos de corrupção, coorporativismo, mau caratismo, má índole do magistrado e uma forma de deturpar os processos e à Lei para beneficiar empresas que estão ganhando muito dinheiro com a desgraça e o sofrimento de cidadãos brasileiros. Se houver algum magistrado que possa dizer o contrário e apresentar à Lei nas quais eles se baseiam para promover estes despejos fica abaixo o espaço para que se manifestem.<br />
Temos uma Cosntituição Federal que assegura os direitos aos cidadãos mas de que ela serve se possuímos pessoas que a deturpam através do não reconhecimento do único imóvel do cidadão brasileiro como Bem-de-família.<br />
Por ter denunciado esta safadeza fui obrigado a retratar-me perante à Justiça como forma de não sofrer maiores retaliações. Vejam bem como agem nossos magistrados, pagos com o dinheiro dos nossos impostos e apesar de terem o pleno conhecimento da situação têm a coragem de incriminar uma pessoa por que ela denuncia a verdade. Relatei todo o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que vejam o que está acontecendo dentro do Poder Judiciário. Os escândalos que estão aparecendo são uma gota d’ água dentro da quantidade de absurdos que existem.<br />
Se como me disseram vários órgãos do Poder Judiciário com competência para punir estas irregularidades que meu caso era único e que eu estava inconformado com a decisão então o que são estas pessoas que entraram em contato aquí relacionadas e as muitas outras que nem sequer citei para não ocupar mais espaço. Será que existe uma coletividade de casos ÚNICOS dentro dos leiões de imóveis da Justiça do Trabalho do estado de São Paulo?<br />
Já estou esperando as represálias por ser uma pessoa honesta, por nunca ter roubado nada de ninguém mas por ser uma pessoa que busca meus direitos e têm coragem de falar a verdade. Podem até me matar mas eu quero JUSTIÇA e não vou desistir.<br />
MILTON</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: herve durand</title>
		<link>http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado/comment-page-1#comment-257219</link>
		<dc:creator>herve durand</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 May 2011 16:23:58 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado#comment-257219</guid>
		<description>Venho recebendo há mais de um ano denúncias que me chocaram bastante contra :Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 - SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,  empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS  BLANCHARD LTDA   -  CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS  BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo,
empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, empresa  GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA - sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital,  e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17,  RG: 14.226.222-5 - SSP/ SP residente  residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,  Srta JULIANA BEATRIZ  DE  SOUZA  BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP,    residente  residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ  PHILIPPE  PAGLIUCA  BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA  ANA  HELENA PAGLIUCA  BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03,  RG: 15.710.243-9  -  SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP:  05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS  LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo.

Igualmente chocou-me bastante por se tratarem de denúncias envolvendo Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( São Paulo ), diversas Varas do Trabalho de São Paulo, além de alguns advogados implicados.

Dentro destas foi informado que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e mesmo assim as operações de despejo em processos com leilões de imóveis irregulares continuam. 
Existem relatos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM citando igualmente que que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço  em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas ou pulando pela janela durante a ocorrência dos despejos e mesmo assim ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo mesmo os  Oficiais de Justiça sabendo e transmitindos os relatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis que os despejos com utilização da força  para assegurar as execuções que buscavam satisfazer a ganância de Juízes, Desembargadores,  Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
Segundo os relatos devido a premeditação e a crueldade com a utilização do Poder Judiciário solicitaram  um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO  dos implicados além dos órgãos que tiveram participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam em vão obter justiça  ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho.... ) que vem obstruindo o processo de transparência na investigação.
Igualmente dentro destas denúncias existem relatos de que até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas, citando ainda que estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle visto o grande nível de corrupção nelas existentes.

Em um dos artigos foi citado que existe na Procuradoria da República no Estado de São Paulo -   o procedimento 1.34.001.004789/2010-12 ( Rua Peixoto Gomide, 768 – CEP 01409-000 - Bairro Cerqueira César – São Paulo – SP ) e que não é somente um caso isolado pois vários cidadãos que foram enganados entraram com procedimentos perante ao MINISTÉRIO PÚBLICO  assim como denúncias efetuadas a  Polícia Federal protocolo SIAPRO  SR/DPF/SP 08500.014827/2011-32  ( Rua Hugo Dantola, 95 – 05038-090 - Bairro Lapa de baixo – São Paulo – SP ) e ao  Conselho Nacional de Justiça - OUVIDORIA –  Processo N° 0008134-94.2010.2.00.0000 e diversos outros - Supremo Tribunal Federal – Anexo I  - Praça dos Três Poderes  - CEP 70.175-900  - Brasília – DF, sem que haja nenhum movimente que impeça a atuação desta quadrilha.

Um dos cidadãos que foi prejudicado sendo este SOROPOSITIVO há vários anos e mesmo assim foi expulso com uso de FORÇA POLICIAL do  ímovel onde residia  ( BEM-DE-FAMÍLIA ) depois que este foi vendido a preço derrisório para uma das empresas participantes do esquema acima denunciadas ( COMERCIAL CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA )  e como ficou revoltado e denunciou estes fatos para TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS assim como para a imprensa ( inclusive sites e blogs ) e por isto foi retaliado com 9 ( nove processos ) na Justiça Federal  sem investigação dos fatos. O pior é o fato destes processos terem sidos movidos por juízes que possuem uma conduta questionável em alguns atos e isto somente após uma breve investigação sobre os mesmos na internet.

Os Processos  0012019-51.2010.4.03.6181, 0012021-21.2010.4.03.6181 ,  0012022-06.2010.4.03.6181 ,  0012318-28.2010.4.03.6181 foram os quatros instruídos pelo Juiz ALI MAZLOUM da 7a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (  Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 7° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César - São Paulo – Capital  ).

O Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 instruido pelo Juiz CASEM MAZLOUM da 1a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 1° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César - São Paulo – Capital  ).

Segundo arquivos na internet publicados em conhecidos veículos de comunicação, estes Excelentíssimos Juízes  foram acusados pela Procuradoria da República de integrarem suposta “organização criminosa” para tráfico de influência, corrupção, facilitação de contrabando e venda de sentenças em São Paulo. O Ministério Público Federal também já pediu uma inspeção extraordinária nas unidades judiciais dirigidas pelos Mazloum.

&#039;&#039; Depois de tirar Rocha Mattos do caminho, o Ministério Público Federal (MPF) aponta sua investigação para os juízes Mazloum. As procuradoras federais que comandam a apuração estão convencidas de que Casem e Ali teriam cometido crimes de tráfico de influência, interceptação ilegal de telefone, ameaça e abuso de poder. &#039;&#039;
&quot;  o juiz Casem Mazloum, acusado de integrar a quadrilha envolvida com tráfico de influência e outros crimes que agia na Justiça Federal, assume ter cometido &quot;infrações éticas&quot;. Junto com irmão, o também juiz federal Ali Mazloum, Casem foi denunciado pelas procuradoras da República Ana Lúcia Amaral e Janice Agostinho Barreto Ascari de integrar a quadrilha supostamente liderada pelo juiz João Carlos da Rocha Mattos, que esta preso, &quot;
&#039;&#039; Em 2004, Mazloum foi investigado pela Operação Anaconda por suspeita de formação de quadrilha na venda de sentenças judiciais e, em 2004, foi absolvido pelo STF com votos dos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Celso de Mello. &#039;&#039;
&#039;&#039; E agora, quando achávamos que já havíamos aprendido ‘tudo’ vem essa história da absolvição do GM a um ‘magistrado’ que coagiu um policial rodoviário sob ameaças de “cuidado a corda sempre arrebenta do lado do mais fraco”(velha máxima da ditadura para INTIMIDAR pessoas que lutam por justiça independente do patrimônio do acusado). &#039;&#039;
Estes relatos encontram-se disponíveis a todos na internet sob simples realização de busca pelo nome.
Os Processos 0012023-88.2010.4.03.6181 e 0012663-91.2010.4.03.6181 foram instruídos pelo Juiz TORU YAMAMOTO da 3a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (  Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 3° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César - São Paulo – Capital  ).
Igualmente esta informação postada na internet : O Juiz Toru Yamamoto, da 3.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, abriu mão da competência sobre inquérito em que é citado o deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e determinou envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) - instância que tem atribuição para investigar parlamentares.
O juiz assinalou que, para o Ministério Público Federal, &quot;os fatos investigados subsumem-se (aplicam-se) nos artigos 317, 319 e 333, todos do Código Penal&quot;. Tais artigos se referem aos crimes de corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa.
O inquérito foi aberto por ordem do Juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal, que condenou Protógenes a 3 anos e 11 meses de prisão por fraude processual e violação de sigilo funcional, crimes que o deputado nega. Mazloum mandou investigar ligações de Protógenes durante a Satiagraha - operação sobre suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity e condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa. 
Mazloum autorizou a quebra do sigilo telefônico de Protógenes, acolhendo solicitação do delegado Amaro Vieira Ferreira, da Polícia Federal. O levantamento teria revelado dezenas de telefonemas do criador da Satiagraha a concorrentes de Dantas, além de contatos com a cúpula da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A aliança com a Abin pode levar ao trancamento da Satiagraha. Para dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, que votaram pela concessão de habeas corpus da defesa de Dantas, o emprego de arapongas da Abin na operação foi ilegal. Outros três ministros vão votar. O inquérito sobre Protógenes acabou redistribuído para a 3.ª Vara, por ordem do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).
Os Processos 0012024-73.2010.4.03.6181 e 0012319-13.2010.4.03.6181 foram instruídos pela Juíza Substituta ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI da 5a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (  Min. Rocha Azevedo, 25 – 5° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César - São Paulo – Capital  )
Neste artigo do Blog da Cidinha Campos podemos conhecer  um pouco mais de um outro membro do Judiciário:
A juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo suspendeu a ação contra Daniel Dantas em que é acusado, desde 2004, de ter contratado os serviços da agência americana de investigações Kroll quando era o controlador da Brasil Telecom para espionar a Telecom Itália. Para isso, teriam sido usados recursos ilegais de investigação. Os advogados de Dantas conseguiram convencer a Dra. Adriana Freisleben de Zanetti de que o processo não pode prosseguir até que cheguem da Itália documentos imprescindíveis ao exercício da defesa. Pelo tempo, as “peças” estão sendo trazidas de canoa, sem remo e sem motor. É incrível o poder de Daniel Dantas. Pra ele, tanto faz, se dá bem em qualquer instância. Se continuar assim, dia desses, ele ainda requer danos morais contra o juiz De Sanctis que mandou prendê-lo, contra o Ministério Público, contra os jornais que deram a notícia.  E ganha!
Alguém precisa tecer comentários?  Realmente, a situação os dispensa.....
Existe um sistema de proteção DESCARADO dentro do Poder Judiciário onde quando a coisa esquenta para um lado vem um outro &quot; colega &quot; abafar o caso. Nas denúncias anteriores haviam relatos de arranjos da MAÇONARIA dentro deste escândalo fatos que podem ser comprovados com a forma como estas denúncias forma conduzidas ( apesar da gravidade nada foi feito e são as vítimas do golpe é que estão sendo punidas ............), a irmandade maçônica está vindo em socorro um dos outros e por coïncidência juízes que estão aposentando-se vem recebendo como por acaso estes processos sensíveis para resolver. Como já comandam inclusive o o Poder Judiciário brasileiro além de outros estes maçons sabem que estão acima da Lei, não vão ser pegos NUNCA e pouco se importam em verem seus nomes envolvidos em um escandalozinho a mais visto a CAPIVARA  que possuem. Conseguiram colocar pessoas sem caráter para julgarem o povo brasileiro, pessoas que estão vendendo sentenças em prol de seus interesses e desrespeitando a Constituição e as Leis, e o pior : nem  mesmo  os órgãos criados para supervisionar e punir tais indivíduos têm decência e honra para o fazê-lo.  Este é o retrato de um dos setores mais corruptos do Brasil : o Poder Judiciário em todas suas esferas e hierarquias, pois se não fosse o caso fatos como estes não aconteceriam de forma tão descarada. Este é o retrato de uma Justiça que já faliu há décadas e graças ao advento da internet estamos podendo saber o que acontece uma vez que os meios de comunicação tradicionais já foram calados com multas elevadas e perseguição por partes de calhordas que deveriam estar promovendo uma sociedade  com menos injustiças, mas infelizmente têm consciência do alto nível de proteção que possuem e sendo este quase intransponível, e é isto que acabou com a honestidade na Justiça deste país. TALVEZ O BRASIL JAMAIS VENHA  A  TORNAR-SE UMA DEMOCRACIA.

HERVÉ  DURAND</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Venho recebendo há mais de um ano denúncias que me chocaram bastante contra :Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 &#8211; SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,  empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS  BLANCHARD LTDA   &#8211;  CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS  BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo,<br />
empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, empresa  GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA &#8211; sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital,  e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17,  RG: 14.226.222-5 &#8211; SSP/ SP residente  residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,  Srta JULIANA BEATRIZ  DE  SOUZA  BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP,    residente  residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ  PHILIPPE  PAGLIUCA  BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA  ANA  HELENA PAGLIUCA  BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03,  RG: 15.710.243-9  &#8211;  SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP:  05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS  LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo.</p>
<p>Igualmente chocou-me bastante por se tratarem de denúncias envolvendo Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( São Paulo ), diversas Varas do Trabalho de São Paulo, além de alguns advogados implicados.</p>
<p>Dentro destas foi informado que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e mesmo assim as operações de despejo em processos com leilões de imóveis irregulares continuam.<br />
Existem relatos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM citando igualmente que que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço  em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas ou pulando pela janela durante a ocorrência dos despejos e mesmo assim ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo mesmo os  Oficiais de Justiça sabendo e transmitindos os relatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis que os despejos com utilização da força  para assegurar as execuções que buscavam satisfazer a ganância de Juízes, Desembargadores,  Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.<br />
Segundo os relatos devido a premeditação e a crueldade com a utilização do Poder Judiciário solicitaram  um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO  dos implicados além dos órgãos que tiveram participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam em vão obter justiça  ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho&#8230;. ) que vem obstruindo o processo de transparência na investigação.<br />
Igualmente dentro destas denúncias existem relatos de que até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas, citando ainda que estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle visto o grande nível de corrupção nelas existentes.</p>
<p>Em um dos artigos foi citado que existe na Procuradoria da República no Estado de São Paulo &#8211;   o procedimento 1.34.001.004789/2010-12 ( Rua Peixoto Gomide, 768 – CEP 01409-000 &#8211; Bairro Cerqueira César – São Paulo – SP ) e que não é somente um caso isolado pois vários cidadãos que foram enganados entraram com procedimentos perante ao MINISTÉRIO PÚBLICO  assim como denúncias efetuadas a  Polícia Federal protocolo SIAPRO  SR/DPF/SP 08500.014827/2011-32  ( Rua Hugo Dantola, 95 – 05038-090 &#8211; Bairro Lapa de baixo – São Paulo – SP ) e ao  Conselho Nacional de Justiça &#8211; OUVIDORIA –  Processo N° 0008134-94.2010.2.00.0000 e diversos outros &#8211; Supremo Tribunal Federal – Anexo I  &#8211; Praça dos Três Poderes  &#8211; CEP 70.175-900  &#8211; Brasília – DF, sem que haja nenhum movimente que impeça a atuação desta quadrilha.</p>
<p>Um dos cidadãos que foi prejudicado sendo este SOROPOSITIVO há vários anos e mesmo assim foi expulso com uso de FORÇA POLICIAL do  ímovel onde residia  ( BEM-DE-FAMÍLIA ) depois que este foi vendido a preço derrisório para uma das empresas participantes do esquema acima denunciadas ( COMERCIAL CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA )  e como ficou revoltado e denunciou estes fatos para TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS assim como para a imprensa ( inclusive sites e blogs ) e por isto foi retaliado com 9 ( nove processos ) na Justiça Federal  sem investigação dos fatos. O pior é o fato destes processos terem sidos movidos por juízes que possuem uma conduta questionável em alguns atos e isto somente após uma breve investigação sobre os mesmos na internet.</p>
<p>Os Processos  0012019-51.2010.4.03.6181, 0012021-21.2010.4.03.6181 ,  0012022-06.2010.4.03.6181 ,  0012318-28.2010.4.03.6181 foram os quatros instruídos pelo Juiz ALI MAZLOUM da 7a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (  Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 7° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César &#8211; São Paulo – Capital  ).</p>
<p>O Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 instruido pelo Juiz CASEM MAZLOUM da 1a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 1° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César &#8211; São Paulo – Capital  ).</p>
<p>Segundo arquivos na internet publicados em conhecidos veículos de comunicação, estes Excelentíssimos Juízes  foram acusados pela Procuradoria da República de integrarem suposta “organização criminosa” para tráfico de influência, corrupção, facilitação de contrabando e venda de sentenças em São Paulo. O Ministério Público Federal também já pediu uma inspeção extraordinária nas unidades judiciais dirigidas pelos Mazloum.</p>
<p>&#8221; Depois de tirar Rocha Mattos do caminho, o Ministério Público Federal (MPF) aponta sua investigação para os juízes Mazloum. As procuradoras federais que comandam a apuração estão convencidas de que Casem e Ali teriam cometido crimes de tráfico de influência, interceptação ilegal de telefone, ameaça e abuso de poder. &#8221;<br />
&#8221;  o juiz Casem Mazloum, acusado de integrar a quadrilha envolvida com tráfico de influência e outros crimes que agia na Justiça Federal, assume ter cometido &#8220;infrações éticas&#8221;. Junto com irmão, o também juiz federal Ali Mazloum, Casem foi denunciado pelas procuradoras da República Ana Lúcia Amaral e Janice Agostinho Barreto Ascari de integrar a quadrilha supostamente liderada pelo juiz João Carlos da Rocha Mattos, que esta preso, &#8221;<br />
&#8221; Em 2004, Mazloum foi investigado pela Operação Anaconda por suspeita de formação de quadrilha na venda de sentenças judiciais e, em 2004, foi absolvido pelo STF com votos dos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Celso de Mello. &#8221;<br />
&#8221; E agora, quando achávamos que já havíamos aprendido ‘tudo’ vem essa história da absolvição do GM a um ‘magistrado’ que coagiu um policial rodoviário sob ameaças de “cuidado a corda sempre arrebenta do lado do mais fraco”(velha máxima da ditadura para INTIMIDAR pessoas que lutam por justiça independente do patrimônio do acusado). &#8221;<br />
Estes relatos encontram-se disponíveis a todos na internet sob simples realização de busca pelo nome.<br />
Os Processos 0012023-88.2010.4.03.6181 e 0012663-91.2010.4.03.6181 foram instruídos pelo Juiz TORU YAMAMOTO da 3a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (  Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 3° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César &#8211; São Paulo – Capital  ).<br />
Igualmente esta informação postada na internet : O Juiz Toru Yamamoto, da 3.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, abriu mão da competência sobre inquérito em que é citado o deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e determinou envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) &#8211; instância que tem atribuição para investigar parlamentares.<br />
O juiz assinalou que, para o Ministério Público Federal, &#8220;os fatos investigados subsumem-se (aplicam-se) nos artigos 317, 319 e 333, todos do Código Penal&#8221;. Tais artigos se referem aos crimes de corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa.<br />
O inquérito foi aberto por ordem do Juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal, que condenou Protógenes a 3 anos e 11 meses de prisão por fraude processual e violação de sigilo funcional, crimes que o deputado nega. Mazloum mandou investigar ligações de Protógenes durante a Satiagraha &#8211; operação sobre suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity e condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa.<br />
Mazloum autorizou a quebra do sigilo telefônico de Protógenes, acolhendo solicitação do delegado Amaro Vieira Ferreira, da Polícia Federal. O levantamento teria revelado dezenas de telefonemas do criador da Satiagraha a concorrentes de Dantas, além de contatos com a cúpula da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A aliança com a Abin pode levar ao trancamento da Satiagraha. Para dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, que votaram pela concessão de habeas corpus da defesa de Dantas, o emprego de arapongas da Abin na operação foi ilegal. Outros três ministros vão votar. O inquérito sobre Protógenes acabou redistribuído para a 3.ª Vara, por ordem do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).<br />
Os Processos 0012024-73.2010.4.03.6181 e 0012319-13.2010.4.03.6181 foram instruídos pela Juíza Substituta ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI da 5a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (  Min. Rocha Azevedo, 25 – 5° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César &#8211; São Paulo – Capital  )<br />
Neste artigo do Blog da Cidinha Campos podemos conhecer  um pouco mais de um outro membro do Judiciário:<br />
A juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo suspendeu a ação contra Daniel Dantas em que é acusado, desde 2004, de ter contratado os serviços da agência americana de investigações Kroll quando era o controlador da Brasil Telecom para espionar a Telecom Itália. Para isso, teriam sido usados recursos ilegais de investigação. Os advogados de Dantas conseguiram convencer a Dra. Adriana Freisleben de Zanetti de que o processo não pode prosseguir até que cheguem da Itália documentos imprescindíveis ao exercício da defesa. Pelo tempo, as “peças” estão sendo trazidas de canoa, sem remo e sem motor. É incrível o poder de Daniel Dantas. Pra ele, tanto faz, se dá bem em qualquer instância. Se continuar assim, dia desses, ele ainda requer danos morais contra o juiz De Sanctis que mandou prendê-lo, contra o Ministério Público, contra os jornais que deram a notícia.  E ganha!<br />
Alguém precisa tecer comentários?  Realmente, a situação os dispensa&#8230;..<br />
Existe um sistema de proteção DESCARADO dentro do Poder Judiciário onde quando a coisa esquenta para um lado vem um outro &#8221; colega &#8221; abafar o caso. Nas denúncias anteriores haviam relatos de arranjos da MAÇONARIA dentro deste escândalo fatos que podem ser comprovados com a forma como estas denúncias forma conduzidas ( apesar da gravidade nada foi feito e são as vítimas do golpe é que estão sendo punidas &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;), a irmandade maçônica está vindo em socorro um dos outros e por coïncidência juízes que estão aposentando-se vem recebendo como por acaso estes processos sensíveis para resolver. Como já comandam inclusive o o Poder Judiciário brasileiro além de outros estes maçons sabem que estão acima da Lei, não vão ser pegos NUNCA e pouco se importam em verem seus nomes envolvidos em um escandalozinho a mais visto a CAPIVARA  que possuem. Conseguiram colocar pessoas sem caráter para julgarem o povo brasileiro, pessoas que estão vendendo sentenças em prol de seus interesses e desrespeitando a Constituição e as Leis, e o pior : nem  mesmo  os órgãos criados para supervisionar e punir tais indivíduos têm decência e honra para o fazê-lo.  Este é o retrato de um dos setores mais corruptos do Brasil : o Poder Judiciário em todas suas esferas e hierarquias, pois se não fosse o caso fatos como estes não aconteceriam de forma tão descarada. Este é o retrato de uma Justiça que já faliu há décadas e graças ao advento da internet estamos podendo saber o que acontece uma vez que os meios de comunicação tradicionais já foram calados com multas elevadas e perseguição por partes de calhordas que deveriam estar promovendo uma sociedade  com menos injustiças, mas infelizmente têm consciência do alto nível de proteção que possuem e sendo este quase intransponível, e é isto que acabou com a honestidade na Justiça deste país. TALVEZ O BRASIL JAMAIS VENHA  A  TORNAR-SE UMA DEMOCRACIA.</p>
<p>HERVÉ  DURAND</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: MILTON</title>
		<link>http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado/comment-page-1#comment-187711</link>
		<dc:creator>MILTON</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Feb 2011 22:32:40 +0000</pubDate>
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		<description>ESCÂNDALO LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÂO PAULO – TRT 2a REGIÃO

A JUSTIÇA DO BRASIL MANCHADA PELO SANGUE

Prezados atores e cumplices de atos absurdos e vergonhosos:

O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele e garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.
Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste e atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.
Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.

Constituição brasileira de 1988 
- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 
- V - o pluralismo político 
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes: 
- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
-VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 
- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença 
- Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. 
- § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. 
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.

Todos os nomes citados nestas denúncias ( lista não exaustiva pois tem mais com certeza ) estão aí por alguma razão seja por terem participação direta nestes atos ou seja por serem coniventes com os mesmos desonrando sua função pública pela proteção de implicados através da omissão e ou ocultação de denúncias e eles apresentadas.
Não se trata de incoformismo de um só indivíduo pois existe um esquema que está favorecendo um grupo restrito de pessoas e isto vai ser comprovado uma vez que a análise dos imóveis arrematados pelas empresas Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda, Comercial e Serviços J V B Ltda, GALERIA DE ARTE ANDRÉ, IMPORT E EXPORT DE QUADROS E TAPETES LTDA e demais coligadas pertencentes ao Sr. ADAM BLAU e que tëm como sócios-laranjas o Sr. ANDRÉ  PHILIPPE  PAGLIUCA, a Srta JULIANA BEATRIZ  DE  SOUZA  BLAU, a Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU e a Sra. ANDRÉA  ANA  HELENA PAGLIUCA  BLAU LICHAND for efetuada. 
Não esperava de outra forma que uma tentativa por parte do judiciário de minimizar os fatos, utilizar seus poderes para evitar que estas denúncias sejam apuradas e demais atitudes típicas de certos indivíduos que o povo brasileiro já se cansou de ver, ouvir, saber e até sujeitar-se.  Sei que vocês estão utilizando abusivamente seus poderes e vão fazê-lo até que não haja mais recursos. Aliás todos os processos iniciados contra a minha pessoa antes mesmo que ouvesse sequer uma investigação dos fatos não me surpreendem.  Estes processos estão aquí listados:

Processo 0012019-51.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Desembargador Américo Carvenalle – TRT 2a Região.

Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 1a Vara NORMAL
Desembargador Décio Sebastião Daidone – TRT 2a Região.

Processo 0012021-21.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Desembargadora Magda Aparecida Kersul de Brito – TRT 2a Região.

Processo 0012022-06.2010.4.03.6181  PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira  da 49a Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo

Processo 0012023-88.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL
Juiza Andrea Rendeiro Domingues Pereira Anschau  da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo.

Processo 0012024-73.2010.4.03.6181  PETIÇÃO 5a Vara NORMAL
Desembargador Nelson Nazar – TRT 2a Região.

Processo 0012318-28.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
Desembargador Luiz Carlos Norberto  do TRT de São Paulo 2a Região 1a Turma

Processo 0012319-13.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL
Desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha  do TRT de São Paulo 2a Região 1a Turma.

Processo 0012663-91.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL
Sra. Beatriz de Lima Pereira.

E igualmente os demais processos que estão por vir tratam-se apenas de uma tentativa de calar-me e fazer com que eu pare com o que iniciei. Mas não vou fazê-lo pois sei que não estou mentindo, sei que estes fatos são reais e são bastantes graves e que devem ser investigados e os responsáveis punidos independente de serem autoridades ou não.

DIGNIDADE é uma palavra que não deveria ser sujada na boca de pessoas corruptas. 
REPUTAÇÃO é uma coisa que perdemos quando participamos ou somos cúmplices de atos ilícitos.
LEVIANDADE é a utilização do coorporativismo para a defesa de pessoas implicadas em assuntos dessa gravidade
CALÚNIA é acusar pessoas mesmo antes que sejam investigados os fatos.
MAU-CARATISMO é a característica dos indivíduos que participam ou que compactuam com isto que está acontecendo, sem se importar com o sofrimento destas muitas pessoas que passaram por estes traumas.

VOLTO A REPETIR:  NÃO SE TRATA DE UM CASO ISOLADO E SIM GENERALIZADO DE CORRUPÇÃO DENTRO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Pedimos aos sites, blogs e outras pessoas que recebam ameaças por prestarem um serviço a DEMOCRACIA e divulgarem estas informações e também as pessoas que foram ou estão sendo vítimas deste golpe que enviem denúncias ou cópias destas cartas para um dos órgãos relacionados:

- Procuradoria da Républica no Estado de São Paulo -  procedimento 1.34.001.004789/2010-12 ( Rua Peixoto Gomide, 768 – CEP 01409-000 - Bairro Cerqueira César – São Paulo – SP ).

- Polícia Federal protocolo SIAPRO  SR/DPF/SP 08500.014827/2011-32  ( Rua Hugo Dantola, 95 – 05038-090 - Bairro Lapa de baixo – São Paulo – SP ).

- Conselho Nacional de Justiça - OUVIDORIA –  Processo N° 0008134-94.2010.2.00.0000. Supremo Tribunal Federal – Anexo I  - Praça dos Três Poderes  - CEP 70.175-900  - Brasília – DF.

Ou que entrem contato diretamente comigo através do e-mail  milcq@hotmail.com.br  .

Que a JUSTIÇA soberana de DEUS seja feita nos céus.  Que a JUSTIÇA dos homens não seja mais impedida de ser feita na terra.

QUE SOMENTE A VERDADE APAREÇA !</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ESCÂNDALO LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÂO PAULO – TRT 2a REGIÃO</p>
<p>A JUSTIÇA DO BRASIL MANCHADA PELO SANGUE</p>
<p>Prezados atores e cumplices de atos absurdos e vergonhosos:</p>
<p>O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele e garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.<br />
Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste e atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.<br />
Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.</p>
<p>Constituição brasileira de 1988<br />
- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:<br />
- V &#8211; o pluralismo político<br />
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:<br />
- IV &#8211; é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;<br />
-VIII &#8211; ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;<br />
- IX &#8211; é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença<br />
- Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.<br />
- § 2º &#8211; É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.<br />
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.<br />
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.<br />
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.<br />
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.</p>
<p>Todos os nomes citados nestas denúncias ( lista não exaustiva pois tem mais com certeza ) estão aí por alguma razão seja por terem participação direta nestes atos ou seja por serem coniventes com os mesmos desonrando sua função pública pela proteção de implicados através da omissão e ou ocultação de denúncias e eles apresentadas.<br />
Não se trata de incoformismo de um só indivíduo pois existe um esquema que está favorecendo um grupo restrito de pessoas e isto vai ser comprovado uma vez que a análise dos imóveis arrematados pelas empresas Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda, Comercial e Serviços J V B Ltda, GALERIA DE ARTE ANDRÉ, IMPORT E EXPORT DE QUADROS E TAPETES LTDA e demais coligadas pertencentes ao Sr. ADAM BLAU e que tëm como sócios-laranjas o Sr. ANDRÉ  PHILIPPE  PAGLIUCA, a Srta JULIANA BEATRIZ  DE  SOUZA  BLAU, a Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU e a Sra. ANDRÉA  ANA  HELENA PAGLIUCA  BLAU LICHAND for efetuada.<br />
Não esperava de outra forma que uma tentativa por parte do judiciário de minimizar os fatos, utilizar seus poderes para evitar que estas denúncias sejam apuradas e demais atitudes típicas de certos indivíduos que o povo brasileiro já se cansou de ver, ouvir, saber e até sujeitar-se.  Sei que vocês estão utilizando abusivamente seus poderes e vão fazê-lo até que não haja mais recursos. Aliás todos os processos iniciados contra a minha pessoa antes mesmo que ouvesse sequer uma investigação dos fatos não me surpreendem.  Estes processos estão aquí listados:</p>
<p>Processo 0012019-51.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL<br />
Desembargador Américo Carvenalle – TRT 2a Região.</p>
<p>Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 1a Vara NORMAL<br />
Desembargador Décio Sebastião Daidone – TRT 2a Região.</p>
<p>Processo 0012021-21.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL<br />
Desembargadora Magda Aparecida Kersul de Brito – TRT 2a Região.</p>
<p>Processo 0012022-06.2010.4.03.6181  PETIÇÃO 7a Vara NORMAL<br />
Juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira  da 49a Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo</p>
<p>Processo 0012023-88.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL<br />
Juiza Andrea Rendeiro Domingues Pereira Anschau  da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo.</p>
<p>Processo 0012024-73.2010.4.03.6181  PETIÇÃO 5a Vara NORMAL<br />
Desembargador Nelson Nazar – TRT 2a Região.</p>
<p>Processo 0012318-28.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL<br />
Desembargador Luiz Carlos Norberto  do TRT de São Paulo 2a Região 1a Turma</p>
<p>Processo 0012319-13.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL<br />
Desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha  do TRT de São Paulo 2a Região 1a Turma.</p>
<p>Processo 0012663-91.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL<br />
Sra. Beatriz de Lima Pereira.</p>
<p>E igualmente os demais processos que estão por vir tratam-se apenas de uma tentativa de calar-me e fazer com que eu pare com o que iniciei. Mas não vou fazê-lo pois sei que não estou mentindo, sei que estes fatos são reais e são bastantes graves e que devem ser investigados e os responsáveis punidos independente de serem autoridades ou não.</p>
<p>DIGNIDADE é uma palavra que não deveria ser sujada na boca de pessoas corruptas.<br />
REPUTAÇÃO é uma coisa que perdemos quando participamos ou somos cúmplices de atos ilícitos.<br />
LEVIANDADE é a utilização do coorporativismo para a defesa de pessoas implicadas em assuntos dessa gravidade<br />
CALÚNIA é acusar pessoas mesmo antes que sejam investigados os fatos.<br />
MAU-CARATISMO é a característica dos indivíduos que participam ou que compactuam com isto que está acontecendo, sem se importar com o sofrimento destas muitas pessoas que passaram por estes traumas.</p>
<p>VOLTO A REPETIR:  NÃO SE TRATA DE UM CASO ISOLADO E SIM GENERALIZADO DE CORRUPÇÃO DENTRO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.</p>
<p>Pedimos aos sites, blogs e outras pessoas que recebam ameaças por prestarem um serviço a DEMOCRACIA e divulgarem estas informações e também as pessoas que foram ou estão sendo vítimas deste golpe que enviem denúncias ou cópias destas cartas para um dos órgãos relacionados:</p>
<p>- Procuradoria da Républica no Estado de São Paulo &#8211;  procedimento 1.34.001.004789/2010-12 ( Rua Peixoto Gomide, 768 – CEP 01409-000 &#8211; Bairro Cerqueira César – São Paulo – SP ).</p>
<p>- Polícia Federal protocolo SIAPRO  SR/DPF/SP 08500.014827/2011-32  ( Rua Hugo Dantola, 95 – 05038-090 &#8211; Bairro Lapa de baixo – São Paulo – SP ).</p>
<p>- Conselho Nacional de Justiça &#8211; OUVIDORIA –  Processo N° 0008134-94.2010.2.00.0000. Supremo Tribunal Federal – Anexo I  &#8211; Praça dos Três Poderes  &#8211; CEP 70.175-900  &#8211; Brasília – DF.</p>
<p>Ou que entrem contato diretamente comigo através do e-mail  <a href="mailto:milcq@hotmail.com.br">milcq@hotmail.com.br</a>  .</p>
<p>Que a JUSTIÇA soberana de DEUS seja feita nos céus.  Que a JUSTIÇA dos homens não seja mais impedida de ser feita na terra.</p>
<p>QUE SOMENTE A VERDADE APAREÇA !</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: MILTON</title>
		<link>http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado/comment-page-1#comment-187207</link>
		<dc:creator>MILTON</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Jan 2011 04:36:32 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado#comment-187207</guid>
		<description>A JUSTIÇA DO BRASIL MANCHADA PELO SANGUE.

Juízes e Desembargadores responsáveis por mortes:

Após inúmeras denúncias e relatos de corrupção, fraudes em leilões de imóveis, venda de sentenças e formação de quadrilha entre outros ( denúncias estas retiradas da internet através da utilização abusiva do poder público e seus demais órgãos assim como por intermédio da Advocacia Geral da União permitindo-se utilizar de ameaças contra indivíduos e entidades com o intuito de proteger magistrados corruptos ), ainda nos deparamos com uma situação ainda mais grave.
Mediante a descoberta de um esquema de fraude dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo que existe por pelo menos há mais de dez anos, senão até mesmo o dobro disto, o que antes em nós uma sensação de NOJO se transformou em REVOLTA E PERPLEXIDADE.
Como relatado nas inúmeras denúncias anteriores os Juízes e Desembargadores estabeleceram uma máfia entre a Justiça do Trabalho e algumas empresas que conseguem arrematar imóveis a preços derrisórios ( e bota derrisório nisso ). O que deveria ser uma exceção para permitir a execução das ações tornou-se um hábito: a venda de imóveis pelo preço mais baixo permitido pela Lei. O problema reside no fato de pessoas terem seus imóveis caindo neste sistema via um esquema de fraude na Justiça do Trabalho. Em leilões sem nenhuma transparência, uma grande quantidade de imóveis em bairros SUPER-VALORIZADOS foram vendidos a preços de amigo para algumas poucas empresas privilegiadas ( quadrilha que possui entre os seus integrantes o Sr. ADAM BLAU que utiliza-se dos nomes de sua esposa, ex-esposa e filhos ). Estas denúncias foram transmitidas ao Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Gabinete da Presidência da República entre outros ( lista não exaustiva ). Cabe ressaltar que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ( assim como esta denúncia também está sendo feita ). Apesar disto as operações de despejo e roubo de imóveis continuam.
Mas o que era aparentemente uma sujeira tornou-se uma IMUNDÍCIE ! Descobrimos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o que estava acontecendo e verem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM. Logo que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas……………
O pior destes fatos é que ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo e os fatos ficaram escondidos. Os Oficiais de Justiça sabiam do que estava ocorrendo e transmitiam os fatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis e os despejos-assaltos continuavam impunemente assim como os métodos hediondos para assegurar suas execuções.
JUSTIÇA, esta é a palavra que pedimos para estas pessoas que foram empurradas ao suicídio por causa da ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
Hoje, visto a gravidade da situação e ao número de mortes que ocorreram não cabe-se mais um indiciamento dos integrantes desta quadrilha por homicídio culposo mas devido a crueldade com que agiram, com a premeditação, com a plena ciência dos fatos que ocorriam, com a utilização do Poder Judiciário mediante o prejuízo irreparável destes indivíduos cabe-se um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, visto os métodos que estes magistrados vem utilizando para assegurar a ocultação e a impunidade destes fatos. Da mesma forma, os órgãos que vêm tendo uma participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam obter justiça devem ser responsabilizados ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) por terem uma ligação direta de cumplicidade efetuando tais atos e obstruindo o processo de transparência na investigação.
É necessário que se efetue o indiciamento dos implicados por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, descumprimento da função, obstrução à justiça, improbidade administrativa e recebimento de propina. É necessário que os Juízes e Desembargadores investigados sejam afastados de suas funções para evitar que continuem obstruindo às investigações como vêm ocorrendo ja faz vários anos. Infelizmente, até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas. Estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle pois se juntaram com o que existe de pior no Poder Judiciário para desrespeitar, roubar e zombar dos pobres brasileiros.
O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MANCHADO PELO SANGUE. O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ INFESTADO DE BANDIDOS. Como podem continuar com tais práticas tendo ciência são eles próprios culpados destas mortes pela sua ganância e safadeza. Como podem continuar a fazer isto por dinheiro sabendo que pessoas estão se suicidando pelo desespero que não somente foram roubadas mas o pior : O PRÓPRIO JUIZ É O LADRÃO. O que podemos esperar de um país onde até o juiz está ROUBANDO e é LADRÃO ? Deus, por favor acabe com esta terra pois não têm mais jeito então, está tudo perdido, acabou-se o Brasil. Como aceitar que Juízes e Desembargadores arranquem pessoas com sérios problemas de saúde de suas próprias casas, pessoas idosas e acamadas, somente para vender o seu imóvel e ficarem ricos ilicitamente.
Provavelmente quando você estiver lendo este relato e os demais que já foram efetuados diversas associações internacionais de luta contra a corrupção, de luta pelos direitos humanos e pela justiça já terão recebido estas informações detalhadamente. Isto é um meio de mostrar ao mundo o que está acontecendo nesta podridão de país onde a vergonha e a decência tornou-se o maior artigo de luxo que existe pois raros são os que possuem.
A nossa Justiça está suja pela corrupção, o nosso Judiciário está manchado pelo sangue, os nossos magistrados têm dívidas de almas para pagarem, nós temos Juízes que deviam estar na cadeia e estão proferindo sentenças.

Segue abaixo o nome de algumas pessoas implicadas neste escândalo:

Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,
Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 -Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo -SP,
Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 -Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo -SP,
Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 -SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 -Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo -SP,
Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 -SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi -CEP 05713-470 ,
Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020,
Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA -Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo -2a Região -1a Turma,
Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO -Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma ,
Sra. ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,
Sr. GENIVALDO VALDIVINO AMARAL -Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo -Capital,
Sra. MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA -Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo,
DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE,
DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ,
empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 -sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 -CEP 01427-002 -Jardim Paulista -São Paulo -Capital,
empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena -CEP 05.447-130 -Vila Madalena -São Paulo,
empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 -Mezanino -CEP 01427-002 -Jardim América -São Paulo -Capital,
empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 -CEP 01427-002 -Jardim Paulista -São Paulo -Capital,
empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J -Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 -Loja 05 -CEP: 01317-904 -Bela Vista -São Paulo,
Sr. SIDNEY PETRONI -CRECI 40.160,
Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE -Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo,
Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,
Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,
Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região,
Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Sr. FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
Sra. ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região,
Sra. RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região,
Sr. EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região,
Sra. THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região,
Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017,
Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 ,
Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308,
Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381,
Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608,
Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO – PARENTE OAB/SP 116.779,
Dr. BENCE PÁL DEÁK – OAB/SP 95.409.
Se efetuarem buscas nos nomes das pessoas implicadas neste escândalo e aquí denunciadas vão poder averiguar que inúmeras denúncias realizadas em sites somente aparecem à partir da terceira ou da quinta página dos nomes destes implicados em motores de busca tais como GOOGLE , YAHOO, etc. Isto se deve pelo fato destes pilantras estarem somente buscando esconderem os fatos e sobretudo não responderem aos mesmos fazendo como alguns juízes que há mais de 10 ( dez ) anos foram denunciados em jornais por corrupção e devido à safadeza e cooporativismo existente no judiciário até hoje não foram responsabilizados pelos seus roubos e continuam exercendo descaradamente suas profissões ( e atividades criminosas ).
Todavia estamos falando de crimes de fácil apuração pois uma compra de um imóvel se faz mediante uma escritura e isto pode ser averiguado. Igualmente as mortes que ocorreram tiveram um atestado de óbito e estes podem ser confrontados com as datas das ordens de despejos efetuadas pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Em resumo, a situação aquí encontra-se de fácil verificação e como o exemplo dado no caso da empresária Tânia Bulhões é possível averiguar os fatos em até bem menos de seis meses. Cabe ressaltar que já fazem mais de seis meses que estas denúncias foram efetuadas pela primeira vez e os despejos continuam impunemente. Existem pessoas que lutam há anos contra esta quadrilha e não conseguem obter resultados.
Pedimos que os sites e pessoas que recebam pedidos de retirada destas denúncias encaminhem os mesmos ao Ministério Público para que possam ser responsabilizados os cumplices que vêm ajudando estes bandidos a esconderem estas sujeiras e continuarem impunes. Se vocês receberem cartas ou pedidos de órgãos do governo pedindo a retirada destas denúncias através de ameaças como eles fazem usualmente denunciem as mesmas e ajudem a tirar mais uns lixos da administração pública. A verdade deve aparecer e não estamos buscando nada além da verdade. Os Juízes e Desembargadores estão tendo uma ótima oportunidade de mostrar ao povo brasileiro o que realmente eles andam fazendo com os poderes que lhes foram dados.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A JUSTIÇA DO BRASIL MANCHADA PELO SANGUE.</p>
<p>Juízes e Desembargadores responsáveis por mortes:</p>
<p>Após inúmeras denúncias e relatos de corrupção, fraudes em leilões de imóveis, venda de sentenças e formação de quadrilha entre outros ( denúncias estas retiradas da internet através da utilização abusiva do poder público e seus demais órgãos assim como por intermédio da Advocacia Geral da União permitindo-se utilizar de ameaças contra indivíduos e entidades com o intuito de proteger magistrados corruptos ), ainda nos deparamos com uma situação ainda mais grave.<br />
Mediante a descoberta de um esquema de fraude dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo que existe por pelo menos há mais de dez anos, senão até mesmo o dobro disto, o que antes em nós uma sensação de NOJO se transformou em REVOLTA E PERPLEXIDADE.<br />
Como relatado nas inúmeras denúncias anteriores os Juízes e Desembargadores estabeleceram uma máfia entre a Justiça do Trabalho e algumas empresas que conseguem arrematar imóveis a preços derrisórios ( e bota derrisório nisso ). O que deveria ser uma exceção para permitir a execução das ações tornou-se um hábito: a venda de imóveis pelo preço mais baixo permitido pela Lei. O problema reside no fato de pessoas terem seus imóveis caindo neste sistema via um esquema de fraude na Justiça do Trabalho. Em leilões sem nenhuma transparência, uma grande quantidade de imóveis em bairros SUPER-VALORIZADOS foram vendidos a preços de amigo para algumas poucas empresas privilegiadas ( quadrilha que possui entre os seus integrantes o Sr. ADAM BLAU que utiliza-se dos nomes de sua esposa, ex-esposa e filhos ). Estas denúncias foram transmitidas ao Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Gabinete da Presidência da República entre outros ( lista não exaustiva ). Cabe ressaltar que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ( assim como esta denúncia também está sendo feita ). Apesar disto as operações de despejo e roubo de imóveis continuam.<br />
Mas o que era aparentemente uma sujeira tornou-se uma IMUNDÍCIE ! Descobrimos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o que estava acontecendo e verem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM. Logo que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas……………<br />
O pior destes fatos é que ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo e os fatos ficaram escondidos. Os Oficiais de Justiça sabiam do que estava ocorrendo e transmitiam os fatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis e os despejos-assaltos continuavam impunemente assim como os métodos hediondos para assegurar suas execuções.<br />
JUSTIÇA, esta é a palavra que pedimos para estas pessoas que foram empurradas ao suicídio por causa da ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.<br />
Hoje, visto a gravidade da situação e ao número de mortes que ocorreram não cabe-se mais um indiciamento dos integrantes desta quadrilha por homicídio culposo mas devido a crueldade com que agiram, com a premeditação, com a plena ciência dos fatos que ocorriam, com a utilização do Poder Judiciário mediante o prejuízo irreparável destes indivíduos cabe-se um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, visto os métodos que estes magistrados vem utilizando para assegurar a ocultação e a impunidade destes fatos. Da mesma forma, os órgãos que vêm tendo uma participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam obter justiça devem ser responsabilizados ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) por terem uma ligação direta de cumplicidade efetuando tais atos e obstruindo o processo de transparência na investigação.<br />
É necessário que se efetue o indiciamento dos implicados por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, descumprimento da função, obstrução à justiça, improbidade administrativa e recebimento de propina. É necessário que os Juízes e Desembargadores investigados sejam afastados de suas funções para evitar que continuem obstruindo às investigações como vêm ocorrendo ja faz vários anos. Infelizmente, até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas. Estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle pois se juntaram com o que existe de pior no Poder Judiciário para desrespeitar, roubar e zombar dos pobres brasileiros.<br />
O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MANCHADO PELO SANGUE. O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ INFESTADO DE BANDIDOS. Como podem continuar com tais práticas tendo ciência são eles próprios culpados destas mortes pela sua ganância e safadeza. Como podem continuar a fazer isto por dinheiro sabendo que pessoas estão se suicidando pelo desespero que não somente foram roubadas mas o pior : O PRÓPRIO JUIZ É O LADRÃO. O que podemos esperar de um país onde até o juiz está ROUBANDO e é LADRÃO ? Deus, por favor acabe com esta terra pois não têm mais jeito então, está tudo perdido, acabou-se o Brasil. Como aceitar que Juízes e Desembargadores arranquem pessoas com sérios problemas de saúde de suas próprias casas, pessoas idosas e acamadas, somente para vender o seu imóvel e ficarem ricos ilicitamente.<br />
Provavelmente quando você estiver lendo este relato e os demais que já foram efetuados diversas associações internacionais de luta contra a corrupção, de luta pelos direitos humanos e pela justiça já terão recebido estas informações detalhadamente. Isto é um meio de mostrar ao mundo o que está acontecendo nesta podridão de país onde a vergonha e a decência tornou-se o maior artigo de luxo que existe pois raros são os que possuem.<br />
A nossa Justiça está suja pela corrupção, o nosso Judiciário está manchado pelo sangue, os nossos magistrados têm dívidas de almas para pagarem, nós temos Juízes que deviam estar na cadeia e estão proferindo sentenças.</p>
<p>Segue abaixo o nome de algumas pessoas implicadas neste escândalo:</p>
<p>Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,<br />
Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 -Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo -SP,<br />
Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 -Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo -SP,<br />
Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 -SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 -Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo -SP,<br />
Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 -SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi -CEP 05713-470 ,<br />
Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 -Cidade Jardim, CEP: 05672-020,<br />
Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA -Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo -2a Região -1a Turma,<br />
Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO -Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma ,<br />
Sra. ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,<br />
Sr. GENIVALDO VALDIVINO AMARAL -Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo -Capital,<br />
Sra. MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA -Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo,<br />
DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE,<br />
DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ,<br />
empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 -sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 -CEP 01427-002 -Jardim Paulista -São Paulo -Capital,<br />
empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena -CEP 05.447-130 -Vila Madalena -São Paulo,<br />
empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 -Mezanino -CEP 01427-002 -Jardim América -São Paulo -Capital,<br />
empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 -CEP 01427-002 -Jardim Paulista -São Paulo -Capital,<br />
empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -CRECI 10.896-J -Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 -Loja 05 -CEP: 01317-904 -Bela Vista -São Paulo,<br />
Sr. SIDNEY PETRONI -CRECI 40.160,<br />
Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE -Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo,<br />
Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,<br />
Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,<br />
Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,<br />
Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,<br />
Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,<br />
Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região,<br />
Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,<br />
Sr. FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,<br />
Sra. ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região,<br />
Sra. RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região,<br />
Sr. EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região,<br />
Sra. THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região,<br />
Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017,<br />
Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 ,<br />
Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308,<br />
Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381,<br />
Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608,<br />
Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO – PARENTE OAB/SP 116.779,<br />
Dr. BENCE PÁL DEÁK – OAB/SP 95.409.<br />
Se efetuarem buscas nos nomes das pessoas implicadas neste escândalo e aquí denunciadas vão poder averiguar que inúmeras denúncias realizadas em sites somente aparecem à partir da terceira ou da quinta página dos nomes destes implicados em motores de busca tais como GOOGLE , YAHOO, etc. Isto se deve pelo fato destes pilantras estarem somente buscando esconderem os fatos e sobretudo não responderem aos mesmos fazendo como alguns juízes que há mais de 10 ( dez ) anos foram denunciados em jornais por corrupção e devido à safadeza e cooporativismo existente no judiciário até hoje não foram responsabilizados pelos seus roubos e continuam exercendo descaradamente suas profissões ( e atividades criminosas ).<br />
Todavia estamos falando de crimes de fácil apuração pois uma compra de um imóvel se faz mediante uma escritura e isto pode ser averiguado. Igualmente as mortes que ocorreram tiveram um atestado de óbito e estes podem ser confrontados com as datas das ordens de despejos efetuadas pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Em resumo, a situação aquí encontra-se de fácil verificação e como o exemplo dado no caso da empresária Tânia Bulhões é possível averiguar os fatos em até bem menos de seis meses. Cabe ressaltar que já fazem mais de seis meses que estas denúncias foram efetuadas pela primeira vez e os despejos continuam impunemente. Existem pessoas que lutam há anos contra esta quadrilha e não conseguem obter resultados.<br />
Pedimos que os sites e pessoas que recebam pedidos de retirada destas denúncias encaminhem os mesmos ao Ministério Público para que possam ser responsabilizados os cumplices que vêm ajudando estes bandidos a esconderem estas sujeiras e continuarem impunes. Se vocês receberem cartas ou pedidos de órgãos do governo pedindo a retirada destas denúncias através de ameaças como eles fazem usualmente denunciem as mesmas e ajudem a tirar mais uns lixos da administração pública. A verdade deve aparecer e não estamos buscando nada além da verdade. Os Juízes e Desembargadores estão tendo uma ótima oportunidade de mostrar ao povo brasileiro o que realmente eles andam fazendo com os poderes que lhes foram dados.</p>
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		<title>Por: AMATRA-SP</title>
		<link>http://multiplosuniversos.com.br/site/archives/lu-ladrao-foi-esmagado/comment-page-1#comment-187131</link>
		<dc:creator>AMATRA-SP</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jan 2011 17:14:51 +0000</pubDate>
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		<description>NOTA OFICIAL AMATRA/SP
 
A AMATRA/SP – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região/SP vem a público informar:
 
1.    Notícias veiculadas em sites e blogs da internet comunicam a alegada existência de esquema de lavagem de dinheiro em leilões de imóveis na Justiça do Trabalho
2.    Tais notícias, nominando inclusive magistrados de reputação reconhecidamente ilibada são infundadas e levianas, representando apenas inconformismo em face das decisões judiciais que prejudicam interesses privados.
3.    O uso indevido da comunicação social para intimidar magistrados merece repúdio e a devida retorção, eis que despreza o sentido de independência e imparcialidade da Magistratura Brasileira, sendo certo que os juízes não se curvam a esse tipo de pressão inconcebível e contrária à cidadania.
4.    Prova da leviandade das notícias é a nominação de magistrados que sequer decidiram em casos ainda não transitados em julgado, bem como prova de menosprezo é a nominação de magistrados cujos processos nos quais atuaram já se encontram transitados em julgado, esgotados todos os recursos legais legítimos. 
5.    A AMATRA/SP e o TRT da 2ª Região já tomaram medidas iniciais e tomarão tantas quantas forem necessárias para defender as instituições bem como a transparência e a lisura dos procedimentos da Justiça do Trabalho e o bom nome de Juízes e Desembargadores reconhecidamente honestos pela comunidade jurídica.
6.    A AMATRA/SP requer a todos os meios de comunicação social que, sem desconsiderar a liberdade constitucional de informação da imprensa, examinem com a responsabilidade que lhes é própria a divulgação de notícias caluniosas bem como proporcionem espaços para divulgação de esclarecimentos a bem da justiça e dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e do caráter solidário e justo das instituições do Estado. 
 
 
SONIA MARIA LACERDA
Presidente da AMATRA/SP</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>NOTA OFICIAL AMATRA/SP</p>
<p>A AMATRA/SP – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região/SP vem a público informar:</p>
<p>1.    Notícias veiculadas em sites e blogs da internet comunicam a alegada existência de esquema de lavagem de dinheiro em leilões de imóveis na Justiça do Trabalho<br />
2.    Tais notícias, nominando inclusive magistrados de reputação reconhecidamente ilibada são infundadas e levianas, representando apenas inconformismo em face das decisões judiciais que prejudicam interesses privados.<br />
3.    O uso indevido da comunicação social para intimidar magistrados merece repúdio e a devida retorção, eis que despreza o sentido de independência e imparcialidade da Magistratura Brasileira, sendo certo que os juízes não se curvam a esse tipo de pressão inconcebível e contrária à cidadania.<br />
4.    Prova da leviandade das notícias é a nominação de magistrados que sequer decidiram em casos ainda não transitados em julgado, bem como prova de menosprezo é a nominação de magistrados cujos processos nos quais atuaram já se encontram transitados em julgado, esgotados todos os recursos legais legítimos.<br />
5.    A AMATRA/SP e o TRT da 2ª Região já tomaram medidas iniciais e tomarão tantas quantas forem necessárias para defender as instituições bem como a transparência e a lisura dos procedimentos da Justiça do Trabalho e o bom nome de Juízes e Desembargadores reconhecidamente honestos pela comunidade jurídica.<br />
6.    A AMATRA/SP requer a todos os meios de comunicação social que, sem desconsiderar a liberdade constitucional de informação da imprensa, examinem com a responsabilidade que lhes é própria a divulgação de notícias caluniosas bem como proporcionem espaços para divulgação de esclarecimentos a bem da justiça e dos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e do caráter solidário e justo das instituições do Estado. </p>
<p>SONIA MARIA LACERDA<br />
Presidente da AMATRA/SP</p>
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